Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2020.

PORTARIA

PORTARIA Nº 281 DE 09 DE JULHO DE 2020.

ALTERA O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº 044/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições resguardadas na Lei Orgânica do Município e, considerando erro de digitação do número do contrato especificado na Portaria nº 044, de 23 de janeiro de 2020,

R E S O L V E

Art. 1º - Alterar o número do contrato especificado no Art. 1º da Portaria nº 044, de 23 de janeiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Designar a servidora GRASIELI APARECIDA DA SILVA NEVES, Auxiliar Administrativo, Registro nº 1280, CPF Nº 018.967.551-94, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato de Rateio nº 09/2020 celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’ OESTE e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO OESTE MATOGROSSENSE-CISOMT destinado ao rateio das despesas gerais e de prestação de serviços de saúde."

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria 044/2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 09 de julho de 2020.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito

PORTARIA Nº 286 DE 09 DE JULHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS INERENTES AO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 045/2020, ALTERADA PELAS PORTARIAS NºS 075 E 203/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições e, acatando as justificativas apresentadas pela comissão, através do Ofício nº 10/2020/CPAD-01/2020/PMMDO,

R E S O L V E

Artigo 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo designada pela Portaria nº 045/2020, alterada pelas Portarias nº 075 e 203/2020, ante as razões apresentadas pela comissão processante.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 09 de julho de 2020.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito