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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
Súmula: “Nomeia os servidores públicos que receberão a Verba Indenizatória prevista pela Lei Complementar Municipal nº 023/2020 no mês de JULHO de 2020 e dá outras providências”
MANOEL DA COSTA CAMPOS, Secretário Municipal de Saúde de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto pelo art. 1º, §1º da Lei Complementar Municipal nº 0 23 do mês fevereiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os Servidores Públicos, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, que receberão a Verba Indenizatório no mês de JULHO / 2020:
I – Enfermeiros lotados na Sede do Município de Nova Maringá–MT:
a) Vanessa Alves de Lima
CPF. 02455522199
b) Glaucia Pereira do Nascimento;
CPF: 017.350.131.10
Sandra Mara Renosto; ( CTA)
CPF: 926.853.740-00
c) Maryhelen Birkhahn e Silva Nascimento
CPF 03611532959
d) Silvana Raspini;
CPF 022.612.931-43
e) Paula Nayara Vieira Fernandes
CPF: 008.830.041-27
II – Técnicos de Enfermagem lotados na Sede do Município de Nova Maringá – MT;
a) Adriana do Nascimento;
CPF: 892.677.611-53
b) Valdenice Aparecida da Costa;
CPF: 003.060.431-14
c) Claudete de Fátima Gava Martins;
CPF: 405.470.191-49
d) Ivanete Buchs
CPF: 00321954190
III – Enfermeira e Técnicos de Enfermagem lotados no Distrito de Brianorte;
a) Sineila Figueiredo da Silva
CPF: 731.865.461.68
b) Jeysica Dias Marques Moraes;
CPF: 014.624.011-12
c) Francisca Batista Costa;
CPF: 847.499.203-63
IV – Motoristas da Central de Vagas da Secretaria de Saúde:
a) Benedito Tobias de Brito
CPF 298 935 931 15
b) Valdiney José Mateus;
CPF: 014.446.911-12
V – Motoristas do Pronto Atendimento:
a) Clodoaldo Filhos
CPF: 97887005191
b) Marco Antonio Curti
CPF: 0582822181
c ) Paulo Alves
CPF: 434.948.112-53
Vl - Bioquimico;
a) Ricardo Afonso Grings
CPF : 80519431120
Art. 2º - Os servidores indicados no artigo anterior receberão a Verba Indenizatória de acordo com os valores constantes do quadro do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 023/2020 e indicados no Anexo Único desta Portaria;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Nova Maringá – MT, em 01 de JULHO de 2020
Manoel da Costa Campos
Secretário Municipal de Saúde