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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA PROCEDER A INCLUSÃO NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE ATIVIDADES PARA O CUSTEIO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
A Câmara Municipal aprovou e BEATRIZ DE FATIMA SUECK LEMES, Prefeita Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais a sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, proveniente de excesso de arrecadação conforme Portaria nº 378/2020 e Portaria Conjunta nº 01/2020 SNAS/MC, que dispõe acerca da utilização de recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Corona Vírus no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Art. 2º - O Crédito adicional ora aberto é de R$ 100.579,98 (Cem mil quinhentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), destinados a “custear despesas conforme elencado na Portaria 378/2020 e Portaria Conjunta nº 01/2020 SNAS/MC, e será suplementado na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Cidadania
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub Função: 122 - Administração Geral
Programa: 0064 – COVID-19 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente da Pandemia
Projeto/Atividade: 2.098 - “Enfrentamento da Emergência - COVID-19”
Fonte de Recurso: 1.29.074.0000 – Ações de Saúde para o enfrentamento do Corona vírus
Elemento Despesa | Descrição | Valor |
33.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 79.079,98 |
33.90.33.00.00.00 | Passagens e Despesa com Locomoção | 2.000,00 |
33.90.36.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Física | 4.000,00 |
33.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | 5.500,00 |
44.90.52.00.00.00 | Equipamento e Material permanente | 10.000,00 |
Art. 3º - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social por meio da Portaria n°. 378/2020 e Portaria Conjunta nº 01/2020 SNAS/MC.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Nova Monte Verde MT, 07 de julho de 2020.
BEATRIZ DE F. SUECK LEMES
Prefeita Municipal