Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2020.

RESCISÃO CONTRATO Nº 049-2020

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL“AMIGÁVEL” DO CONTRATO Nº 049/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA–MT E A EMPRESA AGRITEX COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Maraguaí, nº. 228, Centro, CEP: 78.640-000, devidamente inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1671142 SSP/GO e inscrito no CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita, nº. 296, Bairro Centro, Canarana – MT, doravante denominada simplesmente DISTRATANTE, e do outro lado a empresa AGRITEX COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.098.802/0001-62, estabelecida na Avenida Industrial, nº 1260, Setor Industrial, Cidade de Agua Boa-MT, neste ato representada por GERSON LUIS GARBUIO, portador do RG nº 9035433755 SSP/RS e CPF nº 476.446.130-72, denominada simplesmente de DISTRATADA, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Contrato nº 049/2020, face aos seguintes argumentos e justificativas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

1.1 - Fica rescindido amigavelmente o Contrato nº 049/2020 que tem por objeto a aquisição de 02 (dois) TRATORES AGRÍCOLAS – ano 2020/2020, a partir de 4 cilindros, turbinado, 4,5 l de cilindrada, mínimo de 110 CV a 2.300 RPM, redutor de velocidade, potência mínima do motor na rotação nominal: (KW) 81 KW/105 CV – MARCA: CASE IH, MODELO: FARMAL 110 A, conforme convênio Nº 892119/2019, celebrado entre o município e a Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, oriundo do processo licitatório na modalidade pregão presencial nº 011/2020.

1.2 - Por força da presente rescisão as partes dão por finalizado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido de forma amigável.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA

2.1 - O presente instrumento se fundamenta no inciso 8.1 do Contrato e no art. 78, inciso XII e art. 79, inciso II, ambos da Lei nº 8.666/93. 2.2 - A presente rescisão é amigável e motivada por interesse público, decorrente de fato superveniente conforme justificativa anexa aos autos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - A DISTRATANTE bem como a DISTRATADA ficam dispensadas do pagamento de multa contratual em virtude das razões que motivaram a presente rescisão amigável. 3.2 - A DISTRATANTE promoverá a partir desta data a anulação do saldo orçamentário do valor do Contrato nº 049/2020. 3.3 - Fica eleito foro da Comarca de Canarana - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriunda dessa decisão.

Por estarem justos e distratados mutualmente assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para todos os efeitos legais, juntamente com duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canarana – MT, 09 de julho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

DISTRATANTE

AGRITEX COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA

GERSON LUIS GARBUIO

DISTRATADA

ELAINE CRISTINA CERDAN RUFO RODRIGUES

Portaria nº 130/2020 de 18/02/2020

FISCAL DE CONTRATO

GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES

Portaria nº 130/2020 de 18/02/2020

FISCAL DE CONTRATO

Suplente

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91