Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2020.

LEI

LEI Nº 1.610, DE 09 DE JULHO DE 2020

Abre no orçamento vigente crédito

adicional especial e da outras providências

O(A) PREFEITO(A) DO MUNICIPIO DE MIRASSOL DOESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a

seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial

na importância de R$ 260.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

02 07 02 COORDENADORIA DE OBRAS CIVIS E SERVICOS URBANOS

938 26.782.0016.1086.0000 MANUTENÇAO E CONSERVAÇAO DAS ESTRADAS VICINAI 78.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 82

1 Recursos do Exercício Corrente

100 028 Transferencia de Emendas Especiais da Un

02 07 04 FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINACAO PUBLICA

937 25.752.0017.2047.0000 MANUTENÇAO DAS DESPESAS COM A ILUMINAÇAO PUBL 182.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 0 1 82

1 Recursos do Exercício Corrente

100 028 Transferencia de Emendas Especiais da Un

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com

recursos provenientes de:

Excesso: 260.000,00

Fontes de Recurso

1 82 260.000,00

Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 09 de julho de 2020.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito

LEI Nº 1.611, DE 09 DE JULHO DE 2020

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2020 e das outras providências. ”

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, Prefeito do Município de Mirassol D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Extraordinária realizada no dia 08 de julho de 2020 e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 501.258,56 (Quinhentos e um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações:

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

933 10.302.0039.2092.0000 DESPESAS COM AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CO 100.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 02

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

934 10.302.0039.2092.0000 DESPESAS COM AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CO 171.258,56

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 26

1 Recursos do Exercício Corrente

300 053 ENFRENTAMENTO CORONAVIRUS (COVID-19)

935 10.302.0039.2092.0000 DESPESAS COM AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CO 20.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 26

1 Recursos do Exercício Corrente

300 053 ENFRENTAMENTO CORONAVIRUS (COVID-19)

936 10.302.0039.2092.0000 DESPESAS COM AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO CO 130.000,00

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU F.R.: 0 1 26

1 Recursos do Exercício Corrente

300 053 ENFRENTAMENTO CORONAVIRUS (COVID-19)

02 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

930 08.244.0039.2099.0000 AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS DE COMBATE AO COVID-19 35.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 27

1 Recursos do Exercício Corrente

500 021 ENFRENTAMENTO CORONAVIRUS (COVID-19)

931 08.244.0039.2099.0000 AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS DE COMBATE AO COVID-19 35.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 27

1 Recursos do Exercício Corrente

500 021 ENFRENTAMENTO CORONAVIRUS (COVID-19)

932 08.244.0039.2099.0000 AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS DE COMBATE AO COVID-19 10.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 27

1 Recursos do Exercício Corrente

500 021 ENFRENTAMENTO CORONAVIRUS (COVID-19)

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei Federal 4.320/64.

Excesso (Lei Complementar 173/2020 do governo federal, Art. 5º) 401.258,56

Fontes de Recurso

1 26 321.258,56

1 27 80.000,00

Anulação:

02 06 01 GABINETE DO SECRETARIO DE SAUDE

375 10.122.0020.2035.0000 MAN. COM AS DESPESAS GAB. DO SECRETARIO -1.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 102

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

377 10.122.0020.2035.0000 MAN. COM AS DESPESAS GAB. DO SECRETARIO -4.500,00

3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 102

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

378 10.122.0020.2035.0000 MAN. COM AS DESPESAS GAB. DO SECRETARIO -500,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 102

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

384 10.122.0002.2065.0000 MAN. COM CONSELHOS MUNICIPAIS - SAÚDE -2.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 102

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

386 10.122.0002.2065.0000 MAN. COM CONSELHOS MUNICIPAIS - SAÚDE -1.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 102

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

388 10.301.0012.1044.0000 REFORMA E AMPLIACAO DAS UBS's -10.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0 102

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

399 10.301.0028.2036.0000 MANUTENÇAO DAS DESPESAS DO PROGRAMA SAUDE DA F -3.000,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo: 0 102

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

400 10.301.0028.2036.0000 MANUTENÇAO DAS DESPESAS DO PROGRAMA SAUDE DA F -25.324,57

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0 102

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

406 10.301.0028.2036.0000 MANUTENÇAO DAS DESPESAS DO PROGRAMA SAUDE DA F -4.000,00

3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R. Grupo: 0 102

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

407 10.301.0028.2036.0000 MANUTENÇAO DAS DESPESAS DO PROGRAMA SAUDE DA F -2.130,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 102

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

408 10.301.0028.2036.0000 MANUTENÇAO DAS DESPESAS DO PROGRAMA SAUDE DA F -26.077,43

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 102

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

415 10.301.0028.2036.0000 MANUTENÇAO DAS DESPESAS DO PROGRAMA SAUDE DA F -7.144,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAF.R. Grupo: 0 102

1 Recursos do Exercício Corrente

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

110 000 GERAL

418 10.301.0028.2036.0000 MANUTENÇAO DAS DESPESAS DO PROGRAMA SAUDE DA F -1.999,00

3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R. Grupo: 0 102

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

420 10.301.0028.2036.0000 MANUTENÇAO DAS DESPESAS DO PROGRAMA SAUDE DA F -1.325,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 102

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

444 10.302.0029.2040.0000 MANUTENÇAO DAS DESPESAS COM ATENÇAO MAC AMBUL -10.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 102

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.435/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.574/2019 – Lei Orçamentária Anual (PPA/LOA), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 09 de julho de 2020.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL