Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Agosto de 2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020

O Município de Nova Maringá - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o número 37.464.831/0001-24, com sede na Av. Amos Bernardino Zanchet, 50E, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.ª JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, portador do CPF: 424.993.729-15 e RG n.º 3026855 SESP-PR, residente e domiciliado no Município de Nova Maringá/MT, e a empresa TIBIRISSA COMERCIO E TRANSPORTE DE DIESEL LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 17.897.642.0001.38, com sede na Rua Fernando de Noronha, Jardim Juliana, na cidade de Tapurah – MT, neste ato representada pelo sócio proprietário Senhor GILMAR OLIVEIRA PINTO, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Tapurah – MT, portador do CPF/MF n.º 355.801.860-53, doravante denominada “DETENTORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal n° 001/2010 e Decreto Municipal nº 022/2018 e das demais normas legais aplicáveis, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2020 para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO E DOS ORGÃOS PARTICIPANTES

1.1 Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ - MT, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2020, para REGISTRO DE PREÇOS nº 030/2020, abaixo especificados:

LOTE 01 - ÓLEO DIESEL BS500 TRR – O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE NA “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS” DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT COM TODOS OS CUSTOS DE TRANSPORTE POR CONTA DA CONTRATADA. O PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA SERÁ DE 5 (CINCO) DIAS UTEIS APÓS A SOLICITAÇÃO.

ITEM

UND

QNT

DESCRIÇÃO DO OBJETO

MARCA

VALOR UNID

VALOR TOTAL

01

LITRO

492.000

ÓLEO DIESEL BS500 TRR

Petrobras

R$ 3,17

R$

1.559.640,00

VALOR TOTAL DO LOTE 01

R$ 1.559.640,00

LOTE 02 – ÓLEO DIESEL S-10 TRR - O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE NA “SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS” DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT COM TODOS OS CUSTOS DE TRANSPORTE POR CONTA DA CONTRATADA. O PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA SERA DE 5 (CINCO) DIAS UTEIS APÓS A SOLICITAÇÃO.

ITEM

UND

QNT

DESCRIÇÃO DO OBJETO

MARCA

VALOR UNID

VALOR TOTAL

01

LITRO

225.000

ÓLEO DIESEL S-10 TRR

Petrobras

R$ 3,28

R$

738.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE 02

R$ 738.000,00

LOTE 08 - ÓLEO DIESEL S10 E ÓLEO DIESEL B S500 – O PRODUTO DEVERÁ SER ENTREGUE NA “SECRETARIA DISTRITAL DE BRIANORTE MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ - MT” DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT COM TODOS OS CUSTOS DE TRANSPORTE POR CONTA DA CONTRATADA. O PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA SERÁ DE 5 (CINCO) DIAS UTEIS APÓS A SOLICITAÇÃO.

ITEM

UND

QNT

DESCRIÇÃO DO OBJETO

MARCA

VALOR UNID

VALOR TOTAL

01

LITRO

70.000

ÓLEO DIESEL S-10 TRR

Petrobras

R$ 3,28

R$ 229.600,00

02

LITRO

60.000

ÓLEO DIESEL BS 500 TRR

Petrobras

R$ 3,17

R$ 190.200,00

VALOR TOTAL DO LOTE 08

R$ 419.800,00

1.2. A Ata será gerida pela Prefeitura Municipal de Nova Maringá – MT, e terá como órgãos participantes:

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria de Finanças; Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. Públicos; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Agricultura; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Maringá/MT não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

2.4. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 022/2018, alterado pelo Decreto 037/2019.

2.5. Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar até 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrentes deste certame, nos termos do estabelecido pelo Decreto Municipal nº 022/2018, alterado pelo Decreto 037/2019.

2.6. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado nesta Ata de Registro de Preços, constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 2.7. Após autorizado pelo órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição do objeto em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata. 2.8. Excepcional e justificadamente, poderá o órgão gerenciador autorizar a prorrogação do prazo designado pelo item 2.7, desde que requerido pelo órgão não participante e desde que dentro da vigência da ata.

2.9. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo representante do Município, designado por secretario responsável, doravante denominado Fiscal da Ata.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do Município, mediante boleto bancário ou depósito na conta bancária informada pela detentora da ata.

3.2 A detentora da Ata deverá indicar no corpo da nota fiscal/fatura, a descrição do produto, conforme previsto pelo Termo de Referência constante no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 015/2020.

3.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.

3.5 O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 3.6 Caso sejam constatadas irregularidades nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à Detentora para as necessárias adequações, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento de sua reapresentação.

3.7 Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.8 Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.

3.9 Nenhum pagamento isentará a detentora das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

3.10 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da detentora.

3.11 O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

3.12 As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO - DEPARTAMENTO

DOTAÇÃO

Gabinete do Prefeito

02.001.04.122.0002.2003.339030.000000-27

Secretaria Municipal de Administração

03.001.04.122.0003.2007.339030.000000-62

Secretaria Municipal de Finanças

04.001.04.122.0004.2011.339030.000000-86

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

05.00112.122.005.2013.339030.0000000-106

05.001.12.361.0006.2017.339030.000000-116

Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. Públicos

06.001.04.122.0017.2037.339030.000000-285

06.001.26.782.0020.1084.339030.000000-313

Secretaria Municipal de Saúde

07.002.10.302.0023.2101.339030.000000-394

07.002.10.305.0024.2104.339030.000000-417

Secretaria Municipal de Agricultura

08.001.20.122.0026.2053.339030.000000-431

Secretaria Municipal de Ass. Social

09.001.08.122.0028.2056.339030.000000-454

09.002.08.243.0030.2071.339030.000000-474

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

12.001.18.122.0034.2084.339030.000000-553

12.002.17.122.0035.2085.339030.000000-564

CLÁUSULA QUARTA

DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DO PRAZO

4.1 A detentora deverá entregar os produtos quando solicitados pelo Departamento Competente de acordo com o Termo de Referência constante no Anexo I do Pregão Presencial nº 015/2020 e emissões de requisições. 4.2 Os produtos deverão ser entregues conforme Termo de Referência Anexo I. 4.3 Excepcionalmente, a empresa poderá solicitar a substituição/troca de marcas dos produtos cotados, através de pedido por escrito, comprovando o motivo e instruindo sua petição com laudo técnico emitido por profissional registrado no Conselho de Classe competente. A solicitação será analisada pela Prefeitura e, sendo verificada a possibilidade da troca, bem como a inexistência de qualquer prejuízo ao erário público, será autorizada. 4.4 O produto fornecido pela empresa detentora e/ou contratada não poderá, em hipótese alguma, ser sublocado, sendo este ato passível de rescisão contratual.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Da Detentora da Ata:

5.1.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Detentora da Ata: 5.1.1.1 Executar o fornecimento dos produtos, atendendo fielmente as necessidades e padrões estabelecidos pelas secretarias solicitantes de acordo com Termo de Referência constante do Edital de Pregão nº 015/2020, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 5.1.1.2 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 5.1.1.3 Manter, durante toda a vigência desta Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.1.1.4 Substituir, em qualquer tempo e sem qualquer ônus, toda ou parte da remessa devolvida pelo órgão municipal por divergência na especificação do produto entregue, ocasião em que disporá de 02 (dois) dias úteis para realizar a substituição; 5.1.1.5 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização realizada pela Prefeitura Municipal de Nova Maringá ou órgão solicitante relativa ao objeto contratado ou às obrigações assumidas e previstas nesta Ata de Registro de Preços; 5.1.1.6 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos produtos, inclusive nos casos de greves ou paralisações de qualquer natureza; 5.1.1.7 Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal de Nova Maringá – MT qualquer alteração de domicílio, razão social, conta bancária e outros dados julgados necessários para o recebimento de correspondência e pagamentos; 5.1.1.8 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 5.1.1.9 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 5.1.1.10 Fiscalizar, a suas expensas, o perfeito cumprimento do fornecimento do produto a que se obrigou, independentemente da fiscalização a ser realizada pela Prefeitura Municipal; 5.1.1.11 Indenizar terceiros e a Administração Municipal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização desta, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a detentora adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 5.1.1.12 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto; 5.1.1.13.1 A inadimplência da Detentora, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da Ata. 5.1.1.13 Responder exclusivamente por todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento dos produtos, mesmo nos casos em que envolvam eventuais decisões judicias, ficando eximido o Município de Nova Maringá – MT de qualquer espécie de solidariedade e responsabilidade. 5.1.2 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe à detentora do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega dos produtos objeto da Ata de Registro de Preços e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo descumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento. 5.1.3 A entrega dos produtos contratados será efetuada em caráter autônomo, não ensejando nenhum vínculo empregatício entre o contratante e contratada ou qualquer de seus empregados e prestadores de serviços.

5.2. Do Município:

5.2.1. Além daquelas resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Administração Pública:

5.2.1.1. Aplicar à detentora da Ata, quando for o caso e depois de garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, as devidas penalidades, bem como notificá-la de sua aplicação;

5.2.1.2. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Nota de Empenho/requisição;

5.2.1.3. Atestar nas Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva entrega dos produtos objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho/Requisição;

5.2.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.2.1.5. Emitir requisição/ordem de fornecimento dos produtos, estabelecendo a quantidade, local e todas as informações que julgar necessárias para o bom cumprimento do objeto;

5.2.1.6. Cooperar, naquilo que lhe for imputável, para o bom cumprimento do objeto;

5.2.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;

5.2.1.8. Notificar a detentora de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos;

5.2.1.9. Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pela detentora da Ata;

5.2.1.10. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;

5.2.1.11. Comunicar pelo departamento de contabilidade, no ato da liquidação da despesa, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da Nota de Empenho pela detentora por contrato.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante;

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da requisição deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, descumprir com os prazos para entrega dos produtos de forma injustificada, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.

7.2 Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial do Município.

7.3 Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002 e item 7.1 desta Ata, a Detentora estará sujeita às seguintes penalidades:

7.3.1 Advertência;

7.3.2. Multa de até 15% calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços;

7.3.3. Suspensão temporária e Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a 05 (cinco) anos;

7.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Município, que será concedida quando a Detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

24. 24.1.

7.4. As sanções previstas nos itens 7.3.1, 7.3.3. e 7.3.4. poderão ser aplicadas juntamente com a do item 7.3.2., facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.5. A multa prevista pelo item 7.3.2 não exime a detentora da Ata da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Prefeitura ou a terceiros.

7.6. Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, é licito à Detentora da Ata apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis quanto as penalidades aplicadas, o qual deve ser dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias corridos.

7.7. Uma vez decidido o recurso ou pedido de reconsideração referido pelo item anterior, será intimada a detentora da Ata para tomar conhecimento da decisão e, se for o caso, recolher o valor da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.8. Caso o valor da multa não seja recolhido no prazo assinalado pelo item anterior, será descontado dos créditos que a detentora por ventura possua com o Município e, em não havendo ou em sendo insuficiente para a sua quitação, será o valor encaminhado à Procuradoria Jurídica para que esta proceda à sua execução.

7.9. Em caso de cometimento de ilícitos penais tipificados pela Lei nº 8.666/93, estes serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

8.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até à execução da entrega dos produtos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas nesta Ata, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de mercado, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas no art. 65, II, “d” e § 5º da Lei nº 8.666/93 e alterações (sobrevinda de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, situações supervenientes, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual).

8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando a detentora desta Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará a detentora com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote, visando a negociação para a redução de preços e sua adequação a do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, em qualidade e especificações.

8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro.

8.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

8.10 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de Apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.11 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder a nova licitação para a execução da entrega dos produtos, sem que caiba direito de recurso.

8.12 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na Cláusula sétima.

CLÁUSULA NOVA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência, quando não restarem fornecedores registrados ou esgotarem-se as quantidade registradas e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

9.1.2 A detentora não retirar a requisição de fornecimento no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços a critério do município, observada a legislação em vigor;

9.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;

9.1.5 Por qualquer das hipóteses previstas pelo art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei nº. 8.666/93;

9.1.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.8 A detentora da Ata sofre sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

9.2. A presente Ata poderá ser cancelada pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.3. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

9.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

9.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço a partir da última publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras, os quantitativos das aquisições.

10.1.1. A emissão das Notas de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade ou a quem está delegar a competência para tanto.

10.2. Para aquisição da Presente Ata de Registros de Preços por órgãos não participantes, deverá ser observado, em qualquer caso, o disposto pelos itens 2.4 à 2.8 deste instrumento, bem como o disposto pelo Decreto Municipal nº 022/2018, alterado pelo Decreto 037/2019.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2020 e a proposta da empresa TIBIRISSA COMERCIO E TRANSPORTE DE DIESEL LTDA classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal n° 022/2018 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito público.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de São José do Rio Claro - MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Nova Maringá, 31 de Julho de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ

João Braga Neto

Prefeito Municipal

TIBIRISSA COMERCIO E TRANSPORTE DE DIESEL LTDA

CNPJ: 17.897.642.0001.38

GILMAR OLIVEIRA PINTO

DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO

JOEL BINO DO NASCIMENTO /KEZIA FREZ DE SOUZA

CPF: 238.032.829.34/ CPF: 041.249.221.08

Fiscal Sec. de Agricultura /Fiscal Sec. de Ass. Social

JOSE MADALENA DA CRUZ /DENIZE PAIXAO BORGES

CPF: 358.353.381.04 /CPF: 326.603.241.15

Fiscal Sec. de Educação /Fiscal Gabinete do Prefeito

CHRISTIAN MIRANDA PEREIRA /GESSIKA FRANCIELLE M. PEREIRA

CPF: 879.762.691.00 /CPF: 014.111.692.71

Fiscal Sec. de Meio Ambiente /Fiscal Sec. de Administração

AGUIAR JOSE DOS SANTOS /ANDERSON CLEITIR BERTE

CPF: 767.260.021.49 /CPF: 993.335.381.00

Fiscal Sec. de Saúde /Fiscal Sec. de Planejamento

CARLO GONÇALVES

CPF: 705.937.368.34

Fiscal Sec. de Obras

Testemunhas:

a) MANOEL DA COSTA CAMPOS /b) ROSIMEIRE DA SILVA SOUZA

CPF: 206.441.081.34/ CPF: 017.895.851.38