Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2020.

COVID-19: DECRETO Nº 052/2020

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO-MT, PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

O Prefeito Municipal de São José do Rio Claro-MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do município, e

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 024/2020, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência no município;

CONSIDERANDO por fim, as medidas restritivas adotadas por meio dos Decretos nºs 026/2020, 027/2020, 032/2020, 035/2020, 048/2020 e 050/2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), inclusive para os fins prescritos no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º As autoridades competentes, sob a coordenação do Prefeito Municipal, ficam autorizadas a adotar as medidas necessárias à prevenção e ao combate à situação tratada no art. 1º.

Parágrafo único - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do Estado de Calamidade Pública decretado.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual solicitará, por meio de mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública, nos termos prescritos pelo art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro, 1º de julho de 2020.

VALDOMIRO LACHOVICZ

Prefeito Municipal