Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2020.

PORTARIA N.º 122/2020 DE 01 DE JULHO DE 2020.

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO: Os vencimentos dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares no mês de Julho/2020 aos servidores: Ademir da Anunciação Castro, Claudiana Eugenia Costa, Conceição Fernandes da Silva, Edimilson Arnaldo, Edivaldo Dalbem Clarindo, Edneia Pinheiro de Souza, Eliane da Silva Barbosa, Elicinéya Costa Viana, Florisvaldo Kusther Preisgke, Gilmar Batista de Assis, Gilson Fernandes de Souza, Ivoney Novato Gomes, Izabel da Silva Almeida, Joanisso Bendler, Joaquim Maria Dias, Joilson Fernandes de Souza, Josimar Silva de Oliveira, Julio dos Reis Ferreira, Lilha Pereira da Silva, Liliane Goulart de Lima, Lucelia Gustavo da Silva, Luciana Pinheiro de Souza, Lucilene da Costa Alberto, Mara Zelma da Silva, Marcilene Fialho de Oliveira, Marcos Lemos, Maria Jose de Oliveira, Marilucia Lima Rodrigues Vales, Meirilene Tiengo Camara, Natalia Leal de Melo, Norival Rosa Cardoso, Romilda de Oliveira Dornela, Rute Novato de Almeida, Tania Maria de Souza Martins, Tassio Rodrigues Mendes, Valdinei Cardoso dos Santos, Zilda Martins Teixeira.

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 01 de Julho de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

WEMERSON ADÃO PRATA

-PREFEITO-