Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Julho de 2020.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº027/2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020

O Município de Nova Maringá - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o número 37.464.831/0001-24, com sede na Av. Amos Bernardino Zanchet, 50E, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.º JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, portador do CPF: 424.993.729-15 e RG n.º 3026855 SESP-PR, residente e domiciliado no Município de Nova Maringá/MT, e a empresa JACOB PISAIA JUNIOR E CIA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.528.204/0001-13, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, S/N, Centro na cidade de Nova Maringá – Estado Mato Grosso neste ato representada pelo sócio proprietário senhor Jacob Pisaia Junior, portador da C.I. RG. nº1348852-0 SSP/MT e CPF/MF n.º 935.449.791-87, doravante denominada “DETENTORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal n° 001/2010 e Decreto Municipal nº 022/2018 e das demais normas legais aplicáveis, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2020 para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO E DOS ORGÃOS PARTICIPANTES

1.1 Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TEMPEROS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, ALIMENTOS PERECÍVEIS, ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS, PÃES, REFRIGERANTE, GÁS DE COZINHA, AGUA MINERAL ENTRE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ - MT, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2020, para REGISTRO DE PREÇOS nº 027/2020, abaixo especificados:

ITEM

UND

QNT

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UND.

VALOR TOTAL

01

KG

360

ABACATE SELECIONADO TIPO 01

JACOB

R$ 6,99

R$ 2.516,40

02

KG

660

ABACAXI PEROLA SELECIONADO TIPO 01

JACOB

R$ 5,75

R$ 3.795,00

03

KG

505

ABOBORA CABOTIÁ SELECIONADA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO.

JACOB

R$ 3,25

R$ 1.641,25

04

KG

385

ABOBORA MENINA VERDE SELECIONADA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO.

JACOB

R$ 2,95

R$ 1.135,75

07

PCTE

3.239

AÇÚCAR CRISTAL SACAROSE OBTIDA A PARTIR DO CALDO DE CANA-DE-AÇÚCAR. CRISTAL, BRANCO, ASPECTO GRANULOSO FINO A MÉDIO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE ORIGINAL DE FÁBRICA DE 2 KG

DOCE DIA

R$ 5,35

R$ 17.238,65

08

PCTE

150

AÇUCAR MASCAVO EMBALAGEM DE 500 GRAMA

ZAELI

R$ 8,90

R$ 1.335,00

12

PCTE

790

ALFACE CRESPA OU LISA, FOLHAS INTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS.

JACOB

R$ 3,80

R$ 3.002,00

13

KG

820

ALHO A GRANEL GRANDE, APARÊNCIA FRESCA E SÃ, COLHIDOS AO ATINGIREM GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO E PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. ISENTO DE DANOS E DEFEITOS DE NATUREZA FÍSICA OU MECÂNICA,

JACOB

R$ 28,49

R$ 23.361,80

14

PCTE

380

ALMEIRÃO FOLHAS INTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS.

JACOB

R$ 3,80

R$ 1.444,00

15

LATA

175

AMEIXA EM CALDAS 400G

PREDILETA

R$ 11,70

R$ 2.047,50

16

KG

320

AMEIXA NACIONAL SELECIONADA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

JACOB

R$ 19,40

R$ 6.208,00

19

UND

312

ANILINA LIQUIDA CORANTE PARA BOLO 30ML

MIX

R$ 3,95

R$ 1.232,40

20

KG

440

APRESUNTADO FATIADO OU EM PEDAÇO, RESFRIADO, A BASE DE CARNE SUÍNA, EMBALADA EM MATERIAL ADEQUADO QUE LHE CONFIRA UMA PROTEÇÃO APROPRIADA (PLÁSTICAS TRANSPARENTES). NÃO CONGELADO

FRICO

R$ 21,50

R$ 9.460,00

21

PCTE

1.690

ARROZ BRANCO SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, AGULHA, TIPO 1 ISENTO DE MÁTERIA TERROSA, PEDRAS, FUNGOS OU PARASITAS, LIVRE DE UMIDADE COM GRÃOS INTEIROS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO TRANSPARENTE, ORIGINAL DE FÁBRICA DE 5 KG.

KUMBUCA

R$ 15,95

R$ 26.955,50

22

PCTE

310

ARROZ INTEGRAL PACOTE DE 1 KG.

KUMBUCA

R$ 4,10

R$ 1.217,00

23

PCTE

185

AVEIA EM FLOCOS 200 GR

ZAELI

R$ 4,68

R$ 865,80

24

SACHE

350

AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM 250ML

GALLO

R$ 4,60

R$ 5.110,00

25

UND

215

AZEITONA VERDE EM CONSERVA SEM CAROÇO SACHE 310 G, IMERSA EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, ACONDICIONADA EM SACHE LACRADO E VEDADO.

