Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2024, de número 4.469, está disponível.
Ao 1 dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 132/2020 na modalidade Pregão Presencial nº080/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 01/07/2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de passagens terrestres, sendo intermunicipais (rodoviárias) para atender a demanda das Secretarias de Assistência Social, Cultura, Agricultura e Secretaria de Saúde do Município de Confresa - MT, qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para oPREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA aquisição de passagens terrestres, sendo intermunicipais (rodoviárias) para atender a demanda das Secretarias de Assistência Social, Agricultura e Secretaria de Saúde do Município de Confresa - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) Realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar o serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 01 de julho de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 36.909.380/00001-29.
END: RUA BOROROS, Nº 309, SETOR SUL II
MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS-MT. CEP:78.600-000.
TELEFONE: 66 98407-6022 E-MAIL: rionovotransporte@gmail.com.
REPRESENTANTE LEGAL: Daniella Pereira Pena
RG: 3177246 SSP/GO CPF: 478.381.671-91
ITEM | COD TCE | COD SISTEMA | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | |
01 | 00028092 | 1496 | UNI | 267 | PASSAGEM RODOVIARIA DE CONFRESA – MT/ BARRA DO GARÇAS-MT. | 84,98 | 22.689,66 | |
02 | 00028093 | 1497 | UNI | 273 | PASSAGEM RODOVIARIA DE BARRA DO GARÇAS – MT/ CONFRESA – MT. | 89,23 | 24.359,79 | |
03 | 00028094 | 1498 | UNI | 240 | PASSAGEM RODOVIARIA DE BARRA DO GARÇAS – MT/ CUIABA – MT. | 111,15 | 26.676,00 | |
04 | 00028095 | 1499 | UNI | 248 | PASSAGEM RODOVIARIA DE CUIABA -MT/ BARRA DO GARÇAS – MT. | 111,85 | 27.738,80 | |
05 | 00028096 | 33120904 | UNI | 10 | PASSAGEM RODOVIARIA DE CONFRESA - MT/ LUCAS DO RIO VERDE – MT. | 298,00 | 2980,00 | |
06 | 00028097 | 33120905 | UNI | 10 | PASSAGEM RODOVIARIA DE LUCAS DO RIO VERDE – MT/ CONFRESA – MT. | 301,00 | 3.010,00 | |
TOTAL | R$ 107.454,25 | |||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.117- Manutenção e Encargos com Programa Cofinanciamento
Cód Red: 1758 – Outros Serviços de Terceiros
Fonte: 0043- Transferência de Recurso do Estado para ações de Assistência Social
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
ITEM | COD TCE | COD SISTEMA | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | |
01 | 00028092 | 1496 | UNI | 10 | PASSAGEM RODOVIARIA DE CONFRESA – MT/ BARRA DO GARÇAS-MT. | 84,98 | 849,80 | |
02 | 00028093 | 1497 | UNI | 10 | PASSAGEM RODOVIARIA DE BARRA DO GARÇAS – MT/ CONFRESA – MT. | 89,23 | 892,30 | |
03 | 00028094 | 1498 | UNI | 10 | PASSAGEM RODOVIARIA DE BARRA DO GARÇAS – MT/ CUIABA – MT. | 111,15 | 1.111,50 | |
04 | 00028095 | 1499 | UNI | 10 | PASSAGEM RODOVIARIA DE CUIABA -MT/ BARRA DO GARÇAS – MT. | 111,85 | 1.118,50 | |
TOTAL | R$ 3.972,10 | |||||||
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.071- Manutenção e Encargos com Fundo de Assistência Social
Cód Red: 1697 – Outros Serviços de Terceiros
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
ITEM | COD TCE | COD SISTEMA | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | |
01 | 00028092 | 1496 | UNI | 10 | PASSAGEM RODOVIARIA DE CONFRESA – MT/ BARRA DO GARÇAS-MT. | 84,98 | 849,80 | |
02 | 00028093 | 1497 | UNI | 10 | PASSAGEM RODOVIARIA DE BARRA DO GARÇAS – MT/ CONFRESA – MT. | 89,23 | 892,30 | |
03 | 00028094 | 1498 | UNI | 10 | PASSAGEM RODOVIARIA DE BARRA DO GARÇAS – MT/ CUIABA – MT. | 111,15 | 1.111,50 | |
04 | 00028095 | 1499 | UNI | 10 | PASSAGEM RODOVIARIA DE CUIABA -MT/ BARRA DO GARÇAS – MT. | 111,85 | 1.118,50 | |
