Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2020.

COVID-19 ​DECRETO Nº 56, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DECRETO Nº 56, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

AUMENTA RESTRIÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

Considerando que ainda subsiste a necessidade de cessar qualquer tipo de aglomeração entre pessoas com a finalidade de mantermos a diminuição de casos positivos de covid-19;

D E C R E T A:

Art. 1 – Fica proibido a realização de festas, reuniões e eventos familiares que causem qualquer tipo de aglomeração com pessoas que não pertençam à mesma residência mesmo que em sítios, chácaras, beira de rios, balneários durante a pandemia cujo os responsáveis sofrerão multa administrativa.

§ 1º - Em caso de reincidência, a multa prevista no caput deste artigo será elevada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 2º - A multa será lançada no CPF ou CNPJ do infrator e os valores serão revertidos para o Fundo Municipal de Saúde para o combate à COVID-19.

§ 3º - O procedimento de infrações previsto neste Decreto seguirá o rito processual do Código de Postura do Município.

§ 4º - A multa prevista neste artigo não exclui outras penalidades previstas em normas esparsas, tais como a interdição do estabelecimento e a infração criminal tipificada nos arts. 267 e 268 do Código Penal Brasileiro.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 30 de junho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal