Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2020.

LEI 489-2020 - Crédito Especial Pessoal Cedido

LEI N.º 489/2020. De 06 de julho de 2020

“Autoriza a abertura de Crédito Especial por anulação de dotação, para atender despesas com Ressarcimento de Pessoal Requisitado, e dá outras providências.”

O Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Novo Mundo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado incluir na Lei de Diretrizes Orçamentária para 2020-LDO, sancionada pela Lei Municipal nº 467/2019 e no orçamento programa para 2020-LOA, sancionado pela Lei Municipal nº 474/2019, Crédito Especial valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na seguinte funcional programática:

03. Secretaria Municipal de Administração

001. Gabinete do Secretário Municipal de Administração

04. Administração

122. Administração Geral

0002. Administração Geral e Melhoria na Gestão

2.015. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Secretário de Administração

3.1.90.96. Ressarcimento der Despesas com Pessoal Requisitado R$ 75.000,00

Art. 2º. O Crédito Especial citado no artigo 1º desta Lei, atende as disposições do artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, por anulação parcial da seguinte dotação:

05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001. Gabinete do Secretário de Educação

12. Educação

361. Ensino Fundamental

0003. Educação de Qualidade

2.026. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Secretário de Educação

3.1.90.96. Ressarcimento der Despesas com Pessoal RequisitadoR$ 75.000,00

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a competência de janeiro de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo MT, 06 de julho de 2020

Antônio Mafini

Prefeito Municipal