ARAUCO

R$ 7,10

R$ 1.526,50

27

KG

710

BANANA DA TERRA SELECIONADA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO.

JACOB

R$ 7,15

R$ 5.076,50

28

KG

1.015

BANANA MAÇA SELECIONADA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO.

JACOB

R$ 5,20

R$ 5.278,00

29

KG

3.130

BANANA NANICA SELECIONADA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO.

JACOB

R$ 4,35

R$ 13.615,50

30

KG

765

BATATA DOCE GRAÚDA SELECIONADA, FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO.

JACOB

R$ 4,05

R$ 3.098,25

31

KG

1.750

BATATA LISA TIPO 1 SELECIONADA

JACOB

R$ 4,90

R$ 8.575,00

33

LITRO

395

BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM POLPA DE FRUTA (SABORES VARIADOS). EMBALAGEM DE POLIETILENO ORIGINAL DE FÁBRICA DE 1 LITRO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO.

SELENE

R$ 6,34

R$ 2.504,30

34

KG

360

BERINJELA SELECIONADA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO.

JACOB

R$ 6,35

R$ 2.286,00

35

KG

515

BETERRABA SELECIONADA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO.

JACOB

R$ 4,15

R$ 2.137,25

41

PCTE

190

BOLACHA DOCE SEM GLUTEN 125GR

MIKA

R$ 7,80

R$ 1.482,00

44

KG

355

BROCOLIS SELECIONADO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO.

JACOB

R$ 33,00

R$ 11.715,00

46

CAIXA

130

CALDO DE GALINHA CAIXA NO MINIMO 114GR COM 12 TABLETES

KITANO

R$ 3,90

R$ 507,00

47

PCTE

400

CANELA EM CASCA MINIMO 8GR

KITANO

R$ 1,99

R$ 796,00

49

PCTE

255

CANJICA AMARELA 500GR

ZAELI

R$ 2,79

R$ 711,45

51

KG

55

CAQUI NACIONAL FRESCO, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES

JACOB

R$ 9,89

R$ 543,95

52

KG

830

CARNE BOVINA DE 1º SEM GORDURA E SEM OSSO (PEDAÇO OU BIFE)

FRIGOBOM

R$ 26,20

R$ 21.746,00

53

KG

3.185

CARNE BOVINA DE SEGUNDA MOÍDA

FRIGOBOM

R$ 17,15

R$ 54.622,75

54

KG

2.230

CARNE BOVINA DE SEGUNDA SEM OSSO (PEDAÇO OU BIFE)

FRIGOBOM

R$ 20,64

R$ 46.027,20

55

KG

1.275

CARNE DE PORCO PERNIL

FORTEZA

R$ 14,77

R$ 18.831,75

56

KG

705

CARNE SECA (CHARQUE) ÓTIMA QUALIDADE COM POUCA GORDURA

JACOB

R$ 23,40

R$ 16.497,00

56

KG

75

CASTANHA DO PARÁ COM CASCA

JACOB

R$ 20,20

R$ 1.515,00

57

KG

1.390

CEBOLA BRANCA COM CASCA GRANDE, APARÊNCIA FRESCA E SÃ, COLHIDOS AO ATINGIREM GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO E PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO. ISENTO DE DANOS E DEFEITOS DE NATUREZA FÍSICA OU MECÂNICA,

JACOB

R$ 6,24

R$ 8.673,60

58

PCTE

699

CEBOLINHA FOLHAS INTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS.

JACOB

R$ 3,50

R$ 2.446,50

59

KG

1055

CENOURA GRANDE SELECIONADA FRESCA, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO

UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

JACOB

R$ 4,42

R$ 4.663,10

60

UND

1.000

CESTA BASICA COM, 2 EXTRATO DE TOMATE 130GR, 4 MACARRÃO PARAFUSO 500GR, 1 CREME DENTAL 90GR, 2 FEIJAO TIPO 1 1KG, 1 TEMPERO 300GR, 1 SABAO EM BARRA C/ 5UN, 2 TRIGO TIPO 1, 1 PAPEL HIGIENICO C/ 4UN, 1 CAFÉ 500GR TIPO 1, 1 SABAO EM PO 500GR, 2 SABONETE 90GR, 3 OLEO DE SOJA, 1 FARINHA DE MANDIOCA 1KG, 2 ARROZ AGULHINHA TIPO 1, 1 ESPONJA DE AÇO, 2 ACUCAR CRISTAL DE 2KG,1 SAL E 1 SARDINHA C/ OLEO

QUERO

ESTRELA

SORRISO

KUMBUCA

ADORI

REALTA

SPECIAL

BOM TAMBÉM

FLOR YPE

CONCORDIA

MASSON

KUMBUCA

Q LUSTRO

DOCE DIA

VITASAL

SOMAG

R$ 122,55

R$ 122.550,00

62

PCTE

495

CHOCOLATE EM PÓ 50% CACAU 200kg VER SISTEMA

QUALIMAX

R$ 11,55

R$ 5.717,25

64

KG

500

CHUCHU SELECIONADO FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

JACOB

R$ 4,81

R$ 2.405,00

65

PCTE

421

COCO RALADO PRODUTO OBTIDO DO FRUTO DO COQUEIRO POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO E SEPARADO PARCIALMENTE DA EMULSÃOÓLEO/ÁGUA POR PROCESSO MECÂNICO. EMBALAGEM PRIMÁRIA ALUMINIZADA DE 100 GRAMAS

ADELCOCO

R$ 3,64

R$ 1.532,44

66

PCTE

195

COENTRO FOLHAS INTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS.

JACOB

R$ 3,80

R$ 741,00

67

PCTE

510

COLORAU COLORIFICO NATURAL A BASE DE URUCUM - PACOTE 500 GRAMAS

ZAELI

R$ 5,90

R$ 3.009,00

68

KG

540

CORTES DE FRANGO - COXA

AGRANEL

R$ 9,05

R$ 4.887,00

69

KG

3.610

CORTES DE FRANGO - SOBRE COXA

AGRANEL

R$ 11,70

R$ 42.237,00

70

KG

520

COSTELA BOVINA

FRIGOBOM

R$ 16,39

R$ 8.522,80

71

KG

210

COUVE-FLOR FRESCAS E LIMPAS

JACOB

R$ 14,10

R$ 2.961,00

72

KG

280

COUVE-FOLHA INTEGRAS FRESCAS E LIMPAS

JACOB

R$ 3,80

R$ 1.064,00

73

PCTE

320

CRAVO DA ÍNDIA PACOTE MÍNIMO 10 GRAMAS

MIKA

R$ 3,64

R$ 1.164,80

74

UND

1.005

CREME DE LEITE EMBALAGEM MÍNIMA DE 200 GRAMAS, APRESENTANDO TEOR DE MATÉRIA GORDA MÍNIMA DE 25%, EMBALAGEM EM LATA OU CAIXINHA,

PIRACANJUBA

R$ 3,21

R$ 3.226,05

83

PCTE

300

FARINHA DE MILHO PACOTE DE 500KG ISENTA DE MATÉRIAS TERROSAS, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE E FRAGMENTOS ESTRANHOS.

ZAELI

R$ 4,18

R$ 1.254,00

87

PCTE

600

FEIJÃO PRETO TIPO 1 PACOTE DE 1 KG - GRÃOS NOVOS INTEIROS, ASPECTO BRILHOSO E LISO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS OU CORPOS ESTRANHOS, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE.

KUMBUCA

R$ 6,90

R$ 4.140,00

91

KG

585

FIGADO BOVINO RESFRIADO COM ASPECTO FIRME NÃO PEGAJOSO ISENTA DE MANCHAS ESVERDEADAS, COM CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO.

FRIGOBOM

R$ 10,48

R$ 6.130,80

92

PCTE

80

FLOCOS DE MILHO PRE-COZIDOS ENRIQUECIDOS COM FERRO E ACIDO FOLICO 500 GR TIPO MILHARINA

YOKI

R$ 3,58

R$ 286,40

93

PCTE

240

FOLHA DE LOURO - PCT 05 GRAMAS

MIKA

R$ 1,94

R$ 465,60

94

KG

205

FRANGO INTEIRO CONGELADO, LIMPO, PROVENIENTES DE AVES SADIAS, ABATIDAS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DEVE APRESENTAR LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERAR OS ASPECTOS NORMAIS DO PRODUTO

SADIA

R$ 9,45

R$ 1,937,25

95

PCTE

550

FUBÁ DE MILHO PACOTE 1KG

MIKA

R$ 2,80

R$ 1.540,00

97

KG

95

GENGIBRE DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO.

JACOB

R$ 12,30

R$ 1.168,50

98

KG

110

INHAME DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO.

JACOB

R$ 7,09

R$ 779,90

99

KG

2.285

LARANJA PÊRA FRESCA DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

JACOB

R$ 5,30

R$ 12.110,50

100

UND

840

LEITE CONDENSADO 395G, COMPOSTO DE LEITE INTEGRAL, AÇÚCAR E LACTOSE (TRADICIONAL), DE

CONSISTÊNCIA CREMOSA E TEXTURA HOMOGÊNEA, ACONDICIONADO EM LATA OU CAIXA, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO,

VENCEDOR

R$ 4,55

R$ 3.822,00

102

UND

420

LEITE DE SOJA ORIGINAL 1 LITRO

BATAVO

R$ 9,51

R$ 3.994,20

105

LATA

905

LEITE EM PÓ COM VITAMINAS C+D+A 400GR

NINHO

R$ 13,85

R$ 12.534,20

107

LATA

45

LEITE EM PÓ FORMULA INFANTIL COM FERRO PARA LACTENTES DE 0 A 6 MESES 400 GR TIPO NESTOGENO

NESTOGENO

1

R$ 31,10

R$ 1.339,50

108

LT

5.970

LEITE INTEGRAL UHT. EMBALAGEM TETRA PAK DE 1 LITRO.

LACBOM

R$ 4,83

R$ 28.835,10

109

LT

710

LEITE ZERO LACTOSE. EMBALAGEM TETRA PAK DE 1 LITRO.

LACBOM

R$ 5,04

R$ 3.578,40

111

KG

422

LIMÃO TAHITI FRESCO ISENTO DE PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES

JACOB

R$ 5,60

R$ 2.363,20

112

KG

190

LINGUIÇA DE FRANGO

SADIA

R$ 16,34

R$ 3.104,60

113

KG

240

LINGUIÇA MISTA

PERDIGÃO

R$ 13,15

R$ 3.156,00

114

KG

1.335

LINGUIÇA TOSCANA

FORTEZA

R$ 14,75

R$ 19.691,20

115

KG

2.525

MAÇÃ NACIONAL ISENTA DE PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES

JACOB

R$ 6,99

R$ 17.649,75

124

KG

895

MAMÃO FORMOSA FRESCO, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

JACOB

R$ 5,79

R$ 5.182,05

125

KG

840

MANDIOCA DESCASCADA, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

JACOB

R$ 4,30

R$ 3.612,00

126

UND

1.135

MARGARINA COM SAL 500 GR, PRODUTO INDUSTRIALIZADO PELA HIDROGENAÇÃO DE ÓLEOS

VEGETAIS (75% LIPIDIOS), LEITE PASTEURIZADO E OUTROS PRODUTOS, BATIDA ATÉ FICAR HOMOGÊNEA. DEVERÃO ESTAR ISENTOS DE RANÇO E DE BOLORES.

CLAYBOM

R$ 5,20

R$ 5.902,00

127

UND

552

MARGARINA SEM SAL 500 GR, PRODUTO INDUSTRIALIZADO PELA HIDROGENAÇÃO DE ÓLEOS

VEGETAIS (75% LIPIDIOS), LEITE PASTEURIZADO E OUTROS PRODUTOS, BATIDA ATÉ FICAR HOMOGÊNEA. DEVERÃO ESTAR ISENTOS DE RANÇO E DE BOLORES.

DELICIA

R$ 6,40

R$ 3.532,80

128

UND

470

MARIA MOLE EM PO CAIXA COM 50 G – (SABORES DIVERSOS) CONSTITUÍDO A BASE DE GELATINA, AÇÚCAR E ÁGUA, BATIDO ATE CONSISTÊNCIA ELÁSTICA APRESENTADO NA FORMA DE PÓ, ISENTA DE SUJIDADES E PARASITAS.

DR

OETCKER

R$ 3,50

R$ 1.645,00

129

KG

1.945

MELANCIA, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

JACOB

R$ 1,50

R$ 2.917,50

130

KG

770

MELÃO, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES

JACOB

R$ 6,30

R$ 4.851,00

131

PCTE

640

MILHO PIPOCA 500 GR

MIKA

R$ 2,74

R$ 1.753,60

133

KG

970

MILHO VERDE ESPIGA COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

JACOB

R$ 4,39

R$ 4.258,30

136

KG

265

MORTADELA KG (PEDAÇO OU FATIADA),SEM GORDURA, ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA, NEM PEGAJOSA, COR SABOR E CHEIRO PRÓPRIO, SEM MANCHAS ESVERDEADAS. AUSÊNCIA DE SUJIDADES, LARVAS E PARASITAS.

PERDIGÃO

R$ 10,37

R$ 2.748,05

137

UND

220

OLEO DE GIRASSOL, EMBALAGEM EM POLIETILENO TEREFTALATO (PET) DE 900 ML.

SALADA

R$ 9,17

R$ 2.017,40

138

UND

2.732

OLEO DE SOJA FABRICADO A PARTIR DE MATERIAS PRIMAS LIMPAS E SAS. EMBALAGEM EM POLIETILENO TEREFTALATO (PET) DE 900 ML

CONCORDIA

R$ 5,22

R$ 14.261,04

139

UND

400

ORÉGANO PACOTE 10 GRAMAS

MIKA

R$ 1,69

R$ 676,00

140

DUZIA

1.675

OVOS DE GALINHA, VERMELHO, CLASSE A, CASCA LIMPA, ÍNTEGRA, SEM RACHADURAS MANCHAS OU DEFORMAÇÕES.

JACOB

R$ 8,40

R$ 14.070,00

141

KG

480

PÃO CASEIRO MIOLO CONSISTENTE, SEDOSO E MACIO, TIPO TRADICIONAL, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, LEITE, SAL, ÁGUA, FERMENTO BIOLÓGICO, ANTIMOFO, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO PVC ATÓXICO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 05 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

JACOB

R$ 12,00

R$ 5.760,00

142

KG

600

PÃO DE FORMA, MIOLO CONSISTENTE, SEDOSO E MACIO, TIPO TRADICIONAL, PEÇA FATIADA, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, LEITE, SAL, ÁGUA, FERMENTO BIOLÓGICO, ANTIMOFO, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO PVC ATÓXICO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 05 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

JACOB

R$ 9,99

R$ 5.994,00

143

KG

440

PÃO DOCE MIOLO CONSISTENTE, SEDOSO E MACIO, TIPO TRADICIONAL, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, LEITE, SAL, ÁGUA, FERMENTO BIOLÓGICO, ANTIMOFO, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO PVC ATÓXICO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 05 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

JACOB

R$ 12,09

R$ 5.319,60

144

KG

3.686

PÃO FRANCES COM NO MINIMO 50G, FABRICADO COM MATERIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATERIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO.

JACOB

R$ 10,98

R$ 40.742,28

145

KG

1.140

PÃO PARA CACHORRO QUENTE MINIMO 50G FABRICADO COM MATERIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATERIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO.

JACOB

R$ 8,00

R$ 9.120,00

146

KG

660

PEITO DE FRANGO, CONGELADO, PROVENIENTES DE ANIMAIS SADIOS, COR UNIFORME SEM MANCHAS

ESVERDEADAS OU PARDACENTAS E ODOR PRÓPRIO.

AGRANEL

R$ 13,45

R$ 8.877,00

147

KG

495

PEPINO, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES

JACOB

R$ 4,10

R$ 2.029,50

148

KG

240

PÊSSEGO COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES

JACOB

R$ 9,90

R$ 2.376,00

150

KG

585

PIMENTÃO VERDE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES

JACOB

R$ 6,40

R$ 3.744,00

152

UND

3.285

POLPA DE FRUTAS (VARIADAS) CONCENTRADA E CONGELADA PRODUZIDA COM FRUTAS FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. PACOTE DE 100 GRAMAS

YASAI

R$ 2,74

R$ 9.000,90

153

PCTE

420

POLVILHO AZEDO EM EMBALAGEM DE 500G

ZAELI

R$ 5,49

R$ 2.305,80

154

PCTE

500

POLVILHO DOCE EM EMBALAGEM DE 500G

ZAELI

R$ 4,49

R$ 2.245,00

155

KG

550

PRESUNTO COZIDO, PRODUTO ELABORADO A PARTIR DE CARNE SUÍNA, RESFRIADO (0º A 4º)

EXCELENCIA

R$ 22,90

R$ 12.595,00

156

PCTE

240

PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA PACOTE 400G

NATURALE

R$ 8,99

R$ 2.157,60

157

PCTE

310

QUEIJO RALADO PACOTE DE 50 GRAMAS

ZAELI

R$ 6,09

R$ 1.887,90

158

KG

730

QUEIJO MUSSARELA PRODUTO ELABORADO COM LEITE DE VACA, COM ASPECTO DE MASSA SEMI-DURA, COR BRANCO CREME HOMOGÊNEA, CHEIRO PRÓPRIO, SABOR SUAVE, LEVEMENTE SALGADO.

COOPERNOVA

R$ 33,83

R$ 24.695,90

159

KG

50

QUIABO FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

JACOB

R$ 7,69

R$ 384,50

161

UND

2.540

REFRIGERANTE PET 2 LITROS, VARIOS SABORES, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 2 LITROS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.

SIMBA

R$ 6,48

R$ 16.459,20

162

KG

1.085

REPOLHO VERDE, LIMPO DE TAMANHO MÉDIO, FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

JACOB

R$ 3,65

R$ 3.960,25

163

UND

100

REQUEIJÃO CREMOSO 200 GRAMAS

VIGOR

R$ 7,70

R$ 770,00

164

PCTE

480

RÚCULA EM MAÇO,FOLHAS INTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS

JACOB

R$ 3,80

R$ 1.824,00

166

PCTE

714

SAL REFINADO 1 KG, IODADO, COM GRANULAÇÃO UNIFORME E COM CRISTAIS BRANCOS, COM NO MÍNIMO 98,5% DE CLORETO DE SÓDIO E COM DOSAGEM DE SAIS DE IODO DE NO MÍNIMO 10 MG E

MÁXIMO 15 MG DE IODO POR QUILO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA.

MARLIN

R$ 2,08

R$ 1.485,12

167

PCTE

310

SALSA EM MAÇO,FOLHAS INTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS

JACOB

R$ 3,70

R$ 1.147,00

168

KG

940

SALSICHA TIPO HOT DOG DE CARNE BOVINA (KG), PROVENIENTE DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, SEM PIMENTA, CONGELADA. FEITA A PARTIR DE CARNE BENEFICIADA SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. DEVE APRESENTAR-SE LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER APARATO QUE VENHA ENCOBRIR POSSÍVEIS ALTERAÇÕES. O PRODUTO NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA OU PARTES FLÁCIDAS OU COM INDÍCIOS DE FERMENTAÇÃO PÚTRIDA.

PERDIGÃO

R$ 11,90

R$ 11.186,00

169

LATA

155

SARDINHA EM CONSERVA 250 GRAMAS – PESCADO EM CONSERVA TIPOSARDINHA, PREPARADA COM PESCADO FRESCO, LIMPO, COZIDO. IMERSA AO MOLHO DE TOMATE. ACONDICIONADO EM RECIPIENTE RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO.

GOMES

R$ 7,34

R$ 1.137,70

172

KG

1.910

TOMATE, FRESCO, DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTO, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE, EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES.

JACOB

R$ 6,25

R$ 11.937,50

174

KG

272

UVA NIAGARA, COMPACTA, FIRME, COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR, TÍPICOS DA ESPÉCIE. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, RACHADURAS, CORTES E PERFURAÇÕES

NIAGARA

R$ 16,90

R$ 4.596,80

175

KG

45

VAGEM FRESCAS E LIMPAS

JACOB

R$ 11,70

R$ 526,50

176

UND

360

VINAGRE VINHO BRANCO CLARO, FRASCO COM 750 ML. LÍQUIDO CLARO, COM ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS.

CASTELO

R$ 6,34

R$ 2.282,40

Valor Total: R$ 937.248,38

1.2. A Ata será gerida pela Prefeitura Municipal de Nova Maringá – MT, e terá como órgãos participantes:

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria de Finanças; Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. Públicos; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Agricultura; Secretaria Municipal de Assistência Social;

Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Maringá/MT não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

2.4. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 022/2018, alterado pelo Decreto 037/2019.

2.5. Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar até 100% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrentes deste certame, nos termos do estabelecido pelo Decreto Municipal nº 022/2018, alterado pelo Decreto 037/2019.

2.6. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado nesta Ata de Registro de Preços, constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 2.7. Após autorizado pelo órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição do objeto em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata. 2.8. Excepcional e justificadamente, poderá o órgão gerenciador autorizar a prorrogação do prazo designado pelo item 2.7, desde que requerido pelo órgão não participante e desde que dentro da vigência da ata.

2.9. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo representante do Município, doravante denominado Fiscal da Ata.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do Município, mediante boleto bancário ou depósito na conta bancária informada pela detentora da ata.

3.2 A detentora da Ata deverá indicar no corpo da nota fiscal/fatura, a descrição do produto, conforme previsto pelo Termo de Referência constante no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 014/2020.

3.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.

3.5 O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 Caso sejam constatadas irregularidades nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à Detentora para as necessárias adequações, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento de sua reapresentação.

3.7 Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.8 Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.

3.9 Nenhum pagamento isentará a detentora das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

3.10 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da detentora.

