Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2020.

​LEI N.º 1147/2020

“Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Suplementar nas dotações do orçamento vigente, por provável excesso de arrecadação”.

O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, na pessoa do Senhor Marco Aurélio Julien, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito Suplementar até o valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) no orçamento vigente, LOA 2020, Lei 1100/2019, nos termos do artigo 42 Lei n.º 4.320/64, para atender as dotações orçamentárias das secretarias em razão da insuficiência de saldo orçamentário no exercício de 2020, por provável excesso de arrecadação, conforme abaixo apresentado:

070000 – SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, VIAÇÃO, OBRAS E PLANEJAMENTO

Fr 0124055000 - Convênios Estado

1020 - Pavimentar as Via Publicas

4490000000 R$. 700.000,00

TOTAL GERAL R$ 700.000,00

Art. 2º - Para suplementar as dotações no artigo anterior, será utilizada nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº. 4.320/64; por provável excesso de arrecadação oriundos da proposta 0299/2020 da Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Logística - SINFRA com o município de Alto Taquari - MT.

TOTAL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$. 700.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari (MT), 04 Agosto de 2020.

Marco Aurélio Julien

Prefeito Municipal