Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2020.

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2020

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2020

Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Nutricionista por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias na alimentação escolar e no Programa Nacional de Alimentação Escolar, nos termos da Lei Municipal nº 907/2015.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Seleção nº 001/2020.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado 2020, nos termos da Lei Municipal nº 907/2015, destina-se a selecionar candidato (a), em caráter temporário para suprir a vaga necessária para atendimento da continuidade e eficiência do serviço público municipal na área de nutrição nas escolas municipais de ensino fundamental e educação infantil, especificamente na alimentação escolar e no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na Secretaria Municipal de Educação do município de Carlinda-MT.

1.1.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à admissão, apenas credencia o

(a) aprovado (a) à admissão durante o prazo de sua validade, de acordo com a necessidade do município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas previstas neste edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

1.1.2 Os (a) candidatos (a) classificados (a) aguardarão a convocação, quando houver vagas disponíveis.

1.2 A seleção será realizada em duas (02) etapas:

1.2.1 Prova de Títulos (Classificatória).

1.2.2 Prova Escrita (objetiva e descritiva), (Eliminatória e Classificatória).

1.2.3 Na primeira etapa (Prova de Títulos) será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

1.2.4 Na segunda etapa (Prova Escrita) será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 60 (sesseta) pontos.

1.3 Todas as provas serão realizadas no Município de Carlinda-MT.

1.4 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais conforme Lei Municipal nº 893/2015.

1.5 O regime jurídico para contratação temporária dos cargos disponíveis no presente processo seletivo será regido pelo direito administrativo, na forma prevista pela Lei Municipal nº 892/2015.

1.5.1 A vinculação do nutricionista contratado com a Administração Municipal de Carlinda-MT se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo.

1.6 O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social - INSS.

1.7 O processo de seleção dos (a) candidatos (a) será de responsabilidade da Comissão Seletiva Municipal constituída por 04 (quatro) profissionais: 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) membro do Executivo Municipal (Departamento Jurídico); 01 (um) membro do Executivo Municipal (Servidor Efetivo no Cargo de Nutricionista).

1.7.1 Através da Portaria Municipal nº 131/2020, do Gabinete da Prefeita, publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Mato Grosso, do dia 02 de junho de 2020 (Edição N° 1.922 página 45), fica a Comissão Seletiva Municipal constituída por:

I. Daiane Mariana da Silva Benfica – Presidente – Representante da Secretaria Municipal de Educação; II. Fabiana Aparecida Simonato – Membro – Representante da Secretaria Municipal de Educação; III. Monali Ribeiro – Membro – Representante do Executivo Municipal (Depto Jurídico);

IV. Adriana Paula Leinig Crestani – Membro – Representante do Executivo Municipal (Servidor Efetivo no Cargo de Nutricionista).

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expresso. O Edital estará disponível nos murais dos órgãos públicos, no site www.carlinda.mt.gov.br e Associação Matogrossense dos Municípios (AMM).

2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do (a) candidato (a), de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.3 A inscrição para o processo seletivo simplificado, prevista neste edital, será gratuita.

2.4 A Ficha de inscrição/pontuação deverá ser preenchida sem rasuras, conforme anexo III, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

2.5 No momento da inscrição o candidato deverá apresentar os títulos para contagem de pontos, que será realizada pela comissão e avalizada pelo candidato, sendo vedada a entrega de documentos posteriormente ao ato da inscrição.

2.6 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período de 05/08/2020 a 14/08/2020das 8:00 às 10:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, na Secretaria Municipal de Educação localizada na Avenida Antônio Castilho, n° 169 – Centro de Eventos “Jayme Verissimo de Campos Junior (Jayminho)”.

2.7 Para efetuar a inscrição é obrigatório estar com os originais e as cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), da carteira de registro no CRN (Conselho Regional de Nutricionistas), documentos que comprovem a Titulação/Formação, sendo facultativo ao candidato a apresentação dos documentos de Qualificação Profissional Complementar (certificados de cursos realizados na área de alimentação escolar, publicação de artigos na área de alimentação escolar, ministração de palestras ou cursos na área de alimentação escolar).

2.8 Somente serão considerados certificados de cursos dos últimos 03 anos e cada titulação será considerada uma única vez.

2.9 As informações prestadas no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do (a) candidato

(a) e/ou seu (ua) procurador (a).

2.10 No caso de inscrição por procuração é de inteira responsabilidade do (a) procurador (a) o preenchimento da ficha de inscrição/pontuação e o anexo das cópias dos documentos solicitados no item 2.7 e demais providências necessárias ao ato da inscrição.

2.11 Não serão aceitas inscrições via postal, via internet, e-mail, whatsapp ou fax.

3 DA INSCRIÇÃO/CONTAGEM DE PONTOS

3.1 A contagem de pontos será realizada somente no momento da inscrição com a presença do candidato e/ou seu procurador.

3.2 No momento da Inscrição/Contagem de Pontos o (a) candidato (a) deverá apresentar os documentos que comprovem sua qualificação profissional complementar, caso estes documentos não sejam apresentados os mesmos não serão aceitos posteriormente ao momento da inscrição/contagem de pontos, ficando assim o candidato com a pontuação referente somente aos documentos apresentados da titulação/formação no ato de sua inscrição.

4 DEMONSTRATIVO DAS VAGAS OFERTADAS

QUADRO 2020

Descrição

Quantidade de Vagas

Nutricionista para atuar nas escolas municipais de ensino fundamental e educação infantil especificamente na alimentação escolar e no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

01 (uma) vaga

4.1 Não serão disponibilizadas vagas exclusivas à pessoa com deficiência, estas concorrerão em igualdade de condições com os demais inscritos devido ao número de vagas ofertadas. 5 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As Provas serão realizadas no dia 13/09/2020 com início as 8:00 horas e término às 12:00 horas, na Escola Municipal Manoel Bandeira, localizada na Rua das Maravilhas, s/n°, Carlinda-MT.

5.2 Os (A) candidatos (a) deverão comparecer munidos (a) de documento de identificação com foto utilizado na inscrição e caneta esferográfica (preta ou azul) transparente.

5.3 Não será permitido o uso de celulares, aparelhos eletrônicos (iPod, áudio, vídeo, walktalk, tablet e outros), calculadora e outros.

5.4 Cada candidato (a) deverá chegar 30 minutos antes do início das provas.

5.5 Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de nenhum (a) candidato (a).

6 DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

6.1 DA PROVA DE TÍTULOS

6.1.1 O candidato inscrito neste Processo Seletivo submeter-se-á a Prova de Títulos no ato da inscrição, ou seja, a contagem de pontos, mas somente estará habilitado para a validação da Prova de Títulos o (a) candidato que obtiver o quantitativo de acerto equivalente a 50% (cinquenta por cento) na Prova Escrita e que não tiver zerado em nenhuma das etapas previstas nos subitens 7.1.1 e 7.1.2.

6.1.2 A análise dos títulos terá por base as informações contidas no Anexo III. Não serão considerados títulos não elencados neste anexo, com seus respectivos comprovantes (cópias).

6.1.3 Os títulos de Formação Acadêmica e cursos complementares na área de alimentação escolar, publicação de artigos na área de alimentação escolar, ministração de cursos e/ou palestras na área de alimentação escolar deverão ser apresentados, seguindo rigorosamente os critérios determinados no subitem 7.1.3, em cópias acompanhadas com original para conferência e entregues a Comissão Seletiva Municipal do Processo Seletivo 2020 no ato da inscrição.

6.1.4 Para fins de pontuação de que trata o subitem 7.1.3 será considerado o Título de Formação Acadêmica somente uma vez e o de maior pontuação contida no Anexo III.

6.1.5 Para fins de pontuação de que trata o subitem 7.1.3, será considerada para o título de Formação Acadêmica e cursos a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos contida no Anexo III.

6.1.6 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax, via whatsapp ou via correio eletrônico.

6.1.7 Para efeito de pontuação de que trata o subitem 7.1.3 serão considerados os certificados de formação dos 03 (três) últimos anos.

7 DA PROVA ESCRITA

7.1 Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 25 (vinte e cinco) questões, com a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, distribuídas nas etapas:

7.1.1 Etapa objetiva: Esta etapa será composta de 20 (vinte) questões objetivas de conhecimentos gerais sendo: 06 questões de Conhecimentos Específicos da profissão de Nutriconista, 03 questões de Atualidades, 04 questões de Língua Portuguesa, 03 questões de Matemática, 02 questões de História e 02 questões de Geografia. Cada questão terá 04 (quatro) opções de respostas (a, b, c, d), com apenas uma correta, no valor de 2,0 (dois) pontos para cada acerto.

7.1.2 Etapa descritiva: As questões desta etapa consistirão na resolução de 05 (cinco) questões descritivas referentes aos conhecimentos específicos sobre o Programa de Alimentação Escolar, com valor de 4,0 (quatro) pontos cada acerto.

7.1.3 Para fins de pontuação de que trata o subitem 6.1.3, será considerada a pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

8 DO RESULTADO FINAL

8.1 Para obtenção da classificação final dos (a) candidatos (a) aprovados (a) utilizar-se-á a somatória das 02 (duas) provas (Escrita e Títulos).

8.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se a preferência, para efeito de desempate, ao

(a) candidato (a) que:

1º Obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva e Descritiva;

2º Obtiver maior número de pontos na Contagem de títulos;

3º Tiver maior idade (dia, mês, ano).

8.3 A classificação dos (a) candidatos (a) dar-se-á segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Seleção.

8.4 O resultado preliminar da Seleção, com a relação do (a) candidato (a) aprovado e candidatos classificados, por ordem, será divulgado em Edital afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, no mural da Secretaria Municipal de Educação, no site www.carlinda.mt.gov.br e publicado na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) a partir de 22/09/2020.

9 DO (A) CANDIDATO (A) APROVADO (A)

9.1 O (A) candidato (a) aprovado (a) será contratado (a) como Nutricionista para atuar nas escolas municipais de ensino fundamental e educação infantil especificamente na alimentação escolar e no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

9.1.1 O (a) candidato (a) classificado (a) que no ato da convocação não aceitar ou desistir da vaga a que concorreu, deverá assinar termo de desistência.

10 DA CONTRATAÇÃO

10.1 O (A) candidato (a) aprovado (a) será contratado (a) por tempo determinado, pelo período de até 01 (um) ano.

10.2 O (A) candidato (a) contratado (a) deve atender aos deveres e atribuições legais da Resolução CFN Nº 465, DE 23 DE AGOSTO DE 2010 e Lei Municipal nº. 893/2015, conforme anexo I deste Edital.

10.3 A remuneração do (a) Nutricionista para atuar nas escolas municipais de ensino fundamental e educação infantil, especificamente na alimentação escolar e no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), será concedida conforme o Anexo II deste Edital.

10.4 O (A) candidato (a) a ser contratado (a) deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação com original e cópia dos seguintes documentos:

ü Carteira de Identidade; ü CPF; ü Carteira de Registro no CRN (Conselho Regional de Nutricionistas); ü Título de Eleitor; ü Comprovante de Escolaridade (certificado e histórico escolar); ü Comprovante de Votação 1° e 2° turno; ü CPF do Pai e da Mãe; ü Certificado Militar (Homem); ü Carteira de Registro Profissional (xerox da foto e verso da foto); ü PIS ou PASEP ou Cartão Cidadão; ü Comprovante de Residência; ü 01 foto 3x4; ü Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/); ü Certidão de Casamento ou Nascimento; ü RG e CPF do Cônjuge; ü Certidão de Nascimento dos Filhos (menores que 14 anos); ü Comprovante de Escolaridade dos Filhos que estão Estudando; ü Carteira de Vacinação dos Filhos (menores que 06 anos); ü Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil; ü Certidão Negativa de Antecedente Criminal (www.tjmt.jus.br ou www.trf1.jus.br); ü Atestado Médico de Sanidade Física e Mental; ü Declaração de Bens (assinatura reconhecida em cartório); ü Declaração que Responde ou Não a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar (assinatura reconhecida em cartório); ü Declaração que Não foi Demitido (a) por Justa Causa e a Bem do Serviço Público no período de 05 (cinco) anos, nas Esferas Federal, Estadual e Municipal (assinatura reconhecida em cartório); ü Declaração de Não Acúmulo de Cargo (assinatura reconhecida em cartório). 11 DA RESCISÃO

11.1 Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do (a) nutricionista no decorrer do ano nas seguintes situações:

a) A pedido; b) Descumprir as atribuições legais do cargo; c) A título de penalidade, nos termos da legislação vigente; 12 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

12.1 Serão admissíveis recursos nas seguintes fases:

12.1.1 Indeferimento da Inscrição;

12.1.2 Prova (Questões duvidosas/gabarito preliminar);

12.1.3 Classificação (resultado preliminar);

12.1.4 Do resultado final do Processo Seletivo.

12.2 O recurso interposto sobre o subitem 12.1.1 deverá ser interposto e protocolado no prazo de 24 horas após sua publicação, na Secretaria Municipal de Educação, e sobre este a Comissão Seletiva Municipal decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

12.3 O recurso sobre o subitem 12.1.2 deverá conter o nome do (a) candidato (a) recorrente, o endereço completo, o número da inscrição, assinatura do (a) mesmo (a) e a fundamentação da questão e poderão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do gabarito preliminar. A Comissão Seletiva Municipal decidirá sobre o mesmo, em igual prazo.

12.4 Os recursos sobre os subitens 12.1.3 e 12.1.4 poderão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, considerando-se os dias úteis, após a publicação do resultado do Processo Seletivo, devendo ser interposto e protocolado na Secretaria Municipal de Educação.

12.5 Exaurido o prazo destinado à interposição de recurso a Chefe do Poder Executivo homologará o Processo Seletivo Simplificado.

13 DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 A homologação do processo seletivo será realizada pela Prefeita Municipal em imprensa oficial do município de Carlinda-MT, no prazo máximo de 10 (dez) dias após Publicação do Resultado Final, evidenciando a relação de aprovado no cargo, contemplando o nome em ordem decrescente de classificação.

14 DA VALIDADE

14.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Os (a) candidatos (a) não selecionados (a) terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo Simplificado, para a retirada de sua documentação, que após esse prazo, será arquivado.

15.2 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito o Foro da Comarca de Alta Floresta, como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital e que não possam ser resolvidos por meios administrativos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Seletiva Municipal do Processo Seletivo Simplificado, que poderá contar com a colaboração da assessoria jurídica e consultoria técnica do Município.

15.4 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlinda - MT, 06 de julho de 2020.

Maria das Dores da Costa Secretária Municipal de Educação Decreto 010/2017

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESCOLAS (Lei Municipal nº. 893/2015)

Desempenho do cargo nas atividades Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas:

Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição, programar, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os as faixas etárias e perfil epidemiológico da população atendida, respeitando os hábitos alimentares, planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas praticas higiênicas e sanitárias, identificar crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado, planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas, elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados sempre que necessário, desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental, coordenar o desenvolvimento de receituários e respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias, planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições/preparações culinárias, colaborar e/ou participar das ações relativas ao diagnóstico, avaliação e monitoramento nutricional do escolar, efetuar controle periódico dos trabalhos executados, colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária, coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar, participar em equipes multidisciplinares destinadas a planejar, articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição, participar da definição do perfil, do dimensionamento, do recrutamento, da seleção e capacitação dos colaboradores da UAN (Unidade de Alimentação e Nutrição), observando a legislação sanitária vigente, coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições e/ou preparação culinárias, planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transportes de alimentos, equipamentos e utensílios, apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos, analisar amostra e emitir parecer técnico, executar o controle de número de refeições/dia e enviar para o FNDE, in

técnico, executar o controle de número de refeições/dia e enviar para o FNDE, integrar a equipe

e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar, executar outras atividades afins.

DEVERES E ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO NUTRICIONISTA PARA ATUAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL ESPECIFICAMENTE NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE).

(RESOLUÇÃO CFN Nº 465, DE 23 DE AGOSTO DE 2010)

Compete ao nutricionista, conforme a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, zelar pela preservação, promoção e recuperação da saúde.

Artigo 3° - Compete ao nutricionista, no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE), exercer as seguintes atividades obrigatórias conforme Resolução CFN n° 465/2010:

I. Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE;

II. Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);

III. Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:

a. adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;

b. respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;

c. utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.

IV. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;

V. Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

VI. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;

VII. Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e

sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE;

VIII. Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;

IX. Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);

X. Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;

XI. Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, de Fabricação e Controle para UAN (Unidade de Alimentação e Nutrição);

XII. Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

XIII. Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE.

Artigo 4° - Compete ao nutricionista, vinculado a Entidade Executora, no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE), exercer as seguintes atividades complementares:

I. Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar;

II. Participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;

III. Participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE;

IV. Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE;

V. Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar;

VI. Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;

VII. Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação;

VIII. Comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade;

IX. Capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE.

Artigo 5º - Outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo com a necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacional do PAE.

Compete também ao nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar:

Seguir o plano de ação do Projeto de Implantação dos Controles Internos na área de alimentação escolar conforme Resolução Normativa N° 34/2.006 do TCE-MT; Promover e/ou participar de atividades educacionais, sociais e culturais, escolares e extra-escolares em benefício dos (a) alunos (a) e da coletividade a que serve a escola; Comprometer-se com o aprimoramento pessoal e profissional através da atualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos, assim como da observância aos princípios morais e éticos; Manter em dia registro, escriturações e documentações inerentes à função desenvolvida e à vida profissional; Preservar os princípios democráticos da participação, da cooperação, do diálogo, do respeito à liberdade e da justiça social. ANEXO II

REMUNERAÇÃO PARA CONTRATADOS (A) NO CARGO DE NUTRICIONISTA PARA ATUAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL ESPECIFICAMENTE NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E NO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE).

Cargo/função

Carga Horária

Remuneração

Nutricionista

40 horas/semanais

R$ 2.812,33

Obs.: Conforme previsão da Lei Municipal n.° 893/2015 reeditada pela Lei Municipal 1.157/2019.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO/PONTUAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2020

(Edital N° 001/2020) INSCRIÇÃO N°:

Atenção: preencher somente os itens 1.0 a 2.0.

1

DADOS PESSOAIS

Nome do (a) Nutricionista: Data Nascimento: / / Cel.: Telefone Residencial: _ End. nº Bairro: _ Cidade CEP:

E-mail: _

RG: Órgão de expedição: _ UF: Data de Expedição / /__ _ CPF: _______ CRN N°:___________________________________

HABILITAÇÃO (FORMAÇÃO):

( ) Doutorado Área:

( ) Mestrado Área: ( ) Especialização Área: ( ) Bacharel em Nutrição

2

POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vínculo)

a. ( ) NÃO

b. ( ) SIM

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

CARGO OCUPADO:

_____________________

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:

_________Horas / semanais

3

NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO (A) CANDIDATO (A)

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

I

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a

Doutorado

20,0 (vinte) pontos

Mestrado

18,0 (dezoito) pontos

Especialização

16,0 (dezesseis) pontos

Bacharel em Nutrição

15,0 (quinze) pontos

II

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a

Cursos realizados na área de alimentação escolar, com limite máximo de 10,0 (dez) pontos.

1,0 (um) ponto para cada 40 horas

b

Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico da área de nutrição, em livros e/ou revistas com parecer do Conselho Editorial. Limite máximo de 5,0 (cinco) pontos.

1,0 (um) ponto para cada artigo.

c

Ministração de Cursos e/ou Palestras na Área de Alimentação Escolar, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos.

1,0 (um) ponto para cada curso ou palestra ministrado.

4

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

5

EM CASO DE EMPATE

5.1

Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (Objetiva e Descritiva)

5.2

Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

5.3

Tiver maior idade (dia, mês, ano).

TOTAL DE PONTOS OBTIDO PARA DESEMPATE

Carlinda – MT, de 2020.

Declaro que li o Edital de Seleção Nº 001/2020 e estou ciente e de acordo com as informações prestadas no ato da inscrição e contagem de pontos.

Assinatura do (a) Candidato (a)

___________________________ ___________________________

Comissão Seletiva Municipal Comissão Seletiva Municipal

ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Resolução CFN N°465/2010, Resolução FNDE Nº 6, de 08 de maio de 2020, Nutrição e Saúde Pública - noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica; diagnóstico do estado nutricional das populações; vigilância nutricional. Fisiologia e Fisiopatologia aplicadas à Nutrição. Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídios, Vitaminas e Minerais – Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função, Necessidades e Recomendações Nutricionais, Cálculo Energético e Recomendações de Energia, Balanço de nitrogênio e Dietas equilibradas. Alimentos funcionais, Avaliação Nutricional. Nutrição nos variados ciclos da vida infância, adulto, gestante, idosos. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminoses. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré-preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, EPIs - (Normativas de trabalho) Organograma de uma Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN, Estrutura física, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Qualidade e controle de qualidade. Legislação Profissional. Código de Ética. Código de Processo Ético. 2. ATUALIDADES: Noções gerais sobre a vida econômica, social e política a nível nacional, estadual e municipal. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro. A pandemia do Coronavírus COVID-19 no mundo, no Brasil, em Mato Grosso e em Carlinda. Fakenews e a desinformação nas redes sociais. 3. LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e Compreensão de Textos; Ideias Principais e Secundárias; Relação entre as Ideias; Vocabulário: Sinônimos e Antônimos; Instrumentos Linguísticos: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação de termos e orações no período, transformação de termos em orações e vice-versa; Sistema Ortográfico: novo acordo; Período Simples e Período Composto; Classificação das Orações; Discurso Direto, indireto e indireto livre; Figuras de Sintaxe. 4. MATEMÁTICA (RACIOCÍNIO LÓGICO): Conjuntos Numéricos: operações e propriedades; Principais Sistemas de Unidade de Medida: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e ângulo; Proporcionalidade; Regra de Três Simples e Composta; Média Aritmética Simples e Ponderada; Porcentagem, Juros Simples e Composto; Progressões Aritméticas e Geométricas; Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência; Funções de 1° e 2° graus; Funções Exponenciais e Logarítmicas; Equações e Inequações do 1° e 2° graus; Funções Trigonométricas; Equações e Inequações Trigonométricas; Arranjo, Combinação e Permutação; Matrizes, Sistemas Lineares; Geometria Plana. 5. HISTÓRIA: Lei 11.645/08; História das relações sociais, da cultura e do trabalho; História das Relações de Poder: nações, estados, povos e culturas; História do Brasil – Período Colonial, Imperial e Republicano; História de Mato Grosso – Período Colonial, Imperial e Republicano; História do Município de Carlinda-MT; Atualidades sobre os Acontecimentos Locais, Regionais, Nacionais e Internacionais. 6. GEOGRAFIA: Geografia Física (conceitos básicos): clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação; O Aproveitamento dos Recursos Naturais e o Meio Ambiente; Geografia política mundial: característica da organização sócio espacial global; Os Elementos da Dinâmica Populacional: natalidade, mortalidade, migrações, pirâmides etárias e o envelhecimento da população; O Espaço Agrário: estrutura fundiária, a luta pela terra, os assentamentos rurais em Mato Grosso; Espaço Agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes; As formas de Colonização em Mato Grosso; Aspectos Geográficos de Mato Grosso: localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais; Aspectos Econômicos de Mato Grosso: agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo; Geografia do Município de Carlinda-MT: área, população, localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais e aspectos econômicos. ANEXO V

MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À

Comissão Seletiva Municipal, responsável pelo Processo Seletivo – Edital nº 001/2020 Prefeitura Municipal de Carlinda- MT.

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: _________________________

SALA Nº:

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Indeferimento da Inscrição.

( ) Gabarito Oficial: questão/questões nº .

( ) Erro ou Omissões nos Cadernos de Prova Escrita.

( ) Resultado da Prova Escrita.

( ) Contagem de Pontos dos Títulos.

( ) Erro ou Omissão na Classificação Final.

Digitar ou escrever de próprio punho a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.

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Carlinda-MT, de de 2020.

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Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2020 – EDITAL N° 001/2020

DATA*

ESPECIFICAÇÃO

LOCAL

05/08/2020

Início das inscrições.

Secretaria Municipal de Educação.

14/08/2020

Final das inscrições.

Secretaria Municipal de Educação.

20/08/2020

Divulgação do edital de deferimento e indeferimento das inscrições.

Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico

www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=...

24/08/2020

Abertura do prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições.

Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Comissão Seletiva Municipal.

31/08/2020

Homologação das inscrições.

Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=...

13/09/2020

Realização da prova Escrita.

Escola Municipal Manoel Bandeira.

14/09/2020

Divulgação do gabarito preliminar. A partir da 13h.

Mural da SME.

17/09/2020

Abertura de prazo para recurso contra as questões duvidosas da prova.

Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Comissão Seletiva Municipal.

22/09/2020

Divulgação dos resultados preliminares.

Secretaria Municipal de Educação e endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=...

28/09/2020

Abertura do prazo para recurso contra o resultado preliminar.

Secretaria Municipal de Educação, aos cuidados da Comissão Seletiva Municipal.

07/10/2020

Divulgação do resultado final.

Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=...

14/10/2020

Homologação do resultado final.

Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br e https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=...

*As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a conveniência administrativa.