Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2020.

Atas de RP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 57/2020.

PREGÃO Nº. 37/2020 – REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO: Nº. 43/2020

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Pelo presente instrumento, o Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrado com o CNPJ: 03.424.272/0001-07 neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 740.239 SSP/PR e CPF/MF nº 159.026.509-25, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, considerando o julgamento do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 37/2020, tendo por objeto REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual AQUISICAO DE UM CAMINHÃO TRUCK 6X2 NO CHASSI, ANO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2020, PARA ATENDER AO CONTRATO DE REPASSE N° 889708/2019/MAPA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICPAL DE DESENV. RURAL, MEIO AMBIENTE E MINERAÇÃO, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I, do edital, RESOLVE registrar os preços das Empresas: TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA (CONCESSIONÁRIA IVECO), CNPJ nº 02.416.362/0001-93, localizada na Avenida Ulisses Pompeu de Campos, n° 656, CEP: 78110-600 - Várzea Grande/MT, Email: licitacao@albertobarrosadvocacia.com.br, representada pela Sra. Renata Cortese de Oliveira, portadora do RG: 3.139.038-9 SSP/PR e o CPF: 613.164.559-04, nas quantidades estimadas na CLÁUSULA PRIMEIRA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela alcançada, conforme especificações constantes no Anexo I do edital, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes da presente Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, alterações e demais normas aplicáveis,, em conformidade com as disposições a seguir:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual AQUISICAO DE UM CAMINHÃO TRUCK 6X2 NO CHASSI, ANO DE FABRICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 2020, PARA ATENDER AO CONTRATO DE REPASSE N° 889708/2019/MAPA, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICPAL DE DESENV. RURAL, MEIO AMBIENTE E MINERAÇÃO, conforme especificações contidas no Termo de Referência – anexo I, do edital – Pregão Presencial SRP nº 37/2020, onde a vencedora obriga-se a fornecer os produtos, sujeitando-se a atender rigorosamente os termos do Edital desta licitação e seus anexos que fazem parte desta Ata, inclusive o limite de quantitativos:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND. MED.

QTDE

VALOR UNIT. ESTIMADO

01

VEICULO CAMINHAO TRUCK 6X2 NO CHASSI, ZERO KM, POTENCIA ENTRE 250 A 290 CV (ANO IGUAL OU SUPERIOR A 2020).

UN

01

R$ 287.000,00

O valor total desta ata de RP é de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais).

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, se não for outra a decisão da autoridade competente, não ultrapassando a vigência da ARP, contados a partir de sua assinatura.

2.1.1. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento.

2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nobres não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DOTAÇÕES

3.1. Os preços registrados, as quantidades máximas e a descrição dos produtos, são os constantes do Anexo I do Edital, que é parte integrante da presente ata.

3.2. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

3.3 – As DOTAÇÕES das quais serão efetuados os pagamentos são:

Sec. Mun. De Des. Rural Meio Amb. E Mineração 464-09.001.18.542.0024.1031.449052000000

4. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a sua vigência, a presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto ao Departamento de Licitações, para que este, mediante aceite da licitante, autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação, e desde que comprovada a vantagem.

4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

4.3. As aquisições adicionais não poderão exceder por Órgão, ou Entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços.

4.4. Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços, deverão observar, quanto ao preço unitário, as quantidades máximas, cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO

5.1. A Secretaria Municipal de Administração e demais Unidades que utilizarem desta Ata de Registro de Preços, indicará Servidores, para fiscalizar quanto ao cumprimento de suas respectivas cláusulas, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, bem como para rejeitar os produtos em desacordo com as especificações do edital;

6. CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO.

6.1. A licitante vencedora deverá fornecer os produtos solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada, nos termos da presente Ata de Registro de preços.

6.1.1. Para fornecimento dos produtos registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, que deve estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração, conforme constante no Termo de Referência - Anexo I do presente edital.

6.2. Os Produtos solicitados deverão ser entregues pela empresa vencedora na Sede da Prefeitura Municipal de Nobres - MT, localizado na Rua Ludgardes Hoffmann Riedi, s/nº, bairro Jardim Paraná, no município de Nobres - MT, no prazo máximo de 30 dias;

6.2.1. A entrega deverá ser feita, impreterivelmente, na quantidade total solicitada, descrita no empenho.

6.2.2. A licitante deverá ter disponíveis, todos os produtos adjudicados, para efetuar a entrega. Caso não seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar poderá ser convocada para o fornecimento dos mesmos.

6.3. Os prazos especificados neste item consideram-se cumpridos, se a empresa vencedora comprovar o envio dos produtos dentro do lapso temporal mencionado.

6.4. O prazo de Garantia dos veículos, quando da entrega pela contratada Unidade contratante, deverá ser de no mínimo 36 meses sem limite de Kilometragem.

6.5. Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.

6.6. Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições da presente edital.

6.7. O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços, devendo estes, serem substituídos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.

7. CLÁUSULA SÉTIMA- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1. Os produtos solicitados deverão ser fornecidos em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no ANEXO I deste Edital e à proposta adjudicada, que serão parte integrante da Ata de Registro de Preços.

7.2. O recebimento do veículo será feito em 02 (duas) etapas por funcionário designado pelo Departamento de Compras, conforme a seguir:

7.3. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do veículo com a especificação. No local da entrega, o servidor designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota a data da entrega do veículo e, se for o caso, as irregularidades observadas.

7.4. Definitivamente, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor designado que procederá ao recebimento, verificando as especificações e as qualificações do veículo entregue, de conformidade com o exigido neste EDITAL e com o constante na proposta de preços da LICITANTE CONTRATADA.

7.5 Se constatada irregularidades no veículo entregue, a CONTRATANTE, através de seu Departamento de Compras, poderá:

7.6 Se disser respeito à sua especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

7.7 Na hipótese de substituição, a LICITANTE CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Departamento de Compras, no prazo por ele estipulado, contado de sua notificação, mantido o preço inicialmente proposto;

7.8 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar a sua complementação, ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

7.9 Será recusado o veículo que não atenda as especificações constantes da proposta de preços da LICITANTE CONTRATADA e/ou que não esteja adequado para o uso. Devendo a LICITANTE CONTRATADA substituí-lo imediatamente.

7.10 Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

7.11. Após a entrega do produto, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-los, complementá-los ou devolvê-los.

7.12. Ocorrendo a rejeição em algum produto, a CONTRATADA será notificada pelo destinatário, Secretaria Municipal de Administração, para a retirada dos mesmos dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis.

7.13. A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no presente edital.

7.14. A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade dos produtos entregues.

7.15. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e atestada pelo gestor responsável de cada unidade Requisitante.

7.16. Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento dos produtos, desde que obedecidas às condições da presente edital.

7.17. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências do Contrato, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.

8.1.1. Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e Ata de Registro de Preços, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;

8.1.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;

8.1.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução da presente Ata, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;

8.1.4. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução desta Ata, alertando o fornecedor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade o fornecedor;

8.1.5. Esclarecer as dúvidas e indagações do fornecedor, por meio da fiscalização do Contrato;

9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. A Contratada obriga-se a fornecer o objeto, em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Termo de Referência.

9.2. Além dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes desta Ata e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:

9.2.1. Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;

9.2.2. Manter estoque regular de produtos, de modo a poder atender de imediato as solicitações da contratada.

9.2.3. Fornecer os produtos em conformidade com as disposições do Termo de Referência, Edital e seus Anexos, e de acordo com a proposta apresentada;

9.2.4. Fornecer os produtos de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas;

9.2.5. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do presente fornecimento;

9.2.6. Providenciar a imediata correção dos defeitos apontados pela contratante quanto aos produtos fornecidos, o objeto da contratação, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da Prestação dos Serviços, no prazo assinalado pelo Município;

9.2.7. Na hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fica facultado ao requerer que ela seja executada à custa do detentor da ata, descontando-se o valor correspondente dos pagamentos devidos ao detentor da ata;

9.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;

9.2.9. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do contrato;

9.2.10. Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária à comunicação prévia da Contratante;

9.2.11. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;

9.2.12. Manter, durante toda a execução desta Ata e do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;

9.2.13. Apresentar durante a execução da ata, caso seja solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, com relação às obrigações assumidas, em especial, com encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

9.2.14. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.

