Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2020.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 014/2020.

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de Fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: Município de Santo Antônio do Leste-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 –

CONTRATADA: VALBERTO COSTA FILHO - EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.251.646/0001-02, com sede na Rua Amoreira, nº 1345, Residencial Buritis, situado na cidade de Primavera do Leste/MT – CEP: 78.850-000, neste ato representado por seu proprietário o Sr. Valberto Costa Filho, brasileiro, portador do RG n.º 001103250 – SSP/MS e do CPF n.º 737.703.611-72,, Doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2020 de 18/03/2020 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a suplementação de serviços a serem trabalhadas do Contrato original de nº 014/2020, à CLÁUSULA QUINTA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO

Fica acrescentado à CLÁUSULA QUINTA – Do valor – fica acrescentado o valor de R$ 23.306,07 (vinte e três mil trezentos e seis reais e sete centavos) ao contrato original.

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da continuidade dos serviços constantes no objeto e decorre de autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Este aditivo encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei 8.666, de 21 de Novembro de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.

Santo Antônio do Leste - MT, 25 de maio de 2020.

PELA CONTRATANTE:

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

VALBERTO COSTA FILHO - EIRELI

CNJ: 30.251.646/0001-02

T E S T E M U N H A S

1ª __________________________

Nome :

RG:

2ª __________________________________

Nome:

R.G.