Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2020.

COVID-19: CONTRATO 052/2020 - SMS/POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

CONTRATO Nº 052/2020 – SMS

POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – COMBATE A CALAMIDADE PÚLICA - COVID - 19

O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde, SILVANA MARIA DE SOUZA, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) KELVIA BORGES DOS SANTOS COSTA, Brasileira, Residente e Domiciliada na Rua Prof. Paulo Freire, N° 966, Jardim Planalto, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 2.263.294 SSP/MT e CPF n° 025.508.331-98, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005. Considerando o Processo Seletivo 002/2019, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação emergencial, KELVIA BORGES DOS SANTOS COSTA no cargo de Técnica em Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na UBS Santa Isabel/Marajoara da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres.

DO PRAZO

Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 01 de Julho de 2020 e término em 31 de Dezembro de 2020.

PARAGRAFO ÚNICO: Este Contrato por prazo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por rescisão antecipada prevista nesta cláusula, caso o período de calamidade pública da Pandemia do Covid-19, previsto no Decreto Legislativo n.º 06/2020, seja reduzido para período anterior à data de 31.12.2020, conforme disposto no § 1º do art. 8º da Lei Complementar n.º 173/2020.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.451,32 (Um mil quatrocentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos) mensais.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª – O (a) Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a) Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.

PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser solicitado no mínimo 30 (trinta) dias com antecedência, para as devidas providencias.

Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a) Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 10ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:

Órgão/Unidade

Funcional Programática

Natureza de Despesa

Fonte de Recursos

020602

10.302.1002.2029

3.1.90.04

102

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 30 de Junho de 2020.

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KELVIA BORGES DOS SANTOS COSTA

Contratado (a)

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SILVANA MARIA DE SOUZA

Contratante

TESTEMUNHAS:

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CPF nº ___________________________ CPF nº___________________________