Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2020.

COVID-19: DECRETO Nº 089, DE 09 DE JULHO DE 2020

“ALTERA O ART.2º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 087, DE 08 DE JULHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Art. 2º, do Decreto Municipal nº 087 de 08 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais, mesmo com trabalho interno, somente poderão funcionar de segunda a sexta das 7h00min às 19h00min e aos sábados das 07h00min às 15h00min, exceto Postos de Combustíveis e Farmácias de Plantão, que poderão permanecer em atendimento até as 22h00min, inclusive nos sábados, domingos e feriados”.

[...]

Art. 2º. Osbares deverão permanecer apenas com atividades internas, estando os mesmos autorizados a efetivarem atendimento unicamente pelo sistema delivery.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos a partir do dia 09 de julho de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, aos 09 dias do mês de julho de 2020.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal