Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2020.

PORTARIAS DE FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PORTARIA DLC N° 167/2020

DATA: 08 de julho de 2020.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora Cleusete Aparecida Ulsenheimer, inscrita no CPF n° 756.971.499.72, para exercer a função de Fiscal Titular das Atas de Registro de Preços oriundas do Pregão Presencial n° 021/2020, qual tem por objeto a “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de areia, pedra e pedrisco para atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá-MT”.”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:

Ata de Registro de Preços n° 024/2020 tendo como detentora a empresa CLAUDETE MARIA DA SILVA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.971.174/0001-02.

Ata de Registro de Preços n° 025/2020 tendo como detentora a empresa MERCADAO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.373.046/0001-00.

Art. 2° - Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, a servidora Adriana Aparecida da Silva – CPF: 046.567.311.29.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referentes a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, quais sejam:

a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 08 de julho de 2020.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SUZANA BÊSS

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 168/2020

DATA: 08 de julho de 2020.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor Marcos Vinicius da Costa Guilherme, inscrito no CPF n° 056.950.731.62, para exercer a função de Fiscal Titular das Atas de Registro de Preços oriundas do Pregão Presencial n° 021/2020, qual tem por objeto a “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de areia, pedra e pedrisco para atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá-MT”.”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:

Ata de Registro de Preços n° 024/2020 tendo como detentora a empresa CLAUDETE MARIA DA SILVA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.971.174/0001-02.

Ata de Registro de Preços n° 025/2020 tendo como detentora a empresa MERCADAO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.373.046/0001-00.

Art. 2° - Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, a servidora Vanesa Aparecida da Silva – CPF: 061.330.441.10.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referentes a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, quais sejam:

a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 08 de julho de 2020.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

ELISA MARIA DINIZ

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 169/2020

DATA: 08 de julho de 2020.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor Joebson Ferreira da Silva, inscrito no CPF n° 045.210.771.70, para exercer a função de Fiscal Titular das Atas de Registro de Preços oriundas do Pregão Presencial n° 021/2020, qual tem por objeto a “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de areia, pedra e pedrisco para atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá-MT”.”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:

Ata de Registro de Preços n° 024/2020 tendo como detentora a empresa CLAUDETE MARIA DA SILVA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.971.174/0001-02.

Ata de Registro de Preços n° 025/2020 tendo como detentora a empresa MERCADAO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.373.046/0001-00.

Art. 2° - Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, o servidor Antonio Juarez de Avila – CPF: 920.806.930.34.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referentes a Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos, quais sejam:

a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 08 de julho de 2020.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

JEFERSON DA SILVA SANTOS

Secretário Adjunto Municipal de Transportes, Obras e Serv. Públicos

Registre-se, publique-se e Afixe-se

PORTARIA DLC N° 170/2020

DATA: 08 de julho de 2020.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor Adriano dos Santos Barbosa, inscrito no CPF n° 013.167.271.14, para exercer a função de Fiscal Titular das Atas de Registro de Preços oriundas do Pregão Presencial n° 021/2020, qual tem por objeto a “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de areia, pedra e pedrisco para atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá-MT”.”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:

Ata de Registro de Preços n° 024/2020 tendo como detentora a empresa CLAUDETE MARIA DA SILVA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.971.174/0001-02.

Ata de Registro de Preços n° 025/2020 tendo como detentora a empresa MERCADAO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.373.046/0001-00.

Art. 2° - Fica designado para atuar como Fiscal Suplente, em caso de férias e/ou afastamento da titular, a servidora Izolete Zarista – CPF: 952.250.481.53.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referentes a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, quais sejam:

a) Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b) Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

c) Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

d) Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

e) Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

f) Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

g) Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

h) Controlar os saldos existentes dos produtos ou serviços registrados;

i) Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

j) Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

k) Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

l) Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

m) Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 08 de julho de 2020.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

SUZANA BÊSS

Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Turismo

Registre-se, publique-se e Afixe-se