Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Maio de 2020.

​DECRETO Nº 379, DE 15 DE MAIO DE 2020

DECRETO Nº 379, DE 15 DE MAIO DE 2020

Institui e nomeia membros da Comissão Especial de Diligência para suporte da Comissão Permanente de Licitação na análise da Qualificação Técnica – Capacidade Técnica – Operacional das Tomadas de Preços 004, 005 e 006/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado na Lei Orgânica do Município,

Considerando o inc. XVI, do Art. 6º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que define as funções da Comissão, Permanente ou Especial, de Licitação;

Considerando o art. 45, do Diploma Legal acima mencionado que atribui a Comissão de Licitação o dever de julgar as propostas em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos; e

Considerando, por fim, o § 3º, do art. 43, da Lei de Licitação citada, é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída e nomeados os membros da Comissão Especial de Diligência, Apoio e Suporte (Comissão de Licitação-Suporte - COLISUP) à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Cláudia.

Art. 2º A Comissão ora instituída se destina, especificamente, a analisar e emitir parecer conclusivo quanto a aceitabilidade da documentação e produtos apresentados pelas empresas licitantes em face das exigências constantes do Item 5.10 - Qualificação Técnica, 5.10.1 - Capacidade Técnica - Operacional, dos Editais das Tomadas de Preços nºs. 004, 005 e 006/2020, as quais têm como objeto a Contração de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a melhoria de Sistema de Iluminação Pública com Luminárias Led.

Art. 3º A comissão instituída pelo art. 1º, deste Decreto, será composta pelos seguintes membros:

I - Fabrício Profeta da Cruz

II - Everson Céser Konzen

III - Hermes Gireli

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO,

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 15 de maio de 2020.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal