Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2020.

​Portaria 180/2020 ADM de 01 de Julho de 2020.

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal, abaixo qualificados como FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA

FISCAL

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

CPF: 024.860.871-17

SECRETARIA DE SAÚDE

LUCIENE FERREIRA VILELA GUIMARÃES

CPF: 861.976.061-00

SECRETARIA DE AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

CPF: 981.913.731-49

Art. 2º - O servidor designado fica responsável pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

111/2020

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

36.909.380/00001-29

R$ 107.454,25

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES, SENDO INTERMUNICIPAIS (RODOVIÁRIAS)PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA E SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

VIGÊNCIA

12 MESES - 01/07/2020 A 01/07/2021.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 01 de Julho de 2020.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal