Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2020.

PORTARIA Nº 283/2020

PORTARIA Nº 283 DE 09 DE JULHO DE 2020.

AUTORIZA TRABALHO EM SISTEMA HOME-OFFICE EM CARÁTER EXPECIONAL E PROVISÓRIO A SERVIDORES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário de Fazenda do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições e,

Considerando o disposto na portaria136/2020:

RESOLVE

Artigo 1º- Autorizar a trabalhar em Sistema HOME-OFFICE os servidores abaixo relacionados, de acordo com os termos da portaria 136/2020, devendo apresentar relatório, conforme anexo I da mesma portaria.

Matrícula

Nome

Nome Cargo Atual

Data

27777

EDIVANI SABINO DA COSTA FERREIRA

AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO

03 e 06/07/2020

4540

LINEJANES BARRETO VERSSALI

TELEFONISTA

10/07/2020

4763

MASTERSON FELIPE DA SILVA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

09/07/2020

Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Fazenda de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 09 de julho de 2020.

CARLOS ROBERTO GREVE

Secretário de Fazenda

MLP/vl