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DECRETO Nº 044/2020
SUMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 896/2020 de 27 de maio de 2020.
DECRETA
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação total ou parcial de dotações no valor de R$ 328.500,00 (Trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais) nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para Reforço de dotações e fontes de recursos já consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 01. Câmara Municipal
Unidade:01.001Câmara Municipal
Função: 01. Legislativo
Sub Função: 031. Ação Legislativa
Programa: 0001. Processo Legislativo
Projeto Atividade: 1048. Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara
Natureza de Despesa: 4490.51.0000 – Obras e Instalações R$ 188.500,00
Fonte de Recurso: 0.1.00.0000- Recursos Ordinários R$ 188.500,00
Órgão: 01. Câmara Municipal
Unidade:01.001Câmara Municipal
01.031.0001.1049. Aquisição de Veículos e Equipamento Mat. Permanente.
Natureza de Despesa: 4490.52.0000 – Equipamento Mat. Permanente R$. 140.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.00.0000- Recursos Ordinários R$ 140.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 328.500,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações, em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64, conforme segue:
Órgão: 01. Câmara Municipal
Unidade:01.001Câmara Municipal
Função: 01. Legislativo
Sub Função: 031. Ação Legislativa
Programa: 0001. Processo Legislativo
Projeto Atividade: 1047. Realização de Concurso Público
Natureza de Despesa: 3390.39.0000 – Outros Serviços Terceiros–PJ. R$ 5.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.00.0000- Recursos Ordinários R$ 5.000,00
Órgão: 01. Câmara Municipal
Unidade:01.001 Câmara Municipal
Função: 01. Legislativo
Sub Função: 031. Ação Legislativa
Programa: 0001. Processo Legislativo
Projeto Atividade: 2001. Manutenção do Legislativo Municipal
Natureza de Despesa:
3190.05.0000 – Outros Benefícios Previdenciários R$ 5.000,00
3190.11.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 145.200,00
3190.13.0000 – Obrigações Patronais – INSS R$ 15.000,00
3191.13.0000 – Obrigações Patronais – RPPS R$ 5.000,00
3390.14.0000 – Diárias R$ 40.000,00
3390.30.0000 – Material de Consumo R$ 13.000,00
3390.33.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00
3390.35.0000 – Serviços de Consultoria R$ 20.000,00
3390.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
3390.40.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Com. R$ 33.000,00
3390.41.0000 – Contribuições R$ 7.300,00
Fonte de Recurso: 0.1.00.0000- Recursos Ordinários R$ 323.500,00
TOTAL REDUÇÕES R$ 328.500,00
Art. 3º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, em 27 de maio de 2020.
VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 52, V, da Lei Orgânica Municipal, que o presente Decreto foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura em 27/05/2020. MAURO ODINEI SOLIANI Secretário Mun. Administração Decreto n° 001/2013 |
Registre-se e publique-se
MAURO ODINEI SOLIANI
Sec. Mun. de Administração
Decreto n° 001/2013