Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2020.

DECRETO Nº 078, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Estabelece o Valor da Terra Nua-VTN, por hectare de imóvel rural, no município de São José dos Quatro Marcos-MT para fins de cobrança e fiscalização e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em consonância com as atribuições que lhe confere o disposto no Art. 153, parágrafo 4° e Inciso III da Constituição Federal que permite aos Municípios, por meio de convênio com a União, fiscalizar e cobrar o ITR, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;

Considerando, em atendimento ao Art. 6° da Instrução Normativa nº 884 da RFB, de 5 de novembro de 2008, que o Município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB) e, ainda, a Instrução Normativa nº 1.640, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a prestação de informações do Valor da Terra Nua (VTN);

E considerando a necessidade de fixar os respectivos valores de áreas rurais por hectare,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam instituídos para fins de lançamento de Imposto Territorial Rural-ITR, amparados no Art. 153, parágrafo 4° Inciso III da Constituição Federal, os valores descritos no quadro abaixo para a terra nua por hectare de imóvel rural localizado no município de São José dos Quatro Marcos-MT.

Ano 2020

Lavoura Aptidão Boa

Lavoura Aptidão Regular

Lavoura Aptidão Restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou da Flora

8.284,53

6.910,37

5.494,99

6.910,37

2.764,00

Parágrafo Único. Os valores constantes na tabela serão remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto no Decreto nº 74/2017.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de junho de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS Prefeito Municipal