Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2020.

Atas de RP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 58/2020.

PREGÃO/ADESÃO Nº. 40/2020 – REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO: Nº. 46/2020

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffman Riedi, s/nº, Bairro Jardim Paraná, Nobres - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 03.424.272/0001-07, neste ato representado, pelo Prefeito Municipal Sr. Leocir Hanel, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres - MT, portador da Cédula de Identidade RG nº 740.239 SSP/PR e CPF/MF nº 159.026.509-25, RESOLVE registrar os preços da Empresa ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA LOPES, CNPJ N° 08.878.857/0001-10, com sede à Rua Barão de Melgaço, Nº 2350, Sala 402, Centro Sul – Cuiabá/MT, Cep: 78.020-800, Email: apaoiomtserv@hotmail.com, Telefone: 65 – 2136 – 0502 ou 98143 – 5555, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. Alexandre Jose de Souza, portador da Cédula de Identidade RG nº 11555157 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 688.785.401-53, Resolvem registrar nas quantidades estimadas na seção 4.1 desta ATA de REGISTRO de PREÇO, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. Futura e Eventual locação de software especializado em prestação de serviços de apoio à tomada de decisão em ambiente web, que possibilite em tempo real o controle e gerenciamento de informações fiscais, tributárias e contábeis, dos contribuintes inscritos no município, pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, com a finalidade de acompanhar o cálculo dos índices de repasse do ICMS ao Município.

2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 - A prestação dos serviços, objeto da presente licitação, deverá ser iniciada imediatamente após autorização de fornecimento emitida pelo Setor de Compras.

2.2 - Ocorrendo queda na qualidade de qualquer serviço durante o fornecimento, reserva-se ao Município o direito de rescindir o Contrato com o fornecedor.

2.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.

2.4 - Prestar e dar garantia dos serviços executados.

3. DA VIGÊNCIA

3.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

3.2 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de preço as situações referidas nos Arts 77 e 78 da lei federal 8.666/93 e suas alterações.

4. CLAUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS

4.1. Os itens constam no anexo 09.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

UNIT. R$

1

Locação de software especializado em prestação de serviços de apoio à tomada de decisão em ambiente web, que possibilite em tempo real o controle e gerenciamento de informações fiscais, tributárias e contábeis, dos contribuintes inscritos no município, pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, com a finalidade de acompanhar o cálculo dos índices de repasse do ICMS ao Município

Mês

12

R$ 78.000,00

TOTAL

R$ 78.000,00

4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.

4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, despesa de frete, carga e descarga, etc.).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 - Firmar Contrato de fornecimento com o Município de Nobres, conforme normas e condições estabelecidas no presente Pregão, na Lei Nº. 8.666, de 21/06/93 e Legislação Complementar em vigor.

5.2 – Prestar os serviços conforme solicitados, entregando-os em dias determinados pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Nobres.

5.3 – Prestar os serviços, conforme condições estabelecidas.

5.4 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto.

5.5 - Responsabilizar-se por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em equipamentos ou nas dependências dos Órgãos Municipais ou a terceiros.

5.6 - Fica a Contratada obrigada a ressarcir ao Município, o valor recebido, quando constatada a má qualidade do serviço prestado.

5.7 - A Empresa vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação de serviços, até 25% (Vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, conforme artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.

5.8. Encaminhar para o Setor de Compras da Prefeitura as notas de empenho e respectivas notas fiscais/faturas concernentes aos serviços mensais executados.

5.9. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrentes da execução desta Ata, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte de pessoal e equipamentos, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.

5.10 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Instrumento.

5.11. Cumprir integralmente com todas as especificações previstas no presente Edital.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.

6.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.

6.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências.

6.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.

6.5. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.

6.6. Efetuar o pagamento á contratada, nas condições estabelecidas no edital.

6.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7. DO EMPENHO

7.1 Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular perante a Receita Estadual, a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas decorrentes da futura eventual contratação, objeto deste instrumento, serão informadas no ato da solicitação, de acordo com a secretaria solicitante.

Sec. Mun. De Fiscalização Tributaria........... 516-10.001.04.129.0017.2058.339040000000

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA em até 10 (Dez) dias úteis, contados do recebimento dos itens bem como, da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal devidamente designado para esse fim.

9.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do serviço (com detalhes), o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.

9.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

9.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

9.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

9.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a, garantida prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

11.1.1. Notificação / Advertência;

11.1.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;

11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.2. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 01/2020 de Vila Rica, e seus anexos e as propostas das classificadas.

III. é vedado caucionar ou utilizar o empenho decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

13. DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da cidade de Nobres, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.

Nobres, 30 de Junho de 2020.

___________________________________

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

Contratante

___________________________________

ALEXANDRE JOSÉ DE SOUZA LOPES

CNPJ N° 08.878.857/0001-10

Sr. Alexandre Jose de Souza

CPF/MF sob o nº 688.785.401-53

TESTEMUNHAS:

Assinatura:_________________________ Assinatura: _____________________

Nome: Nome:

CPF n.º CPF n.º: