Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2020.

​DECRETO Nº 397, DE 15 DE JUNHO DE 2020

DECRETO Nº 397, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Municipal de Saúde mediante alteração do Decreto nº 255/2019 e dá outras providências.

ALTAMIR KÜRTEN, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em conformidade com o Inc. VI, do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a solicitação de afastamento do Conselho Municipal de Saúde, do membro suplente representante da Secretaria Municipal de Administração, do membro titular representante dos usuários de Sindicato Rural e Urbano e do membro titular representante dos usuários Lions Clube,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o inciso I, item 2. Suplente e o inciso III, item 2. Titular e item 4. Titular, do art. 2º, do Decreto nº 286, de 30 de agosto de 2019, que deu nova redação à composição nomeada pelo Decreto nº 255/2019.

Art. 2º Em decorrência da alteração de que trata o artigo anterior, os dispositivos passam a ter a seguinte redação:

I - Governo Municipal - 25% divididos entre governo municipal e prestadores de serviços de saúde - total de 04 representantes;

(...)

2. Um Representante da Secretaria Municipal de Administração:

Suplente: Maria Aparecida Bueno

RG: 1694423-2 SSP/MT

CPF: 011.842.501-38

Fone: (66)9 9977-2331

e-Mail: Maria.bueno1984@hotmail.com

Endereço: Rua Manoel Corsino do Amarante, nº 38 Centro – Cláudia/MT

III - Entidades representativas de usuários - 50% dos representantes - total de 08 membros representantes;

(...)

2. Representante dos Usuários de Sindicato Rural e Urbano:

Titular: Antonio Lamperti

RG: 3.671.606-1 SSP/PR

CPF: 523.925.039-15

END: Rodovia MT 423 KM 99 - Cláudia/MT.

(...)

4. Representante dos Usuários Lions Clube:

Titular: Rosilaine Vieira

RG: 1436606-1 SSP/MT

CPF: 006.541.201-02

END: Rua Afonso Pena, 1089 - Cláudia/MT.

Fone: (66) 99692-5081

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 15 de junho de 2020

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal