Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2020.

​DECRETO EXECUTIVO Nº 138, DE 01 DE JULHO DE 2020.

* REPUBLICADO PARA CORREÇÃO*

NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES SUBDIVIDIDOS EM SINDICÂNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO:

o disposto da Lei Municipal nº 1.433, de 04 de agosto de 2011, que institui a Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Subdivididos em sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial e dá outras providências; o disposto na Lei Municipal nº 1.458, de 30 de novembro de 2011, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal; o disposto na Lei Municipal nº 1.742, de 10 de junho de 2015, que autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação de função aos membros integrantes da Comissão Permanente de Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências; o Memorando nº 067/2020, datado de 30 de junho de 2020, proveniente da Secretaria Municipal de Administração; necessidade administrativa;

DECRETA:

Art. 1º NOMEAR os membros da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Subdivididos em Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial composta por 9 (nove) servidores de provimento efetivo, passando a vigorar com a seguinte composição:

Bruna Nayara Farias de Menezes, matrícula funcional nº 2353, Eleni Teixeira Belai, matrícula funcional nº 478, Geraldo Bastos Ribeiro, matrícula funcional nº 836, João dos Santos Brito, matrícula funcional n° 2541, Keully Ciany Batista Gomes, matrícula funcional nº 1903, CPF º 641.438.482-87; Marilane Cristina Martins Costa, matrícula funcional nº 2434, Pablo Marcelo Borges Carpinetti, matrícula funcional nº. 2254, e CPF nº. 010.283.811-90; Rosangela Xavier de Alcântara Nascimento, matrícula nº 1491, Sandro Silvio Cattaneo, matrícula funcional nº 1952,

Art. 2º Pelas atividades desempenhadas o servidor designado para compor a Comissão Permanente deProcedimentos Disciplinares Subdivididos em Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, no efetivo exercício da função, como membro titular, durante o período que responder pelas atribuições, receberá em seus vencimentos os valores previstos no § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.742/2015, desde que atendidas as disposições da referida Lei.

Art. A designação dos membros da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Subdivididos em Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial não exime os servidores de desempenharem suas atribuições normais dos cargos efetivos ou comissionados.

Art. 4º As demais disposições pertinentes à Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Subdivididos em Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial encontram-se disciplinadas na Lei Municipal nº 1.742/2015.

Art. 5º. Revoga-se o Decreto nº 78/2018.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 01 dia do mês de julho de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração