Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2020.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 1. 820/2020, DE 03 DE JULHO DE 2020.

DECRETO MUNICIPAL Nº 1. 820/2020, DE 03 DE JULHO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO POR MAIS 150 (CENTO E CINQUENTA) DIAS DA APLICAÇÃO DO REAJUSTE DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO MUNICIPIO DE COCALINHO - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr.ª DALVA MARIA DE LIMA PERES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

Considerando a diminuição da arrecadação dos recursos programados para custear as despesas do reajuste do piso nacional dos profissionais do magistério do município de Cocalinho - MT.

Considerando, a atual crise sanitária e econômica que estamos enfrentando decorrente da pandemia COVID 19, e os efeitos decorrentes na economia.

Considerando o Decreto nº.1800 de 24 de Abril de 2020, que estabelece Medidas Administrativas de Contingenciamento dos gastos para o enfrentamento dos reflexos econômicos da Pandemia do novo Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Município de Cocalinho no Estado de Mato Grosso

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado a reajuste do piso nacional dos profissionais do magistério do município de Cocalinho - MT, no percentual de 12,84 % de (doze vírgula oitenta e quatro por cento), por mais 150 (cento e cinquenta) dias devido à queda da arrecadação municipal provocada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º - Publica-se, Registra-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, ao terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

DALVA MARIA DE LIMA PERES

Prefeita Municipal