Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2020.

​Portaria 179/2020 ADM de 30 de junho 2020.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal como FISCAL DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL

CPF

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

ADALBERTO DE ARAÚJO BASTOS PAGIOLLI

036.358.471-43

CONTRATO

54/2020

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

BRA ENGENHARIA EIRELI-ME

18.916.465/0001-52

R$ 388.709,43

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR A IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES NO MUNICIPIO DE CONFRESA/MT, CONFORME PROJETO BASICO, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTARIA, DETALHADO DO CONVÊNIO Nº 00461/2017 CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA E O MUNICIPIO DE CONFRESA/MT.

VIGÊNCIA

150 DIAS - CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇOS /AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, EMITIDA PELO MUNICÍPIO DE CONFRESA, FINALIZANDO NO DIA 27/11/2020.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 30 de junho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal