Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2020.

​DECRETO Nº 378, DE 15 DE MAIO DE 2020

DECRETO Nº 378, DE 15 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a dispensa de registro de presença através de relógio ponto, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Orgânica do Município,

Considerando que os servidores ocupantes dos cargos de confiança, comissionados ou de função gratificada, por força estatutária são de dedicação integral e não tem direito à percepção de horas extras;

Considerando a natureza dos cargos de secretários municipais, controlador interno, procurador jurídico que exige constantes deslocamentos dentro e fora do Município, na maioria das vezes em condições de urgência;

Considerando a condição de direta e corriqueira interação com seus superiores, o que propicia o controle de frequência visual;

Considerando que, à exceção do controlador interno que é concursado e estável, todos os demais ocupam cargos de livre exoneração pelo Chefe do Poder a qualquer momento, e por obrigação de ofício, pelo não cumprimento de regular frequência e/ou baixa produtividade;

DECRETA:

Art. 1º Não estão sujeitos ao registro de frequência ao trabalho por meio de relógio ponto, nos termos do que preconiza o inc. II, do § 2º, do art. 61, da Lei Complementar nº 012, de 11 de dezembro de 2013, Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cláudia/MT, os servidores investidos nos cargos ou funções de:

I - Secretário Municipal;

II - Secretário Municipal Adjunto;

III - Procurador Jurídico;

IV - Controlador Interno;

V - Chefe de Gabinete;

VI - Assessor Técnico;

VII - Assessor de Imprensa e Comunicação; e

VIII - Diretor do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Cláudia/MT.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO,

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 15 de maio de 2020.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal