Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2020.

COVID-19: TERMO DE COMODATO - SHSJB - MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT

TERMO DE COMODATO

EMENTA: TERMO DE COMODATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT E A SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO JOÃO BATISTA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO DELINEADAS.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES

São partes do presente juste a SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO JOÃO BATISTA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.128.118/0001-98, com sede na Avenida Brasil, s/n.º, bairro Vila Cruzeiro, CEP: 78.800-000, Poxoréu/MT, representado neste ato por sua Diretora-Administrativa, sra. Olinet Aparecida Madalena da Costa Magne, brasileira, portadora da Cédula de Identidade/RG n.º 0243229-3, expedida por SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o n.º 172.267.081-91, residente e domiciliada em Poxoréu/MT, CEP: 78.800-000, doravante denominada de COMODANTE e o MUNICÍPIO DE POXORÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.408.911/0001-40, com sede na Avenida Brasília, n.º 809, bairro Jardim das Américas, CEP: 78.800-000, Estado de Mato Grosso, representado neste ato por seu Prefeito sr. Nelson Antônio Paim, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 681901, expedida por SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n.º 522.597.811-87, residente e domiciliado em Poxoréu/MT, CEP: 78.800-000, doravante denominado de COMODATÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

É objeto do presente termo a cessão de uso, na forma de comodato, dos equipamentos abaixo relacionados, pela COMODANTE ao COMODATÁRIO, com o intuito de auxiliar no aumento do número de leitos de UTI destinados a pacientes com COVID-19 da microrregião composta por Poxoréu, Primavera do Leste, Paranatinga e Santo Antônio do Leste.

Os equipamentos objeto do presente Termo são os seguintes:

1. VENTILADOR PULMONAR MICROPROCESSADO Adulto Pediátrico e Neonatal Marca Leistung, Modelo Pr4-g Touch (laranja), acompanhado dos seguintes acessórios: 1 Manual de Instruções / 1 Circuito paciente adulto/pediátrico em silicone / 1 Válvula exalatória / 1 Cabo de alimentação 12V / 1 Suporte de Fixação / 1 Fonte de Alimentação 110/220V (automática) (E1495C--LA01) / 1 Mangueira de Pressão para O2 - 3 metros (BY0527C--LB01) / 1 Braço pantográfico para circuito paciente (BY0542--01) / 1 Pedestal Tubular PR4 (BX0433C01-A);

2. Monitor multiparâmetro microprocessado modular marca Máximo Ecafix registro MS n.º de série 109 Data 08/2002 - Lote 06 - Acompanha cabo do ECG, cabo do oxímetro e cabo de esfigmomanômetro.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA

O comodato é essencial para que o Município de Poxoréu, conjuntamente com outros Municípios próximos, possa montar em Primavera do Leste/MT, novos leitos de UTI com o intuito de tratar pacientes com graves complicações trazidas pela doença, sendo que, neste momento, caminhamos para um completo colapso do sistema público de saúde estadual.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE

I - Ceder à COMODATÁRIA, na forma de comodato, os equipamentos especificados na cláusula anterior.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

I - Instalar os equipamentos ou ceder para instalação de empresa contratada para este fim, podendo firmar termo de comodato com Primavera do Leste/MT, com o intuito de atender pacientes contaminados e em estado grave pelo COVID-19;

II - Garantir que eventuais reparos e conservação dos equipamentos sejam realizados no intuito de mantê-los em pleno funcionamento, restituindo-os, ao fim da pandemia, em plenas condições de uso.

CLÁUSULA SEXTA: DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO

Caso ao final do prazo de comodato o COMODATÁRIO não restitua ao COMODANTE os equipamentos objeto do presente Termo em condições de funcionamento, será devida indenização em valor equivalente ao prejuízo efetivamente causado ao COMODANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO

O presente Termo somente poderá ser rescindido antes de findo seu prazo em caso de comum acordo entre as partes signatárias.

Parágrafo único. Ficará automaticamente rescindido o comodato no caso de inobservância das condições estabelecidas, arcando o inadimplente em perdas e danos, além das demais cominações aplicáveis, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial.

CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA

O presente Termo vigerá até a data de 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, mediante comum acordo entre as partes, por Termo Aditivo.

Parágrafo único. Caso, na data de expiração deste Termo, os equipamentos cedidos estejam em uso efetivo por paciente, o comodato aqui firmado prorrogar-se-á automaticamente até a alta, caso não seja firmado Termo Aditivo com prazo maior.

CLÁUSULA NONA: DA PUBLICAÇÃO

O COMODATÁRIO fará a publicação deste Termo até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura no Diário Oficial do Município de Poxoréu/MT.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, definindo o foro da Comarca de Poxoréu/MT como competente para dirimir eventuais demandas advindas do mesmo.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 29 de junho de 2020.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal - COMODATÁRIO

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OLINET APARECIDA MADALENA DA COSTA MAGNE

Diretora-Administrativa - COMODANTE [SHSJB]