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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
D E C R E T O Nº 1779/2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1925/2020, de 01 de julho de 2020, de conformidade com o Art. 167, Inciso V, da Constituição Federal e o artigo nº 41º da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 317.800,00 (Trezentos e Dezessete Mil e Oitocentos Reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:
Fonte.: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinarios.
02.001.04.122.0001.2004.3390.39.00.00.............................................R$ 8.000,00
03.002.04.122.0001.1018.3390.91.00.00.............................................R$ 100.000,00
08.003.08.244.0016.2091.3390.36.00.00.............................................R$ 500,00
13.002.26.782.0001.2023.3390.36.00.00.............................................R$ 8.000,00
09.002.15.452.0001.2019.3390.39.00.00.............................................R$ 200.000,00
09.002.15.451.0003.1030.4490.51.00.00.............................................R$ 1.300,00
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................R$ 317.800,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo II – Anulação de :
Fonte.: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.
02.001.04.122.0001.2004.3390.36.00.00.............................................R$ 8.000,00
03.002.04.122.0001.1018.3190.91.00.00.............................................R$ 100.000,00
08.003.08.244.0016.2091.3390.14.00.00.............................................R$ 500,00
13.002.26.782.0004.2029.4490.51.00.00.............................................R$ 6.000,00
13.001.26.122.0001.2022.3390.30.00.00.............................................R$ 2.000,00
09.002.15.451.0003.1040.4490.51.00.00.............................................R$ 1.300,00
Fonte.: 0.1.24.000000 – Transf. de Convênios - Outros.
09.002.15.451.0013.1041.4490.52.00.00.............................................R$ 200.000,00
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TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................R$ 317.800,00
ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 04 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 01 de julho de 2020.
Josimar Marques Barbosa
Prefeito MunicipalPUBLICADO EM
01 / 07 / 2020.
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