TOTAL | R$ 3.972,10 | |||||||
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 03- Gestão em Saúde
Proj. ativ.: 2.107- Manutenção do Programa TFD
Cód Red: 530 – Outros Serviços de terceiros
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do SUS – Estado
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
ITEM | COD TCE | COD SISTEMA | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | |
01 | 00028092 | 1496 | UNI | 138 | PASSAGEM RODOVIARIA DE CONFRESA – MT/ BARRA DO GARÇAS-MT. | 84,98 | 11.727,24 | |
02 | 00028093 | 1497 | UNI | 141 | PASSAGEM RODOVIARIA DE BARRA DO GARÇAS – MT/ CONFRESA – MT. | 89,23 | 12.581,43 | |
03 | 00028094 | 1498 | UNI | 114 | PASSAGEM RODOVIARIA DE BARRA DO GARÇAS – MT/ CUIABA – MT. | 111,15 | 12.671,10 | |
04 | 00028095 | 1499 | UNI | 122 | PASSAGEM RODOVIARIA DE CUIABA -MT/ BARRA DO GARÇAS – MT. | 111,85 | 13.645,70 | |
05 | 00028096 | 33120904 | UNI | 5 | PASSAGEM RODOVIARIA DE CONFRESA - MT/ LUCAS DO RIO VERDE – MT. | 298,00 | 1.490,00 | |
06 | 00028097 | 33120905 | UNI | 5 | PASSAGEM RODOVIARIA DE LUCAS DO RIO VERDE – MT/ CONFRESA – MT. | 301,00 | 1.505,00 | |
TOTAL | R$ 53.620,47 | |||||||
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 03- Gestão em Saúde
Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde
Cód Red: 507 – Outros serviços de terceiros
Fonte: 0002 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.02
ITEM | COD TCE | COD SISTEMA | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | |
01 | 00028092 | 1496 | UNI | 100 | PASSAGEM RODOVIARIA DE CONFRESA – MT/ BARRA DO GARÇAS-MT. | 84,98 | 8.498,00 | |
02 | 00028093 | 1497 | UNI | 100 | PASSAGEM RODOVIARIA DE BARRA DO GARÇAS – MT/ CONFRESA – MT. | 89,23 | 8.923,00 | |
03 | 00028094 | 1498 | UNI | 100 | PASSAGEM RODOVIARIA DE BARRA DO GARÇAS – MT/ CUIABA – MT. | 111,15 | 11.115,00 | |
04 | 00028095 | 1499 | UNI | 100 | PASSAGEM RODOVIARIA DE CUIABA -MT/ BARRA DO GARÇAS – MT. | 111,85 | 11.185,00 | |
05 | 00028096 | 33120904 | UNI | 5 | PASSAGEM RODOVIARIA DE CONFRESA - MT/ LUCAS DO RIO VERDE – MT. | 298,00 | 1.490,00 | |
06 | 00028097 | 33120905 | UNI | 5 | PASSAGEM RODOVIARIA DE LUCAS DO RIO VERDE – MT/ CONFRESA – MT. | 301,00 | 1.505,00 | |
TOTAL | R$ 42.716,00 | |||||||
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura
Unid: 01 – Secretaria de Agricultura
Proj. ativ.: 2.050 - Manutenção e encargos da secretaria de Agricultura
Cód Red: 1619 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
Fonte: 0000 – Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
ITEM | COD TCE | COD SISTEMA | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL | |
01 | 00028092 | 1496 | UNI | 6 | PASSAGEM RODOVIARIA DE CONFRESA – MT/ BARRA DO GARÇAS-MT. | 84,98 | 509,88 | |
02 | 00028093 | 1497 | UNI | 6 | PASSAGEM RODOVIARIA DE BARRA DO GARÇAS – MT/ CONFRESA – MT. | 89,23 | 535,38 | |
03 | 00028094 | 1498 | UNI | 6 | PASSAGEM RODOVIARIA DE BARRA DO GARÇAS – MT/ CUIABA – MT. | 111,15 | 666,90 | |
04 | 00028095 | 1499 | UNI | 6 | PASSAGEM RODOVIARIA DE CUIABA -MT/ BARRA DO GARÇAS – MT. | 111,85 | 671,10 | |
TOTAL | R$ 2.383,26 | |||||||
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº063/2019e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
FISCAL | FISCAL SUPLENTE | PORTARIA | |
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | JUNIOR MACIEL LINS | - | |
SAÚDE | LUCIENE FERREIRA VILELA GUIMARÃES | 180/2020 | |
ASSISTENCIA SOCIAL | ISMENYA MEIRE DA S. ALVES |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
______________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
____________________________________________________
RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CNPJ: 36.909.380/00001-29
REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLA PEREIRA PENA
CPF: 478.381.671-91