Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Maio de 2020.

COVID-19.

DECRETO MUNICIPAL Nº 043 DE 27 DE MAIO DE 2020.

SUSPENDE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA, RECONHECIDA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID-19.

José Elpidio de Moraes Cavalcante, Prefeito do Município de Nova Olímpia-MT, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a existência de pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a alta escalabilidade viral do coronavírus COVID -19;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID -19), com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2020, nos termos do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 06, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado de mato Grosso, por meio do Decreto nº 420/2020, de 23 de março de 2020, e Decreto nº 424/2020 de 25 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 037 de 20 de abril de 2020 que dispõe sobre adoção de medidas administrativas visando a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 028 de 26 de março de 2020 que declara estado de Calamidade Pública no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;

CONSIDERANDO a Orientação Técnica nº 04/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso TCE/MT;

CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território.

Decreta:

Art. 1º – Fica suspensa a realização de audiências públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal, enquanto perdurar o estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Governo do Estado de Mato Grosso.

§ 1º - O conteúdo da matéria que seria tratada nas respectivas audiências públicas deverá ser disponibilizado integralmente no site da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, incluindo relatórios, anexos, demonstrativos, cronogramas, etc., devendo ser dado amplo acesso à população.

§ 2º - Os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentarias e do Orçamento Anual, bem como Avaliação das Metas Fiscais Quadrimestrais, deverão ser disponibilizados integralmente no site da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, incluindo-se todos os anexos e demonstrativos, bem como todo e qualquer material que seria utilizado na realização da respectiva audiência pública, e posteriormente remetidos ao Poder Legislativo para conhecimento e providencias.

§ 3º - No local em que disponibilizado o material e os projetos de lei indicados nos parágrafos anteriores, deverá também ser indicado o meio de contato e nome do servidor e e-mail do responsável para responder eventuais questionamentos.

§ 4º - As audiências públicas presenciais, neste momento substituídas pelo meio de comunicação eletrônico, funcionam como instrumentos de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei da Transparência nº 131 de 27 de maio de 2009 e Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/MT, em 27 de maio de 2020.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES DE CAVALCANTE

Prefeito de Nova Olímpia/MT

Registrado e Publicado nesta Secretaria na sua data supra.

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração