Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2020.

​DECRETO Nº 1532, DE 02 DE JULHO DE 2020.

DECRETO Nº 1532, DE 02 DE JULHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA PARA O EXERCÍCIO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

UILSON JOSÉ DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA-MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a declaração de situação de emergência em saúde pública, declarada no município, conforme Decreto Nº 1492, de 06/04/2020, publicado em 07/04/2020 no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em decorrência da necessidade de enfrentamento do coronavírus (COVID-19);

Considerando, o Plano de Contingência Municipal destinado ao enfrentamento da circulação do COVID-19;

Considerando, as necessidades de fortalecimento dos serviços de ação social para responder à situação de emergencial de pessoas em vulnerabilidade, causado pela Pandemia da COVID-19;

Considerando, que a situação de emergência urge a necessidade de atender o custeio das ações de Ação Social relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID-19,utilizando-se das prerrogativas legais consignadas na legislação em vigor, em especial nas Leis Federais nº 4.320/64 e nº 8.666/93,

DECRETA:

Art. 1º - Nos termos do § 3º, do art. 167 da Constituição Federal e, nos termos do inciso III, artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, fica abertoo Crédito Adicional Extraordinário, no valor de R$ 99.724,98 (noventa e nove mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), para fazer face às despesas de custeio das ações de assistência social relacionadas ao enfrentamento da circulação da “COVID-19”, que originaram a declaração de situação de emergência no município de Nova Lacerda– MT à seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07 - Secretaria de Assistência Social

Unidade: 02 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 1.013 – Atenção Integral às Famílias

Atividade: 2.132 - Enfrentamento da Emergência - COVID-19 – Assistência Social

Emento de Despesa: 3.3.90.00 – Aplicação Direta

Fonte: 0.01.029 – Transferência Recursos Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Valor: R$ 99.724,98 (noventa e nove mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos).

Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito extraordinário, autorizado no artigo 1º deste Decreto, serão os provenientes do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, transferidos por meio do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, através da ação CORONAVÍRUS (COVID 19) – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA SOCIAL NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO), no valor de R$ 99.724,98 (noventa e nove mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos).

Art. 3º- O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme Artigo 44 da Lei 4.320/1964.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Nova Lacerda, em 02 de julho de 2020.

UILSON JOSÉ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL