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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Abril de 2024, de número 4.466, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de Fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: Município de Santo Antônio do Leste-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Miguel José Brunetta, brasileiro, casado, portador do RG n.º 1.427.577 –
CONTRATADA: VALBERTO COSTA FILHO - EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.251.646/0001-02, com sede na Rua Amoreira, nº 1345, Residencial Buritis, situado na cidade de Primavera do Leste/MT – CEP: 78.850-000, neste ato representado por seu proprietário o Sr. Valberto Costa Filho, brasileiro, portador do RG n.º 001103250 – SSP/MS e do CPF n.º 737.703.611-72,, Doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2020 de 18/03/2020 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a suplementação de serviços a serem trabalhadas do Contrato original de nº 014/2020, à CLÁUSULA QUINTA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
Fica acrescentado à CLÁUSULA QUINTA – Do valor – fica acrescentado o valor de R$ 23.306,07 (vinte e três mil trezentos e seis reais e sete centavos) ao contrato original.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade da continuidade dos serviços constantes no objeto e decorre de autorização do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Este aditivo encontra amparo legal no artigo 57, II da Lei 8.666, de 21 de Novembro de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio do Leste - MT, 25 de maio de 2020.
PELA CONTRATANTE:
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
VALBERTO COSTA FILHO - EIRELI
CNJ: 30.251.646/0001-02
T E S T E M U N H A S
1ª __________________________
Nome :
RG:
2ª __________________________________
Nome:
R.G.