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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Abril de 2024, de número 4.470, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019, PARA ADMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino – Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições que lhe conferem o art. 67, VI da Lei Orgânica do Município e.
CONSIDERANDO a realização de Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público conforme Edital Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019.
CONVOCA:
Art. 1º - Art. 1º - "O candidato (a) no Processo Seletivo, relacionado no anexo II, devido a suspensão do atendimento ao público, na forma do Decreto nº 111/2020, deverá fazer o agendamento da sua apresentação, via telefone (65) 3336-6434, no prazo de 30 (Trinta) dias a contar data de publicação deste Decreto, perante o Departamento de Recursos Humanos, no horário de 13h às 17h, para assumir as suas funções na conformidade da Lei, munidos dos documentos de acordo com o item 2.3 Edital nº 001/2019, citado no anexo I.
Art. 2º - O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não apresentação da documentação implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENUNCIA quanto ao preenchimento ao cargo para o qual foi aprovado (a), reservando-se a Administração o direito de convocar outro candidato.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino/MT, 07 de Julho de 2020.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito MunicipalANEXO I DO DECRETO Nº. 120/2020
Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88) |
Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço residencial |
Declaração de acumulo ou não de Cargo público |
Declaração de Bens |
Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional) expedido por profissional da Medicina do Trabalho. |
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (págs. fotografia e identificação) |
Cadastro de Pessoa Física - CPF |
Cédula de Identidade |
Título e Certidão de Quitação Eleitoral |
Certificado de Reservista (quando do sexo masculino) |
Cartão do PIS/PASEP. (Obs: O candidato que não for cadastrado no programa PIS/PASEP deverá apresentar; |
Certidão de Nascimento ou Casamento |
RG E CPF do cônjuge caso for casado no civil |
Certidão de Nascimento ou RG dos filhos menores de 14 anos de idade (se for o caso) |
Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5 anos de idade (se for o caso) |
CPF dos dependentes até 21 anos ou Autorização de não inclusão dos dependentes. |
JUSTIÇA FEDERAL - 1ª REGIÃO - http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ (Autenticação no site) |
Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicilio dos últimos cinco anos, relativa a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com transito em julgado) - http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegati... (Autenticação no site) - 1º e 2º Grau |
Certidão Negativa de Débitos para com o Município (SETOR DE TRIBUTOS DA PREFEITURA) |
Declaração de Disponibilidade para cumprimento de carga horária do cargo em que exercera sua função |
Declaração de que não infringiu as leis que fundamentaram este edital. (NO CASO DE PROCESSO SELETIVO) |
Comprovante de Escolaridade |
Registro no Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade. |
Carteira de Habilitação CNH - conforme o cargo |
Declaração de veracidade dos documentos apresentados (SETOR DE RH) |
Conta Corrente BANCO DO BRASIL - Agência de Diamantino - Cópia do Cartão |
Número de Contato (fixo ou celular): |
Email: |
01 FOTO 3X4 COLORIDA ATUAL |
APRESENTAR DOCUMENTOS ORIGINAIS NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. |
OS DOCUMETOS DEVERÃO SER APRESENTADOS SEPARADAMENTE, UM POR FOLHA. |
ANEXO II DO DECRETO Nº 120/2020
Cargo: ENFERMEIRO(A) | |
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
4º | JULIANA FERREIRA MAGALHÃES |
Diamantino/MT, 07 de Julho de 2020.
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal