Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2020.

​DECRETO N° 117/2020

DECRETO N° 117/2020

SÚMULA: “Altera Decreto Municipal n° 046/2018 para fins de redução de Gratificação ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Complementar 024/2009 e suas alterações posteriores,

CONSIDERANDO Ofício SMEC-Nº095/2020 e Ata Nº 32/2020 de 05 de junho de 2020.

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e contenções de despesas para fins de manutenção dos contratos temporários celebrados com os profissionais do magistério.

DECRETA:

Art. 1º O percentual de gratificação salarial da servidor Dorival Gomes de Souza, matricula 1194, servidor efetivo no cargo de Motorista de ônibus e Veículos Escolares 40H previsto no Decreto Municipal n° 046/2018, passa ser de 70%.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de junho de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário em especial o disposto no Decreto 046/2018.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 18 de junho de 2020

EDU LAUDI PASCOSKI

PREFEITO MUNICIPAL

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2020

Ana Claudia Germano Alves

Agente Administrativo

Matricula 1242

Registre-se, Publique-se e Afixe

Cirlene Natal Contreras

Secretária de Administração e Planejamento