Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2020.

TERMO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº139/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº033/2020

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ”

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;

3º- CONSIDERANDO que dar continuidade no Processo Licitatório poderia acarretar recursos Administrativos acerca do PROCESSO ADMINISTRATIVO em epigrafe, o que atrasaria ainda mais a aquisição deste objeto;

DECIDE:

REVOGAR O PROCESSO LICITATORIO Nº 139/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2020, que tem como objeto:DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE CABINE DE SANITIZAÇÃO E SANITIZANTES COMO FORMA DE ENFRENTAMENTO AO COMBATE AO CORONA VIRUS DE ACORDO COM A LEI Nº 13.979/2020, ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA.

Confresa, MT, 02 de Julho de 2.020

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal