Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2020.

COVID-19: LEI Nº 1.045/2020, DE 01 DE JULHO DE 2020

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa para Enfrentamento da Emergência decorrente do Coronavírus – COVID19, com o seguinte detalhamento:

Programa: 0038 – COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus.

Parágrafo Único: o programa a que se refere o caput será multisetorial, abrangendo todas as ações relacionadas ao combate e enfrentamento do Coronavírus – COVID19.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento financeiro de 2020, para fazer face ao custeio das Ações e Serviços Públicos relacionadas ao Enfrentamento da Circulação da COVID19, adicionando recursos ao orçamento do município, incluindo novas atividades e novas fontes de recursos nas seguintes Dotações:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0038 – COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus.

Ação: 2.120 – COVID19- Ações de Atenção Básica no Enfrentamento do Corona Vírus

I - Fonte/Recurso: 0.1.46.074000 – SUS União – Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus

339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 8.000,00

339032.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00

339036.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00

339039.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

Total Fonte 0.1.46.074.000 =.............................................................R$ 15.000,00

II - Fonte/Recurso: 0.1.26.076000 – SUS União – Ações de Saúde Instituído pela LC nº 173/2020 Art. 5.,I

339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 30.000,00

339032.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00

339036.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00

339039.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 17.000,00

Total Fonte 0.1.26.076000 =...............................................................R$ 55.000,00

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Subfunção: 302 – Média e alta Complexidade - MAC

Programa: 0038 – COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus.

Ação: 2.121 – COVID19 - Ações de MAC no Enfrentamento do Corona Vírus

III - Fonte/Recurso: 0.1.46.074000 – SUS União – Ações de Saúde para Enfrentamento do Coronavírus

339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 5.000,00

339032.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00

339036.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00

339039.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

Total Fonte 0.1.46.074.000 =.............................................................R$ 10.000,00

IV - Fonte/Recurso: 0.1.26.076000 – SUS União – Ações de Saúde Instituído pela LC nº 173/2020 Art. 5.,I

339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 10.000,00

339032.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita R$ 2.000,00

339036.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00

339039.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

Total Fonte 0.1.26.076000 =...............................................................R$ 25.000,00

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0038 – COVID - Enfrentamento da Emergência Decorrente do Coronavírus

Atividade: 2.122 - Covid-19 - Ações Socioassistenciais e Estruturação do SUAS para o Enfrentamento do Covid-19

V - Fonte/Recurso: 0.1.29.074000 – Transferências do FNAS - Ações para o Enfrentamento do Coronavírus

339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 31.250,00

339036.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00

339039.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

Total Fonte 0.1.29.074000 =........................................................... .R$ 51.250,00

VI - Fonte/Recurso: 0.1.27.076000 – Transferências para Assistência Social Instituído pela LC nº 173/2020 Art. 5.,I

339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 5.000,00

339032.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00

339036.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00

339039.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.000,00

Total Fonte 0.1.27.076000 =............................................................ ...R$ 13.000,00

Art. 3º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 2º, serão utilizados recursos:

I – Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.46.074000 (incisos I e III), de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências do SUS / Custeio – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID 19, no valor de: R$ 25.000,00

II – Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.29.074000 (inciso V) de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências do FNAS – Coronavírus, no valor de: R$ 51.250,00

III – Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.26.076000 (inciso II e IV) de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências Instituídas pela LC nº 173 art. 5.I, no valor de: R$ 80.000,00

IV – Para os créditos abertos na Fonte/Recurso 0.1.27.076000 (inciso VI) de acordo com Inciso II, Art. 43, da Lei Federal n°4.320/64, de Excesso de Arrecadação de Repasse Vinculado, conforme Transferências Instituídas pela LC nº 173 art. 5.I, no valor de: R$ 13.000,00

Total da Fonte Excesso de Arrecadação:.........................R$ 169.250,00

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Vigente o detalhamento 077000 na fonte 100 para controle dos recursos de transferências do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela Lei complementar nº 173/2020, art. 5., II e o detalhamento 080000 na fonte 100 para controle dos recursos de transferências de apoio financeiro, instituído pela MP nº 938/2020.

Art. 5° - O Programa e as Atividades criadas no Art. 1º desta Lei ficam inseridas na Lei nº 929/2017 Plano Plurianual e na Lei 1.007/2019 Lei de diretrizes Orçamentárias, nos termos dos anexos I e II desta Lei.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no Artigo 1º desta Lei, caso necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 01 de Julho de 2020.

João Braga Neto

Prefeito Municipal