Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2020.

PORTARIA N° 007 /2020– SMS LEI COMPLEMENTAR N º.023, DE FEVEREIRO DE 2020

Súmula: “Nomeia os servidores públicos que receberão a Verba Indenizatória prevista pela Lei Complementar Municipal nº 023/2020 no mês de JULHO de 2020 e dá outras providências”

MANOEL DA COSTA CAMPOS, Secretário Municipal de Saúde de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto pelo art. 1º, §1º da Lei Complementar Municipal nº 0 23 do mês fevereiro de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os Servidores Públicos, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, que receberão a Verba Indenizatório no mês de JULHO / 2020:

I – Enfermeiros lotados na Sede do Município de Nova Maringá–MT:

a) Vanessa Alves de Lima

CPF. 02455522199

b) Glaucia Pereira do Nascimento;

CPF: 017.350.131.10

Sandra Mara Renosto; ( CTA)

CPF: 926.853.740-00

c) Maryhelen Birkhahn e Silva Nascimento

CPF 03611532959

d) Silvana Raspini;

CPF 022.612.931-43

e) Paula Nayara Vieira Fernandes

CPF: 008.830.041-27

II – Técnicos de Enfermagem lotados na Sede do Município de Nova Maringá – MT;

a) Adriana do Nascimento;

CPF: 892.677.611-53

b) Valdenice Aparecida da Costa;

CPF: 003.060.431-14

c) Claudete de Fátima Gava Martins;

CPF: 405.470.191-49

d) Ivanete Buchs

CPF: 00321954190

III – Enfermeira e Técnicos de Enfermagem lotados no Distrito de Brianorte;

a) Sineila Figueiredo da Silva

CPF: 731.865.461.68

b) Jeysica Dias Marques Moraes;

CPF: 014.624.011-12

c) Francisca Batista Costa;

CPF: 847.499.203-63

IV – Motoristas da Central de Vagas da Secretaria de Saúde:

a) Benedito Tobias de Brito

CPF 298 935 931 15

b) Valdiney José Mateus;

CPF: 014.446.911-12

V – Motoristas do Pronto Atendimento:

a) Clodoaldo Filhos

CPF: 97887005191

b) Marco Antonio Curti

CPF: 0582822181

c ) Paulo Alves

CPF: 434.948.112-53

Vl - Bioquimico;

a) Ricardo Afonso Grings

CPF : 80519431120

Art. 2º - Os servidores indicados no artigo anterior receberão a Verba Indenizatória de acordo com os valores constantes do quadro do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 023/2020 e indicados no Anexo Único desta Portaria;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as demais disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Maringá – MT, em 01 de JULHO de 2020

Manoel da Costa Campos

Secretário Municipal de Saúde