Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Maio de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.393/2020

LEI MUNICIPAL Nº 1.393/2020

ALTERA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO DE NUTRICIONISTA, CONSTANTE DO QUADRO DE PESSOAL “CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”, ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 971/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Pessoal “Cargos de Provimento Efetivo”, especificamente quanto à carga horária semanal do cargo de Nutricionista, que passará a ser de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).

JOEL MARINS DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL