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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa para Enfrentamento da Emergência decorrente do Coronavírus – COVID19, com o seguinte detalhamento:
Programa: 0038 – COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus.
Parágrafo Único: o programa a que se refere o caput será multisetorial, abrangendo todas as ações relacionadas ao combate e enfrentamento do Coronavírus – COVID19.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento financeiro de 2020, para fazer face ao custeio das Ações e Serviços Públicos relacionadas ao Enfrentamento da Circulação da COVID19, adicionando recursos ao orçamento do município, incluindo novas atividades e novas fontes de recursos nas seguintes Dotações:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 0038 – COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus.
Ação: 2.120 – COVID19- Ações de Atenção Básica no Enfrentamento do Corona Vírus
I - Fonte/Recurso: 0.1.46.074000 – SUS União – Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus
339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 8.000,00
339032.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00
339036.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00
339039.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
Total Fonte 0.1.46.074.000 =.............................................................R$ 15.000,00
II - Fonte/Recurso: 0.1.26.076000 – SUS União – Ações de Saúde Instituído pela LC nº 173/2020 Art. 5.,I
339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 30.000,00
339032.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00
339036.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00
339039.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 17.000,00
Total Fonte 0.1.26.076000 =...............................................................R$ 55.000,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Média e alta Complexidade - MAC
Programa: 0038 – COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus.
Ação: 2.121 – COVID19 - Ações de MAC no Enfrentamento do Corona Vírus
III - Fonte/Recurso: 0.1.46.074000 – SUS União – Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus
339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 5.000,00
339032.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00
339036.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00
339039.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
Total Fonte 0.1.46.074.000 =.............................................................R$ 10.000,00
IV - Fonte/Recurso: 0.1.26.076000 – SUS União – Ações de Saúde Instituído pela LC nº 173/2020 Art. 5.,I
339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 10.000,00
339032.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita R$ 2.000,00
339036.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00
339039.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Total Fonte 0.1.26.076000 =...............................................................R$ 25.000,00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0038 – COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus
Atividade: 2.122 - Covid-19 - Ações Socioassistenciais e Estruturação do SUAS para o Enfrentamento do Covid-19
V - Fonte/Recurso: 0.1.29.074000 – Transferências do FNAS - Ações para o Enfrentamento do Coronavírus
339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 31.250,00
339036.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00
339039.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Total Fonte 0.1.29.074000 =........................................................... .R$ 51.250,00
VI - Fonte/Recurso: 0.1.27.076000 – Transferências para Assistência Social Instituído pela LC nº 173/2020 Art. 5.,I
339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 5.000,00
339032.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00
339036.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00
339039.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.000,00
Total Fonte 0.1.27.076000 =............................................................ ...R$ 13.000,00
Art. 3º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 2º, serão utilizados recursos:
I – Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.46.074000 (incisos I e III), de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências do SUS / Custeio – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID 19, no valor de: R$ 25.000,00
II – Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.29.074000 (inciso V) de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências do FNAS – Coronavírus, no valor de: R$ 51.250,00
III – Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.26.076000 (inciso II e IV) de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências Instituídas pela LC nº 173 art. 5.I, no valor de: R$ 80.000,00
IV – Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.27.076000 (inciso VI) de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências Instituídas pela LC nº 173 art. 5.I, no valor de: R$ 13.000,00
Total da Fonte Excesso de Arrecadação:.........................R$ 169.250,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Vigente o detalhamento 077000 na fonte 100 para controle dos recursos de transferências do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela Lei complementar nº 173/2020, art. 5., II e o detalhamento 080000 na fonte 100 para controle dos recursos de transferências de apoio financeiro, instituído pela MP nº 938/2020.
Art. 5° - O Programa e as Atividades criadas no Art. 1º desta Lei ficam inseridas na Lei nº 929/2017 Plano Plurianual e na Lei 1.007/2019 Lei de diretrizes Orçamentárias, nos termos dos anexos I e II desta Lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no Artigo 1º desta Lei, caso necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 01 de Julho de 2020.
João Braga Neto
Prefeito Municipal