Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Julho de 2020.

COVID-19: ​DECRETO MUNICIPAL Nº. 029/2.020, DE 30 DE JULHO DE 2020.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 029/2.020, DE 30 DE JULHO DE 2020.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO BRAGA NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e de acordo com o disposto no artigo 47, inciso IV da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº. 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Corona vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Corona vírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o estado de transmissão comunitária do Corona vírus (COVID-19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº. 454, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 420, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0);

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual nº. 424, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Corona vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Estadual nº. 523, de 26 de junho de 2020, “Prorroga os efeitos do Decreto nº. 424, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Corona vírus (COVID-19)”;

CONSIDERANDO, que o Art. 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 015/2.020, de 27 de março de 2020, que “Declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Corona vírus (COVID-19)”;

CONSIDERANDO, o crescente número de casos confirmados bem como de óbitos decorrentes do Novo Corona vírus (COVID-19) em todo o Estado de Mato de Grosso;

CONSIDERANDO, que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil; e

CONSIDERANDO, como medida preventiva de Transmissão Local e Comunitária Corona vírus (COVID-19).

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado as seguintes medidas de enfrentamento, no âmbito do Município de Nova Maringá, à pandemia do Corona vírus (COVID-19):

I - Implementação de quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 (sessenta anos) e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;

II - Suspensão das atividades de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e em espaços públicos;

III - Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Nova Maringá, no período compreendido entre as 22h:00m às 05h:00m, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais, aceitos pela Polícia Militar que fiscalizara o cumprimento deste artigo, de 31 de julho a 14 de agosto de 2020;

IV - Todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executem atividades essenciais, deverão encerrar suas atividades diarias das 21h30 as 05:00h, no período de 31 de julho a 14 de agosto de 2020.

V – Fica suspensa de aulas presenciais em escolas e universidades, públicas e particulares, com reavaliação quinzenal; e

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Cientifique-se.

CUMPRA-SE:

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá/MT, em 30 de julho de 2.020.

João Braga Neto

Prefeito de Nova Maringá/MT