Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1150/2020.

SÚMULA: Autoriza a suplementação orçamentária por anulação de dotação para atender Operações de Crédito junto ao Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.

O Senhor Adalto José Zago, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e ainda, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020-LDO, sancionada pela Lei Municipal nº 1.113/2019 e no orçamento programa para 2020-LOA, sancionado pela Lei Municipal nº 1.125/2019 o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme disposto no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, por anulação parcial de dotações, na seguinte funcional programática:

11. Secretária Municipal de Infraestrutura

01. Administração Geral da Secretária Municipal de Infraestrutura

26. Transporte

782.Transporte Rodoviário

0021.Melhorias e Manutenção da Infraestrutura

1.063.Aquisição de Maquinários e Equipamentos

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 300.000,00

Fonte de Recursos: 01.90.00 – Operações de Crédito Internas

Meta Financeira: R$ 1.265.000,00

Metas Físicas: Aquisição de 01 Motoniveladora e 01 Caminhão Caçamba

Art. 2º - Para atender a suplementação orçamentária disposta no artigo 1º desta Lei, anular-se-á parcialmente o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes funcionais programáticas:

03.001.28.841.00050.2.024.3.2.90-21.00 (0047) R$ 100.000,00

03.001.28.841.00050.2.024.4.6.90-71.00 (0048) R$ 200.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Apiacás-MT, 02 de julho de 2.020.

Adalto José Zago

Prefeito Municipal