Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2020.

​ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI Nº ­962/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI Nº ­962/2020, DE 25 DE JUNHO DE 2020, VINCULADA NA EDIÇÃO N° 3508 NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, publica ERRATA referente à Lei nº­962/2020, de 25 de junho de 2020, que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por operação de crédito,e dá outras providências.

Onde se lê:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial por Operação de Crédito para instalação de sistema fotovoltaico (placas solares) em órgãos municipais, no valor de R$ 2.499.980,00 (Dois milhões quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta reais), conforme contrato assinado nº 0534101/2020, destinado a atender as seguintes funcionais programáticas:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unidade

04

Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

127

Ensino Fundamental

Projeto Atividade

1.237

Instalação de Sistema Fotovoltaico em Órgão público Municipal

Elemento Despesa

4.4.90.52.00.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

32

Operações de Créditos Vinculadas a Educação

Contrato nº 0534101/2020

Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento

Valor

R$ 2.142.840,00 (Dois milhões cento e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta reais)

Órgão

05

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

04

Investimentos

Função

10

Saúde

Sub Função

301

Atenção Básica

Programa

138

Investimentos em Saúde

Projeto Atividade

1.238

Instalação de Sistema Fotovoltaico em Órgão público Municipal

Elemento Despesa

4.4.90.52.00.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

44

Operações de Créditos Vinculadas a Saúde

Contrato nº 0534101/2020

Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento

Valor

R$ 178.570,00 (Cento e setenta e oito mil quinhentos e setenta reais)

Leia-se:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial por Operação de Crédito para instalação de sistema fotovoltaico (placas solares) em órgãos municipais, no valor de R$ 2.499.980,00 (Dois milhões quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta reais), conforme contrato assinado nº 0534101/2020, destinado a atender as seguintes funcionais programáticas:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unidade

04

Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Sub Função

361

Ensino Fundamental

Programa

127

Ensino Fundamental

Projeto Atividade

1.237

Instalação de Sistema Fotovoltaico em Órgão público Municipal

Elemento Despesa

4.4.90.52.00.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

32

Operações de Créditos Vinculadas a Educação

Contrato nº 0534101/2020

Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento

Valor

R$ 2.142.840,00 (Dois milhões cento e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta reais)

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

08

Investimentos

Função

10

Saúde

Sub Função

301

Atenção Básica

Programa

138

Investimentos em Saúde

Projeto Atividade

1.238

Instalação de Sistema Fotovoltaico em Órgão público Municipal

Elemento Despesa

4.4.90.52.00.00

Equipamento e Material Permanente

Fonte de Recursos

44

Operações de Créditos Vinculadas a Saúde

Contrato nº 0534101/2020

Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento

Valor

R$ 178.570,00 (Cento e setenta e oito mil quinhentos e setenta reais)

Permanecem em vigor todos os outros artigos desta Lei Municipal nº962/2020, de 25 de junho de 2020.

Paço Municipal, em 30 de junho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal