Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2020.

COVID-19: ​DECRETO Nº. 0180/2020

SÚMULA: REGULAMENTA AS MEDIDAS DE AFASTAMENTO E REALOCAÇÃO DE ATIVIDADES LABORAIS DOS SERVIDORES E DEMAIS COLABORADORES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APIACAS, PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais...

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população apiacaense;

CONSIDERANDO que o Município de Apiacás deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

D E C R E T A

Art. 1º Durante a vigência do estado de emergência em saúde causado pelo COVID-19, fica autorizado as medidas de afastamento e realocação de atividades laborais dos servidores e demais colaboradores vinculados à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pertencentes ao grupo de risco conforme as normas do Ministério da Saúde.

Parágrafo Único: Para os fins do disposto neste artigo, consideram-se enquadrados nos grupos de risco:

I - Maiores de 60 (sessenta) anos;

II - Cardiopatas graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias);

III - Pneumopatas graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC);

IV - Imunodeprimidos;

V - Diabéticos conforme juízo clínico;

VI - Gestantes de alto risco.

Art. 2º Observado o funcionamento regular da Secretaria Municipal de Saúde e não sendo possível aplicar realocação mencionada no artigo anterior, fica autorizado em caráter excepcional a concessão de férias e licença prêmio aos servidores municipais enquadrados no grupo de risco.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Apiacás-MT, 02 de julho de 2020.

Adalto José Zago

PREFEITO MUNICIPAL