9.2.15. Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

9.2.16. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante, bem como às disposições legais em vigor;

9.3. A presente ata deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas Contratuais e as normas enumeradas na Lei nº 8.666/93.

9.4. Designar formalmente um preposto para representá-la administrativamente junto à contratante, durante o período de execução do objeto, para exercer a supervisão e controle quanto ao cumprimento dos mesmos;

9.5. Ficam fazendo parte da presente ATA, independentemente de sua transcrição, o EDITAL DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 37/2020 e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO

10.1. Pelo cumprimento do objeto contratado, o Contratante pagará ao beneficiário da ata, a quantia relativa ao efetivo fornecimento dos produtos, calculado de acordo com os preços constantes da proposta, já incluídas todas as despesas necessárias, sem qualquer ônus adicional para o Contratante.

10.2. Nos preços ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, embalagens, prêmios de seguros, fretes e outras despesas, de qualquer natureza, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.

10.3. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela Secretaria Municipal Solicitante, em até 30 (trinta) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.

10.3.1. Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

10.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

10.5. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentes.

10.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e conseqüentemente lançado no instrumento contratual.

10.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

11.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

11.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

11.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Ata.

11.4. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

11.5. Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Contratante, a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.

11.5.1. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser protocolada em até 15 (quinze) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, quando:

12.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a Contratante promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

12.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado;

12.1.2.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

12.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, e

12.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

12.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:

12.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, e

12.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

12.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a Contratante irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. A presente Ata ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:

13.1.1. Pela autoridade administrativa competente, mediante comunicação da UNID. requisitante, quando:

13.1.1.1. a empresa detentora não cumprir as obrigações dela constantes;

13.1.1.2 a empresa detentora não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido e a autoridade competente, consultada a UNID. requisitante, não aceitar sua justificativa;

13.1.1.3. a empresa detentora der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente deste instrumento de registro de preços, em alguma das hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;

13.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste instrumento de registro;

13.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não aceitar reduzir o preço registrado;

13.1.1.6. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

13.1.2. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI da Lei Federal n.º 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.

13.1.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à Assessoria Jurídica do município, facultada a esta a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.

13.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.

13.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

13.3. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666/93, o Município de Nobres-MT., adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. A licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juízo da administração, aplicar-se-ão as penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração.

14.1.1. Pelo descumprimento total ou parcial do contrato e/ou pelo retardamento na sua execução, bem como sua execução fora das condições e especificações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA sujeitar-se-á, as seguintes penalidades enunciadas no Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93:

a) Advertência - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades;

b) Multa de 0,3 % (zero vírgula três décimos por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;

c) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco décimos por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;

d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, incidente no caso de inexecução total;

e) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento;

f) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 02(dois) anos;

g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa;

h) Cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Serviço ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Serviço.

14.1.2. Poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação e, ainda, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, o licitante que não assinar o contrato, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

14.2. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa CONTRATADA, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela contratante;

14.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela contratante, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;

14.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município;

14.5. A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e nº 10.520/02, no Decreto Federal nº 3.555/00, e suas atualizações.

14.6. Das sanções acima, caberá o direito do contraditório e a ampla defesa

14.6.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.

15.1.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.

15.2. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Departamento.

15.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

15.4. As aquisições adicionais de que trata o subitem 12.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO CONTRATUAL

16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Nobres, Estado de Mato Grosso, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.

Nobres, 30 de Junho de 2020.

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LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

Contratante

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TORINO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA

(CONCESSIONÁRIA IVECO)

CNPJ nº 02.416.362/0001-93

Sra. Renata Cortese de Oliveira

CPF: 613.164.559-04

TESTEMUNHAS:

Assinatura:_________________________ Assinatura: _____________________

Nome: Nome:

CPF n.º CPF n.º: