Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2020.

​TERMO DE DISTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 20/2020

TERMO DE DISTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 20/2020

Por estre instrumento o Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Bahia, 430 – centro, cidade de Araguainha – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.947.926/0001-87, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Benjamim Constant, nesta cidade de Araguainha – MT, RG nº. 1031833-0 SSP/MT e CPF nº. 535.960.211-20, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. DEVAIR ALVES SANZIONE DA SILVEIRA, brasileiro, serviços gerais, solteiro, residente e domiciliado na Avenida Araguaia, s/n.º, Centro, CEP – 78.615-000 – Araguainha-MT, portador da cédula de identidade RG - nº - 18694950 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº - 036.117.991-06, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

A CONTRATANTE e o CONTRATADO, em 02 de março de 2020, firmaram "Contrato de Prestação de Serviços", pelo qual a primeira confiou à segunda a prestação de serviços Gerais, na secretaria de Obras e Transportes, como previsto na cláusula I do Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:

Este instrumento entrou em vigor no dia 02 de março de 2020, com fim previsto para novembro do referido ano.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Em contraprestação pelos serviços profissionais referidos nos itens anteriores, a CONTRATANTE obrigou-se a pagar ao CONTRATADO a quantia de R$ 10.890,00 (dez mil oitocentos e noventa) da seguinte forma: em 09 (nove) vezes de R$ 1.210,00 (um mil duzentos e dez reais).

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO:

A CONTRATANTE, por razões internas e próprias, decidiu desistir da continuidade do contrato, resolvendo às partes rescindirem o contrato até então vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia total de R$ 1.427,80 (um mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), da seguinte forma: parcela única, para o dia 06 de Abril de 2020.

Especificação do valor:

R$ 1.210,00 (um mil duzentos e dez reais), referente ao mês de março trabalhado.

R$ 217,80 (duzentos e dezessete reais e oitenta e centavos), referente a multa contratual.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO:

O CONTRATADO outorga a CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratada, bem como aos serviços profissionais prestados.

O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando às partes, seus herdeiros e sucessores.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Araguaia – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente Contrato.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADO mutuamente assinam o presente instrumento de RESCISÃO contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Araguainha – MT, 06 de Abril de 2020.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA

SILVIO JOSÉ DE MORAIS FILHO

Prefeito Municipal

Contratante

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DEVAIR ALVES SANZIONE DA SILVEIRA

CPF: 036.117.991-06

Contratado

TESTEMUNHAS:

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VALDEVINO RODRIGUES DE SOUZA FILHO

CPF: 201.799.601-72

RG: 277036 SSP/MT

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ALAN KARDEC RIBEIRO DA SILVA

CPF: 980.744.821-20

RG: 1209229-0 SJ/MT