Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2020.

COVID-19: PORTARIA MUNICIPAL 189/2020

NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELANDIA.

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA - Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,

Considerando o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal determinando que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em Processo Seletivo Simplificado; e

Considerando a necessidade temporária de contratações por tempo determinado para as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19, em razão de alguns dos profissionais do quadro de servidores dessa Administração, necessitarem de afastamento pelos motivos de: enquadramento no grupo de risco; isolamento social e outros relacionados.

RESOLVE,

Art. 1º - Nomear a partir desta data, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2020, constituída por servidores públicos, os seguintes:

1. Simone Gaio dos Santos, inscrito no CPF 149.683.218-30, matricula 1544, ocupante do cargo de Diretora de Recursos Humanos, como Presidente. 2. Lilian Aparecida Alves do Carmo, inscrito no CPF 720.737.991-91, matricula 1696, ocupante do cargo de Gerente de Acesso a Informação, Ouvidoria e Arquivo, como Secretária. 3. Rosane Aparecida da Silva Pires, inscrito no CPF 913.678.751-53, matricula 245, ocupante do cargo de Gerente de Convênio, Prestação de Contas e Geobras, como Membro. 4. Marcia Cristina Mendes, inscrita no CPF 868.442.701-78, matricula 1699, ocupante do cargo de Assessor de Apoio Institucional Classe II, como Suplente.

§1° A participação da Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

§2°A Comissãoserá presidida pelo primeiro membro designado, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.

§3° A Comissão contará com a Assessoria Jurídica do Município.

Art. 2° - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva, devendo todas as medidas ser amparadas pela legislação em vigor.

Art. 3°- Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada nesta Portaria, deverá a presentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas e divulgando a relação dos aprovados.

Art. 4°- A Comissão Organizadora do Processo Seletivo fiscalizará a aplicação do Edital, bem como, providenciará a publicação do resumo do mesmo nos órgãos de imprensa, promovendo ampla divulgação do Processo Seletivo, bem como realizará a seleção dos candidatos.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Curvelândia - MT, 01 de julho de 2020.

_________________________________

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito Municipal

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

SIMONE GAIO DOS SANTOS

Presidente

LILIAN APARECIDA ALVES DO CARMO

Secretário

ROSANE APARECIDA DA SILVA PIRES

Membro

MÁRCIA CRISTINA MENDES

Suplente