Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2020.

​LEI Nº. 1.901/2020.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ADIR VIEIRA FERREIRA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1812 de 20 de dezembro de 2019, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, Art. 8º, Parágrafo Único e Art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/00, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:

02.001.04.127.0002.2004 – Regularização Fundiária

3390.3900 – outros serviços de terceiros – PJ – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos oriundos de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 03.00 – Recursos de Exercícios Anteriores – Recursos ordinários, oriundo de recursos próprios vinculado a superávit financeiro;

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1811 de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de julho de 2020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, V, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 02/07/2020.

LUCIENE SOUZA DA SILVA

Secretaria Adjunta de Administração

Port. n° 10.735/2019

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 090/2020 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercício anterior em observação ao parágrafo I do artigo 43 da lei 4320 de 04 de maio de 1964.

O crédito adicional especial solicitado se substancia pelo recurso financeiro disponível em conta com lastro apurado no fechamento do balanço do exercício anterior, figurando a título de superávit financeiro de exercícios anteriores.

O crédito adicional especial visa reforçar o orçamento destinado a atender a ação 2004 - Regularização Fundiária – em especifico a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de levantamento topográfico, planialtimétrico, elaboração do projeto urbanístico para o loteamento Nova Jerusalém, com área de 99.706,39, para fins de loteamento de interesse social de acordo com a lei municipal nº 1.857 de 14 de abril de 2.020, a qual autoriza o poder executivo a implantar o loteamento residencial.

A abertura do crédito adicional especial se substancia no saldo financeiro a título de superávit de exercícios anteriores, vinculado da agência 1471-0, Banco do Brasil, conta bancária13.004-4.

Desta forma, a abertura dos créditos adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado no fechamento do balanço patrimonial, superávit financeiro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de julho de 2020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

PL 070 - MAT