3.11 O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

3.12 As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO - DEPARTAMENTO

DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração

03.001.04.122.0003.2007.339030.000000-62

Secretaria Municipal de Finanças

04.001.04.122.0004.2011.339030.000000-86

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

05.001.12.122.0005.2013.339030.000000-106

05.004.12.361.0007.2087.339030.000000-186

05.005.12.306.0012.2022.339030.000000-194

05.005.12.306.0012.2091.339030.000000-197

05.008.12.365.0008.2089.339030.000000-230

05.005.12.306.0012.2023.339030.000000-195

05.005.12.306.0012.2093.339030.000000-199

05.008.12.365.0008.2088.339030.000000-218

05.005.12.306.0012.2024.339030.000000-196

05.005.12.306.0012.2092.339030.000000-198

Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. Públicos

06.001.04.122.0017.2037.339030.000000-285

Secretaria Municipal de Saúde

07.002.10.302.0023.2049.339030.000000-386

07.002.10.301.0022.2043.339030.000000-359

07.002.10.302.0023.2108.339030.000000-403

Secretaria Municipal de Agricultura

08.001.20.122.0026.2053.339030.000000-431

Secretaria Municipal de Ass. Social

09.002.08.244.0029.2061.339030.000000-489

09.002.08.241.0029.2063.339030.000000-461

09.001.08.122.0028.2056.339030.000000-454

09.002.08.244.0029.2062.339030.000000-497

09.002.08.243.0030.2071.339030.000000-474

Secretaria Municipal Distrital

11.011.04.122.0033.2074.339030.000000-541

Secretaria de Meio Ambiente

12.001.18.122.0034.2084.339030.000000-553

Secretaria Geral de Governo

13.001.04.122.0036.2086.339030.000000-599

CLÁUSULA QUARTA

DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DO PRAZO

4.1 A detentora deverá entregar os produtos quando solicitados pelo Departamento Competente de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo I do Pregão Presencial nº 014/2020 e emissões de requisições. 4.2 Os produtos deverão ser entregues de forma fracionada, na sede do município de Nova Maringá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da requisição/notificação a empresa vencedora. 4.3 Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca de marcas dos produtos cotados, através de pedido por escrito, comprovando o motivo e instruindo sua petição com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada pela Prefeitura e, sendo verificada a possibilidade da troca, bem como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário público, será autorizada. 4.4 O produto fornecido pela empresa detentora não poderá, em hipótese alguma, ser sublocado, sendo este ato passível de rescisão contratual.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Da Detentora da Ata:

5.1.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Detentora da Ata: 5.1.1.1 Executar o fornecimento dos produtos, atendendo fielmente as necessidades e padrões estabelecidos pelas secretarias solicitantes de acordo com Termo de Referência constante do Edital de Pregão nº 014/2020, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 5.1.1.2 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 5.1.1.3 Manter, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.1.4 Substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus, toda ou parte da remessa devolvida pelo órgão municipal por divergência na especificação do produto entregue, ocasião em que disporá de 02 (dois) dias úteis para realizar a substituição; 5.1.1.5 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização realizada pela Prefeitura Municipal de Nova Maringá ou órgão solicitante relativa ao objeto contratado ou às obrigações assumidas e previstas nesta Ata de Registro de Preços; 5.1.1.6 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos produtos, inclusive nos casos de greves ou paralisações de qualquer natureza; 5.1.1.7 Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Nova Maringá – MT qualquer alteração de domicílio, razão social, conta bancária e outros dados julgados necessários para o recebimento de correspondência e pagamentos; 5.1.1.8 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 5.1.1.9 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 5.1.1.10 Fiscalizar, a suas expensas, o perfeito cumprimento do fornecimento do produto a que se obrigou, independentemente da fiscalização a ser realizada pela Prefeitura Municipal; 5.1.1.11 Indenizar terceiros e a Administração Municipal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização desta, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a detentora adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 5.1.1.12 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; 5.1.1.13.1 A inadimplência da Detentora, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da Ata. 5.1.1.13 Responder exclusivamente por todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento dos produtos, mesmo nos casos em que envolvam eventuais decisões judicias, ficando eximido o Município de Nova Maringá – MT de qualquer espécie de solidariedade e responsabilidade. 5.1.2 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe à detentora do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega dos produtos objeto da Ata de Registro de Preços e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo descumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento. 5.1.3 A entrega dos produtos contratados será efetuada em caráter autônomo, não ensejando nenhum vínculo empregatício entre o contratante e contratada ou qualquer de seus empregados.

5.2. Do Município:

5.2.1. Além daquelas resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Administração Pública:

5.2.1.1. Aplicar à detentora da Ata, quando for o caso e depois de garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, as devidas penalidades, bem como notificá-la de sua aplicação;

5.2.1.2. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Nota de Empenho/requisição;

5.2.1.3. Atestar nas Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva entrega dos produtos objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho/Requisição;

5.2.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.2.1.5. Emitir requisição/ordem de fornecimento dos produtos, estabelecendo a quantidade, local e todas as informações que julgar necessárias para o bom cumprimento do objeto;

5.2.1.6. Cooperar, naquilo que lhe for imputável, para o bom cumprimento do objeto;

5.2.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;

5.2.1.8. Notificar a detentora de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos;

5.2.1.9. Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pela detentora da Ata;

5.2.1.10. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;

5.2.1.11. Comunicar pelo departamento de contabilidade, no ato da liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da Nota de Empenho pela detentora por contrato.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante;

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da requisição deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, descumprir com os prazos para entrega dos produtos de forma injustificada, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.

7.2 Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial do Município.

7.3 Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002 e item 7.1 desta Ata, a Detentora estará sujeita às seguintes penalidades:

7.3.1 Advertência;

7.3.2. Multa de até 15% calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços;

7.3.3. Suspensão temporária e Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos;

7.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Município, que será concedida quando a Detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

24. 24.1.

7.4. As sanções previstas nos itens 7.3.1, 7.3.3. e 7.3.4. poderão ser aplicadas juntamente com a do item 7.3.2., facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.5. A multa prevista pelo item 7.3.2 não exime a detentora da Ata da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Prefeitura ou a terceiros.

7.6. Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, é licito à Detentora da Ata apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis quanto as penalidades aplicadas, o qual deve ser dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias corridos.

7.7. Uma vez decidido o recurso ou pedido de reconsideração referido pelo item anterior, será intimada a detentora da Ata para tomar conhecimento da decisão e, se for o caso, recolher o valor da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.8. Caso o valor da multa não seja recolhido no prazo assinalado pelo item anterior, será descontado dos créditos que a detentora por ventura possua com o Município e, em não havendo ou em sendo insuficiente para a sua quitação, será o valor encaminhado à Procuradoria Jurídica para que esta proceda à sua execução.

7.9. Em caso de cometimento de ilícitos penais tipificados pela Lei nº 8.666/93, estes serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

8.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até à execução da entrega dos produtos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas nesta Ata, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de mercado, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas no art. 65, II, “d” e § 5º da Lei nº 8.666/93 e alterações (sobrevinda de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, situações supervenientes, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual).

8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando a detentora desta Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará a detentora com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote, visando a negociação para a redução de preços e sua adequação a do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, em qualidade e especificações.

8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro.

8.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

8.10 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de Apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.11 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder a nova licitação para a execução da entrega dos produtos, sem que caiba direito de recurso.

8.12 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na Cláusula sétima.

CLÁUSULA NOVA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência, quando não restarem fornecedores registrados ou esgotarem-se as quantidade registradas e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

9.1.2 A detentora não retirar a requisição de fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços a critério do município, observada a legislação em vigor;

9.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;

9.1.5 Por qualquer das hipóteses previstas pelo art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei nº. 8.666/93;

9.1.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.8 A detentora da Ata sofre sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

9.2. A presente Ata poderá ser cancelada pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.3. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

9.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

9.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço a partir da última publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras, os quantitativos das aquisições.

10.1.1. A emissão das Notas de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade ou a quem esta delegar a competência para tanto.

10.2. Para aquisição da Presente Ata de Registros de Preços por órgãos não participantes, deverá ser observado, em qualquer caso, o disposto pelos itens 2.4 à 2.8 deste instrumento, bem como o disposto pelo Decreto Municipal nº 022/2018, alterado pelo Decreto 037/2019.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2020 e a proposta da empresa JACOB PISAIA JUNIOR E CIA LTDA classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal n° 022/2018 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito público.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Claro - MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Nova Maringá, 30 de julho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ

JOÃO BRAGA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

JACOB PISAIA JUNIOR E CIA LTDA

CNPJ:05.528.204/0001-13

JACOB PISAIA JUNIOR

DETENTORA DA ATA

EMILY RAYANA BUCHS DA CRUZ/ FATIMA FERNANDES GOLICZESKI

FISCAL DA ATA SEC. GABINETE/ FISCAL DA ATA SEC.ADMINISTRAÇÃO

CPF: 061.821.981.17 /CPF: 016.181.541.33

MAYSA DA SILVA SOUZA/ NILTON VALERIO DA SILVA FERREIRA

FISCAL DA ATA SEC. FINANÇAS/ FISCAL DA ATA SEC. OBRAS

CPF: 053.856.721.06/ CPF: 934.154.272.34

CLAUDIA PAULETTO/ MARIONILDE AP. GONCALVES

FISCAL DA ATA SEC. EDUCAÇÃO/ FISCAL DA ATA SEC. MEIO AMBIENTE

CPF: 004.364.171.7 /CPF: 726.739.311.04

JOEL BINO DO NASCIMENTO/ DEIBSON CLEI DE CAMPOS

FISCAL DA ATA SEC.AGRICULTURA /FISCAL DA ATA SEC. SAÚDE

CPF: 238.032.829.34 /CPF: 000.733.161.48

KEZIA FREZ DE SOUZA

FISCAL DA ATA SEC. DE ASS.SOCIAL

CPF: 041.249.221.08

Testemunhas:

a) WELDER SOUZA CUNHA /b) FRANCIELE NUNES DE ALMEIDA

CPF: 037.865.001.77 /CPF: 031.648.161.03