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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2024, de número 4.469, está disponível.
Lei Municipal nº 708/2020
Em, 04 de Agosto de 2020.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no orçamento corrente no valor de R$ 269.861,00, (Duzentos e Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Sessenta e Hum Reais), que passa a viger com a seguinte redação:
0204 – Secretaria Municipal de Saúde
020490- Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301- Atenção Básica
8181 - Covid-19 – Enfrentamento e Combate ao Coronavirus
2136–Custeio das Ações e Serviços de Saúde para Enfrentamento Decorrente Covid-19 - Portaria 1.666 – Atenção Básica 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.........................R$ 51.715,01
Fonte/Detalhamento : 1.46/08000
Fonte STN: 1.001
0204 – Secretaria Municipal de Saúde
020490- Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
8181 - Covid-19 – Enfrentamento e Combate ao Coronavirus
2137 – Custeio das Ações e Serviços de Saúde para Enfrentamento Decorrente Covid-19 - Portaria 1.666 - Hospital 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado.........R$ 26.463,14
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.............................R$ 7.682,85
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc – Pessoa Jurídica............R$ 141.000,00
Fonte/Detalhamento : 1.46/08000
Fonte STN: 1.001
0204 – Secretaria Municipal de Saúde
020490- Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
305- Vigilância Epidemiológica
8181 - Covid-19 – Enfrentamento e Combate ao Coronavirus
2138 – Custeio das Ações e Serviços de Saúde para Enfrentamento Decorrente Covid-19 - Portaria 1.666 – Vigilancia Epidemiolócia 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc – Pessoa Jurídica............R$ 28.000,00
Fonte/Detalhamento : 1.46/08000
Fonte STN: 1.001
Total..................................................................R$ 269.861,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da PORTARIA GM/MS nº 1.666/2020, de 01/07/2020, Transferências de Recursos Financeiros Fundo a Fundo SUS, para enfrentamento da emergência de saúde pública de corrente do Coronavirus,tendo como a indicação de recursos para atender a despesa POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de recursos vinculados.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 04 de Agosto dProjeto de Lei nº 738/2020 - de 31/07/2020.
Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2018/2021, e LDO/2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Humberto Luiz Nogueira de Menezes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de projeto no valor de R$ 125.769,53(Cento e Vinte e Cinco Mil, Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Três Centavos), no Orçamento Municipal vigente.
04 - Secretaria Mun. de Saúde
90 - Fundo Municipal de Saúde
301 – Atenção Básica
7050 – Gestão do SUS
1103 – OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ACADEMIA DA SAÚDE EM PONTE BRANCA-MT
Elemento da Despesa:
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.............R$ 125.000,00
Fonte: 1.47
Fonte STN: 1.215
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.................R$ 769,53
Fonte: 1.00
Fonte STN: 1.0001.000
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião dos recursos da Proposta Número Nº 11386.0770001/18-002 do Ministério da Saúde, na forma do §1º e incisos II e III respectivamente, constante do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, será regulamentado por Decreto do Executivo.
Parágrafo Único – Com relação à indicação de recursos pela anulação parcial ou total correspondente à contrapartida será a seguinte dotação orçamentária:
12 361 6010 1093 - CONSTRUIR QDA COBERTA NA ESC PADRE HUMB ANGELONI
250 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................R$ 769,53
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 31 de Julho de 2020.
Humberto Luiz Nogueira de Menezes
Prefeito Municipal 2020.