Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
INSTITUI o Comitê Gestor Municipal de Politicas Públicas para a Primeira Infância / Programa Criança Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, do Município de VILA RICA/MT e dá Providências.
O Prefeito Municipal de Vila Rica Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em consonância com a Lei Federal nº. 13.257, de 08 de Março de 2016, combinado com o Decreto Presidencial Nº. 8.869, de 05 de Outubro de 2016.
D E C R E T A:
Artigo 1º. - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas para a Primeira Infância / Programa Criança Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, do Município de Vila Rica/MT, decaráter Inter Setorial, com a finalidade de planejar e articular as açõesnecessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, contribuindocom a promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
Artigo 2º. - O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, será composto pelos seguintes representantes:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: ELIENE PEREIRA SIRINO
SUPLENTE: ROSANGELA MARQUES POSCA
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TITULAR: FABRICIO LINDON DA SILVA
SUPLENTE: SANDRA REGINA MARQUES DA SILVA MARTINS
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
TITULAR: JOSE CARLOS GASPARETO
SUPLENTE: MORAGANA XAVIER DA SILVA SAUER
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: IRACI DE CASTO FERNANDES
SUPLENTE: ERCILANE FERNANDES DE ARAÚJO
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: ANDREIA MAGNA DE ARAÚJO NOBREHA
SUPLENTE: DEIJAVÁ MARINHO ARAÚJO
Artigo 3º. - O Programa Criança Feliz tem como objetivos:
I - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
II - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem;
V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância.
Artigo 4º. - As atividades desenvolvidas pelos membros do Comitê Gestor, nomeados pelo Artigo 2º, deste Decreto, não serão remunerados, porém considerados serviços relevantes ao Município.
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação especifica, ficando revogadas todas as disposições contrárias.
Vila Rica, 25 de junho de 2020.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal