Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2020.

COVID-19: INTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2020-SECEL PORTO ALEGRE DO NORTE-MT

INTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2020-SECEL PORTO ALEGRE DO NORTE-MT

Dispõe sobre normas a serem adotadas e orientações atinentes a atividades não presencias nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto alegre do Norte – MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER,Srª. ELENIR AFONSO DA SILVA,no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o plano de contingência e adoção de medidas com o objetivo de reduzir os riscos de contágio e disseminação do COVID-19, e;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407, de 16/03/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID 19) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 934 de 01/04/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrente das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 06/03/2020;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 003/2020 – CEE/MT de 10/06/2020 que dispões sobre as Normas de Reorganização do Calendário para o ano letivo de 2020, a serem adotadas pelas instituições pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino em razão da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 028 que dispõe sobre a adoção no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Porto Alegre do Norte-MT, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996 que estabelece normas da educação básica e suas alterações;

CONSIDERANDO o Decreto 1144/2020-dispõe sobre as medidas temporárias Restritivas;

CONSIDERANDO as disposições nas Diretrizes Curriculares Estaduais da Educação – DCMEI;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer orientações atinentes às atividades não presenciais nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Alegre do Norte- MT.

Parágrafo único: A secretaria Municipal de Educação deve oferecer recursos tecnológicos a fim de assegurar o padrão de qualidade universal da educação, mesmo que para alguns estudantes a oferta seja de forma diferenciada pelo fato de não terem acesso a ferramentas digitais necessárias para desenvolvimento das atividades de aprendizagens escolares.

Art. 2° - Todas as Unidades escolares da Rede Municipal de Ensino devem seguir e estar vigilantes a todas as determinações, orientações e recomendações dos órgãos governamentais federal, estadual e do plano de contingência municipal. Em especial da OMS (Organização Mundial de Saúde), para evitar a proliferação do COVID-19.

Art. 3°. Fica definido o mês de abril, para o retorno das atividades pedagógicas não presenciais do Ano letivo 2020, sendo para a Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Parágrafo único – Até o dia 04/05/2020 todos os alunos deverão estar com as atividades (impressões), para o desenvolvimento das mesmas.

Art. 4°. A elaboração das atividades não presenciais deverá ser pautada no Projeto Político Pedagógico, em consonância com as Habilidades, Competências e Objetivos/conteúdos do Ensino Fundamental e da Educação Infantil de acordo com os Campos de Experiências e os Direitos de Aprendizagem, no DRC-MT – Diretrizes Referenciais Curriculares para Mato Grosso e o Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único – A freqüência dos estudantes, será computada de acordo com o desenvolvimento das atividades pedagógicas propostas, deve ter registro sistemático e ser arquivada, em meio físico ou digital, comprovando que as atividades foram realizadas.

Art. 5°. Para a Educação Infantil – crianças das creches (1 a 3 anos), os professores devem buscar uma aproximação virtual com as famílias, de modo a estreitar vínculos, indicando atividades de estímulo, leitura de textos, brincadeiras, jogos, músicas de criança, aos pais e/ou responsáveis.

Parágrafo único – O professor deverá desenvolver um documento orientativo para entregar ou enviar via WhatsApp aos pais e/ou responsáveis com atividades de caráter eminentemente lúdico, recreativo e interativo, para realizarem com as crianças de (1 a 3 anos) em casa, garantindo assim, atendimento essencial às crianças pequenas e evitando retrocessos cognitivos, corporais (ou físicos) e socioemocionais.

Art. 6°. Para a Educação Infantil Pré-escola (4 e 5 anos), as orientações devem indicar atividades de estímulo às crianças, como: leitura de textos pelos pais, desenho, brincadeiras, colagens, recortes, jogos, músicas de criança, filmes e programas infantis pela TV, recursos tecnológicos, atividades impressas, cadernos e outras conforme encaminhamento do professor.

Parágrafo único – O professor deverá disponibilizar atividades para os alunos que não tem acesso a plataforma do sistema Ômega, juntamente com as atividades impressas em pasta plástica, material pedagógico necessário para o aluno realizar as mesmas.

Art. 7°. Todas as atividades escolares planejadas pelo docente, de acordo com os objetos de conhecimentos, ou campos de experiências, deverão ser registradas e arquivadas, em meio físico e digital, comprovando que foram realizadas pelos estudantes.

Art. 8º. As unidades escolares devem utilizar portais e sites educacionais gratuitos, que visem contribuir com as aprendizagens relacionadas ao currículo, escolar para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Atendimento Educacional Especializado – AEE.

Art. 9º. As unidades escolares devem providenciar atividades impressas para os alunos que não tem acesso a internet (Caderno de Atividades semanais) para ofertar aos estudantes da Educação Infantil 4 e 5 ao Ensino fundamental do 1º ao 6º ano e Atendimento Educacional Especializado – AEE, comprovadas com registros de entregas aos alunos, pais e/ou responsáveis, e posterior devolutiva na unidade escolar após atividades desenvolvidas.

§ 1°. O caderno de atividades (impressões) deverá ser entregue e devolvido dentro de uma pasta plástica para facilitar a higienização.

§ 2°. A pasta deverá ser higienizada por profissional responsável, com álcool 70% no ato da entrega e devolutiva aos estudantes, pais e/ou responsáveis.

Art. 10°. As atividades pedagógicas não presenciais aplicam-se aos alunos de todos os níveis, etapas e modalidades educacionais, portanto, extensivo àqueles submetidos a regimes especiais de ensino, entre os quais, os que apresentam altas habilidades/superdotação, deficiência e Transtorno do Espectro Autista, atendidos pela modalidade de Educação Especial.

Art. 11°. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve também ser garantido, mobilizado e orientado por professores regentes, em articulação com as famílias para a organização das atividades pedagógicas não presenciais a serem realizadas.

Art. 12°. Os técnicos AEE atuarão com os professores regentes em rede, dando suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, articulados com a equipe escolar, desempenhando suas funções na adequação de materiais, provimento de orientações especificas às famílias e apoios necessários.

Art. 13°. Os estudantes da Educação Básica deverão realizar as atividades não presenciais, de acordo com a seguinte disposição:

a) Criar uma rotina de atividade e tarefas;

b) Desenvolver as atividades de acordo com a proposta da escola e do professor;

c) Fazer a devolutiva das atividades não presenciais ao professor.

d) Interagir com o professor via WhatsApp para esclarecer dúvidas, no horário e período de estudo do aluno;

e) Desenvolver as atividades assíncronas (sem necessidade de que professor/aluno estejam conectados ao mesmo tempo), regulares em relação aos conteúdos, de acordo com a disponibilidade tecnológica e familiaridade;

f) Assistir programas educativos compatíveis com a idade com o acompanhamento dos pais no horário de TV abertas, Canais por assinatura, Netflix, DVDs, entre outros;

DA INCUMBÊNCIA DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

Art. 14°. Para que haja efetividade das atividades não presenciais, pais e/ou responsáveis ficam na incumbência de:

a) Acompanhar a rotina de atividades diárias;

b) Retirar e devolver as atividades semanais dos alunos na unidade escolar, dentro da pasta plástica, na data e horário agendado pelo professor;

c) O contato virtual dos pais e/ou responsáveis com o professor do aluno deverá ser durante o horário e período de estudo do aluno e horário de aulas do(a) professor(a);

d) Acompanhar as crianças a assistir programas educativos compatíveis com a idade da criança, no horário de TV aberta, Canais por assinatura, Netflix, DVDs, entre outros;

e) Orientar os filhos a ter acesso às atividades, livros digitalizados e vídeos.

DA COMPETÊNCIA DO(A) PROFESSOR(A)

Art. 15°. Os docentes devem recomendar aos pais e/ou responsáveis dos estudantes quanto à organização e cumprimento da rotina de estudos, no período da oferta de atividades pedagógicas não presenciais, e realizar as devidas orientações aos estudantes quanto ao compromisso e ao acesso às atividades.

