Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2020.

COVID-19: ​Lei Municipal nº 708/2020

Lei Municipal nº 708/2020

Em, 04 de Agosto de 2020.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial no orçamento corrente no valor de R$ 269.861,00, (Duzentos e Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Sessenta e Hum Reais), que passa a viger com a seguinte redação:

0204 – Secretaria Municipal de Saúde

020490- Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301- Atenção Básica

8181 - Covid-19 – Enfrentamento e Combate ao Coronavirus

2136–Custeio das Ações e Serviços de Saúde para Enfrentamento Decorrente Covid-19 - Portaria 1.666 – Atenção Básica 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.........................R$ 51.715,01

Fonte/Detalhamento : 1.46/08000

Fonte STN: 1.001

0204 – Secretaria Municipal de Saúde

020490- Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

8181 - Covid-19 – Enfrentamento e Combate ao Coronavirus

2137 – Custeio das Ações e Serviços de Saúde para Enfrentamento Decorrente Covid-19 - Portaria 1.666 - Hospital 3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado.........R$ 26.463,14

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.............................R$ 7.682,85

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc – Pessoa Jurídica............R$ 141.000,00

Fonte/Detalhamento : 1.46/08000

Fonte STN: 1.001

0204 – Secretaria Municipal de Saúde

020490- Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

305- Vigilância Epidemiológica

8181 - Covid-19 – Enfrentamento e Combate ao Coronavirus

2138 – Custeio das Ações e Serviços de Saúde para Enfrentamento Decorrente Covid-19 - Portaria 1.666 – Vigilancia Epidemiolócia 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................R$ 15.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc – Pessoa Jurídica............R$ 28.000,00

Fonte/Detalhamento : 1.46/08000

Fonte STN: 1.001

Total..................................................................R$ 269.861,00

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da PORTARIA GM/MS nº 1.666/2020, de 01/07/2020, Transferências de Recursos Financeiros Fundo a Fundo SUS, para enfrentamento da emergência de saúde pública de corrente do Coronavirus,tendo como a indicação de recursos para atender a despesa POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de recursos vinculados.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 04 de Agosto dProjeto de Lei nº 738/2020 - de 31/07/2020.

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2018/2021, e LDO/2020, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Humberto Luiz Nogueira de Menezes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de projeto no valor de R$ 125.769,53(Cento e Vinte e Cinco Mil, Setecentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Três Centavos), no Orçamento Municipal vigente.

04 - Secretaria Mun. de Saúde

90 - Fundo Municipal de Saúde

301 – Atenção Básica

7050 – Gestão do SUS

1103 – OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ACADEMIA DA SAÚDE EM PONTE BRANCA-MT

Elemento da Despesa:

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.............R$ 125.000,00

Fonte: 1.47

Fonte STN: 1.215

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações.................R$ 769,53

Fonte: 1.00

Fonte STN: 1.0001.000

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião dos recursos da Proposta Número Nº 11386.0770001/18-002 do Ministério da Saúde, na forma do §1º e incisos II e III respectivamente, constante do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, será regulamentado por Decreto do Executivo.

Parágrafo Único – Com relação à indicação de recursos pela anulação parcial ou total correspondente à contrapartida será a seguinte dotação orçamentária:

12 361 6010 1093 - CONSTRUIR QDA COBERTA NA ESC PADRE HUMB ANGELONI

250 - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................R$ 769,53

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 31 de Julho de 2020.

Humberto Luiz Nogueira de Menezes

Prefeito Municipal 2020.