Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2020.

​Acordo de Cooperação Técnica

Acordo de Cooperação Técnica

Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Canarana - MT e o Distrito Sanitário Especial Indígena Xingu – DSEI Xingu, para realização de coleta de resíduos sólidos em aldeias indígenas.

Pelo presente instrumento a Prefeitura Municipal de Canarana, Pessoa Jurídica de Direito Interno, com sede na Rua Miraguaí, nº 228 Centro - Canarana - MT - CEP 78640-000, Inscrito no CNPJ sob o Nº,15.023.922/0001-91 e o Distrito Especial Sanitário Indígena XINGU – DSEI XINGU (responsável pela atenção primária da saúde dos Povos Indígenas no Parque Indígena do Xingu – MT), localizado na Avenida Rio Grande do Sul, n°1181, Jardim Flamboyant, Canarana-MT, CEP: 78640-000, tendo como Coordenador Distrital O Sr Daniel Passos Soares, Portaria Nº110 de 24 de janeiro de 2019, D.A.S 101.4, Carteira Identidade: 360.175- SSP/AM CPF:063.189.592-20, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando a sua execução às normas da Lei nº 8.666 de 1993, no que couber, e da IN STN nº 1 de 1997, na forma das seguintes cláusulas e condições:

Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS.

Considerando o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos implantado em aldeias de abrangência do DSEI XINGU.

Considerando o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.

Resolvem as entidades signatárias firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente acordo a execução das atividades de gerenciamento de resíduos sólidos nas aldeias de abrangência do município de Canarana-MT, bem como a correlata cooperação técnica e administrativa entre os partícipes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: Caberá ao DSEI à disponibilização dos insumos pertinentes a coleta e acondicionamento de resíduos sólidos comuns, sendo estes insumos: sacos de lixo e lixeiras.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:

a) Caberá a Prefeitura Municipal de Canarana:

1. Realizar a coleta de resíduos sólidos comuns em aldeias de abrangência do município de Canarana-MT. Sendo as aldeias: CTL CULUENE, LAGO AZUL e PEDRA.

b) Caberá ao DSEI XINGU:

1. Coordenar e executar as atividades de gerenciamento de resíduos sólidos em aldeias de abrangência do DSEI XINGU;

2. Disponibilizar os insumos necessários à execução das atividades de gerenciamento de resíduos sólidos das aldeias de sua competência;

3. Manter técnico do seu quadro capacitado para executar as ações de gerenciamento de resíduos sólidos das aldeias de sua competência;

4. Manter atualizado o sistema de informações sobre gerenciamento de resíduos sólidos das aldeias de sua competência;

5. Informar a Prefeitura Municipal o relatório dos serviços executados.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas decorrentes das ações pactuadas no presente acordo serão de responsabilidade de cada partícipe, não sendo necessário transferência de recursos.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:

O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial (TCE e AMM), podendo ter sua duração (de comum acordo dos partícipes) prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a (60)sessenta meses.

CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO:

O presente instrumento poderá ser alterado, através de Termo Aditivo, ou rescindido pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente inexeqüível, podendo, ainda, ser denunciado pelos participantes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, não havendo, em nenhuma hipótese, indenização a favor de qualquer das partes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:

Os materiais e equipamentos permanecem incorporados ao patrimônio de cada um dos partícipes, em caso de rescisão do presente acordo, retornam aos cuidados e guarda da respectiva instituição a quem pertence o bem.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:

A Prefeitura Municipal providenciará a publicação do extrato deste na Imprensa Oficial (TCE e AMM), na forma do parágrafo único do Art. 61, da Lei nº 8.666 de 1993.

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa a outros por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas no presente instrumento.

E por estarem assim acordes, as partes firmam este instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas, adiante assinadas, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Canarana – MT 09 de junho de 2020.

Daniel Passos Soares Fábio Marcos Pereira de Faria

Coordenador do DSEI Prefeito Municipal de Canarana-MT

Testemunhas:

Nome:___________________________________________________________

CPF:____________________________________________________________

Assinatura:_____________________________________________________

Nome:___________________________________________________________

CPF:____________________________________________________________

Assinatura:_____________________________________________________