Parágrafo único – O(a) professor(a) deverá estar disponível para a realização das atividades pedagógicas não presenciais de acordo com o período de trabalho e horário estabelecido no início do ano letivo de 2020, podendo ser através de atividades síncronas via WhatsApp, telefone (interação professor com aluno, conectados em tempo real).

Art. 16º. O(A) professor(a) terá incumbência de elaborar as atividades não presenciais, conforme os seguintes critérios:

a) Planejar as aulas de forma sucinta e explicativa (enunciado) do que o aluno deverá realizar e disponibilizar anteriormente, ou seja, junto às atividades dos estudantes;

b) Gravar áudios de explicação das atividades de curta duração (Máximo de 5 minutos) de acordo com o planejamento pedagógico e compartilhar para o grupo de WhatsApp da turma;

c) Disponibilizar links de atividades ou como forma de pesquisa, para acesso dos alunos;

d) Organizar lista de atividades e exercícios, sequências didáticas, dever de casa de acordo com os materiais didáticos (livros) utilizados pela escola, pesquisas, trilhas de aprendizagem por fluxo de complexidade relacionado às habilidades e aos objetos de aprendizagem;

e) Disponibilizar papel almaço ou sulfite para que o aluno realize as atividades do livro didático, caso seja utilizado, e este deverá fazer a devolutiva na unidade escolar na data e horário agendado;

f) Orientar aos pais e/ou responsáveis quanto à realização de atividades relacionadas aos objetos de aprendizagem e habilidades da proposta curricular;

g) Dar sugestões de leitura para que os pais realizem leituras para os filhos;

h) Orientar aos pais e/ou responsáveis para que as crianças assistam programas educativos compatíveis com a idade com o acompanhamento, no horário de TV aberta, Canais por assinatura, Netflix, DVDs, entre outros;

i) Elaborar materiais impressos compatíveis com o nível de aprendizado da criança e da turma e entregá-las respeitando o Art. 10, § 1° e 2° desta Normativa;

j) Realizar atividades via WhatsApp (interação professor com aluno), regulares em relação aos objetos de conhecimento, de acordo com a disponibilidade tecnológica;

l) Organizar grupos de pais por meio de aplicativos de mensagens instantâneas e outros, conectando pais e/ou responsáveis e alunos;

m) Avaliar e analisar as atividades não presenciais dos estudantes de acordo com a presente Normativa e, quando possível, com supervisão dos pais e/ou responsável, acerca do aprendizado dos seus filhos;

n) Estar disponível na unidade escolar no seu horário de trabalho para entrega e recepção do caderno de atividades, fazendo a devida assepsia da pasta do aluno e para o planejamento das atividades posteriores.

Art. 17°. No retorno às aulas presenciais (normais) o(a) professor(a) deverá realizar o diagnóstico das atividades não presenciais, para avaliar a aprendizagem do aluno e realizar intervenção pedagógica, caso necessário.

Art. 18°. Realizar a revisão das atividades não presenciais e trabalhá-las novamente com os alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem.

DA GESTÃO ESCOLAR

ART. 19°. A Gestão Escolar deverá disponibilizar os meios necessários para os professores, conforme segue:

a) Disponibilizar cronograma de orientação aos pais e estudantes sobre a organização das rotinas diárias;

b) Sugerir para que os pais e/ou responsáveis realizem leitura para os filhos;

c) Orientar o(a) professor(a) e auxiliar na elaboração de materiais impressos compatíveis com a idade da criança para realização de atividades;

d) Organizar grupos de pais e/ou responsáveis por meio de aplicativos de mensagens instantâneas e outros, conectando professores, pais e/ou responsáveis;

e) Avaliar e analisar as atividades não presenciais dos estudantes de acordo com a presente Normativa e, quando possível, com supervisão dos pais e/ou responsável, acerca do aprendizado dos seus filhos;

f) Orientar aos pais e/ou responsáveis, indicando atividades de estímulo às crianças, leitura de textos, brincadeiras, jogos, músicas de criança, para a Educação Infantil – crianças das creches (1 a 3 anos).

g) Informar ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, sobre pais/responsáveis que não estão acompanhando e desenvolvendo as atividades não presenciais. Pois a não participação na vida escolar das crianças nesse momento da Pandemia do Covid 19 é imprescindível.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20°. Durante a realização das atividades não presenciais os professores poderão usar como metodologia de avaliação:

a) A correção das atividades para posterior interação em sala de aula e intervenção necessária;

b) Analisar o relato via WhatsApp dos pais e/ou responsáveis quanto ao desenvolvimento das atividades não presenciais.

Art. 21°. As orientações contidas neste documento deverão ser elaboradas pelo professor para que os estudantes as executem, seguindo a ordem:

a) Horário de aulas da turma de acordo com a Matriz Curricular da unidade escolar;

b) Realização das atividades não presenciais, de acordo com o período de estudo do aluno, podendo ser atividades assíncronas.

Art. 22°. A Gestão Escolar deverá definir a forma da oferta de instrumento de resposta e feedback entre alunos/professores, e professores/familiares assegurando o cumprimento das atividades não presenciais.

Art. 23°. Para caracterizar o cumprimento das 800 (oitocentas horas) conforme medida provisória 934/2020, o professor deverá estar disponível para a elaboração, realização e acompanhamento das atividades não presenciais síncronas ou assíncronas, de acordo com a carga horária estipulada pelas escolas e aprovada pela secretaria de Educação mensalmente.

Art. 24°. A gestão escolar deverá disponibilizar e/ou viabilizar o acesso do material impresso, ou de forma digital, aos pais e/ou responsáveis, e aos alunos (maiores de 10 anos) realizando o protocolo de entrega.

Art.25°. A Gestão Escolar e o professor deverão agendar o dia e horário alternados, por turma, para os pais e/ou responsáveis ou alunos (maiores de 10 anos) retirar e devolver as atividades na unidade escolar, seguindo as normas da saúde, com o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, evitando aglomeração.

Art. 26°. Caberá aos professores elaborar relatório das atividades não presenciais desenvolvidas com os alunos, em período semanal, para verificar a produtividade pedagógica e, se necessário, havendo alunos que apresentaram dificuldades, o professor deverá adequar a atividade para garantir o processo de ensino aprendizagem.

Parágrafo único – Para os alunos que apresentaram dificuldades de aprendizagem o(a) professor(a) deverá elaborar relatório individual, para quando retornar às aulas presenciais, fazer a intervenção necessária.

Art. 27°. A Equipe Pedagógica da SECEL estará disponível para auxiliar às unidades escolares na elaboração de atividades pedagógicas, via acesso tecnológico (não presencial), caso necessário.

Art. 28°. As atividades pedagógicas não presenciais, bem como os relatórios, serão acompanhados pela Equipe Pedagógica de cada unidade escolar.

Art. 29°. A atividade não presencial deverá ser realizada de acordo com o estabelecido nesta Normativa, já o cômputo das horas aulas será normatizado pelo conselho Estadual de Educação.

Art.30º. O(a) professor(a) terá a obrigatoriedade de encaminhar as atividades aos alunos atingindo 80°/º do público alvo, para garantir que nem um educando seja prejudicado, exceto quando houver justificativa pertinente.

Art.31º. A Secretaria municipal de educação disponibilizara transporte para que o(a) professor(a) entregue as atividades a cada 15 dias para os alunos atendidos pelo transporte escolar, especificamente da zona rural e que não tenham condições de vir receber as atividades na escola.

Art.32º. Os profissionais da Educação deverão obedecer as normas vigentes dos Decretos acima mencionados que determinam o distanciamento social , uso de máscaras durante todo o seu horário de trabalho e higienização das mãos com água e sabão e álcool gel 70º, para evitar a disseminação do COVID-19.

Art. 33º.Revoga-se a Instrução Normativa Nº007/2020 –SECEL.

Art. 33º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e afixação.

Porto Alegre do Norte, 15 de junho de 2020.

ELENIR AFONSO DA SILVA

Secretária de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Porto Alegre do Norte-MT

Portaria 031/2019